A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu cautelarmente a fabricação, comercialização e uso de três repelentes de insetos das marcas Above e Repellere, após resultados insatisfatórios em testes realizados pelo Instituto Adolfo Lutz.
A medida abrange lotes específicos, tem duração de até 90 dias e permanece vigente enquanto ocorrem investigações para adequação às normas sanitárias. A decisão foi publicada oficialmente na Resolução 3.020/2026, divulgada no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2026.
Os produtos interditados falharam nos testes para o componente ativo DEET (dietiltoluamida), responsável pela eficácia no afastamento de mosquitos e outros insetos. A interdição preventiva busca proteger a saúde pública e impedir a circulação de itens potencialmente ineficazes ou inseguros até a conclusão da análise sanitária.
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Quais repelentes e lotes foram suspensos pela Anvisa?
Três repelentes com lotes específicos foram interditados pela Anvisa após laudos apontarem resultado insatisfatório para o teor de DEET. Veja a lista exata dos produtos e lotes:
- Repelente com filtro solar FPS 30 Above Protec – Lote: 189952 (BASTON INDÚSTRIA DE AEROSSOIS LTDA)
- Above Protect Repelente de Insetos – Lote: 205688 (BASTON INDÚSTRIA DE AEROSSOIS LTDA)
- Repellere Repelente de Insetos Aerossol – Lote: 2601001449 (AEROFLEX INDÚSTRIA DE AEROSOL LTDA)
Por que os repelentes foram interditados?
A interdição foi motivada pelo resultado insatisfatório no ensaio de quantificação do ingrediente ativo DEET, detectado por exames do Instituto Adolfo Lutz – LACEN/SP. Esse componente é o responsável pela ação repelente dos produtos.
A medida segue a Lei nº 6.360/1976 e a Lei nº 6.437/1977, que regulam ações de vigilância sanitária e preveem a suspensão preventiva quando há risco à saúde pública.

Como funciona a interdição cautelar da Anvisa?
A interdição cautelar é uma medida preventiva e temporária que dura até 90 dias, conforme regulamentações do setor de vigilância sanitária. Ela pode ser prorrogada, caso as investigações ou adequações dos produtos exijam mais tempo.
Enquanto a interdição estiver em vigor, é proibida a fabricação, comercialização, distribuição e uso dos lotes identificados até que a situação seja regularizada ou nova decisão seja publicada nos canais oficiais.
O que consumidores e comerciantes devem fazer com os repelentes interditados?
Consumidores que adquiriram os repelentes suspensos não devem utilizá-los, devendo armazená-los em local seguro até definição final da Anvisa.
Comerciantes e distribuidores devem retirar imediatamente os produtos dos pontos de venda e estoque, evitando sua circulação até o fim da interdição. Em caso de dúvidas, recomenda-se contato direto com a Anvisa para orientações adicionais.
Onde consultar a decisão oficial da Anvisa?
A Resolução 3.020/2026 foi publicada no Diário Oficial da União em 3 de agosto de 2026, seção 1, página 86, detalhando os motivos, prazos e empresas envolvidas.
O documento detalha o procedimento administrativo, cita os laudos fiscais e a legislação aplicável para respaldar a suspensão cautelar dos lotes dos três repelentes de insetos com resultado insatisfatório nos testes oficiais.
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