O voto em trânsito só existe nas capitais e nas cidades com mais de 100 mil eleitores. É a regra que define quem consegue votar longe de casa em outubro.
A modalidade atende quem estará fora do próprio município no dia da eleição, mas dentro do Brasil. Os locais habilitados são definidos pelos tribunais regionais eleitorais de cada estado.
Confira, a seguir, como fazer o pedido sem sair de casa, o que muda na tela da urna conforme o lugar escolhido e a obrigação que sobra para quem se habilita e depois não aparece.
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O prazo abre nesta segunda-feira (20) e vai até 20 de agosto. Há dois caminhos para se habilitar, e um deles dispensa sair de casa.
Passo a passo pela internet
- Confira se o seu título está regular. A consulta é feita no site do TSE e vale para qualquer pedido à Justiça Eleitoral.
- Entre no site da Justiça Eleitoral e abra o menu “Serviços”.
- Clique em “Autoatendimento Eleitoral” e faça a identificação. Esse caminho só funciona para quem já tem biometria cadastrada.
- Escolha a cidade em que pretende votar, entre as que foram habilitadas pelo tribunal do estado.
- Informe se vai votar apenas no primeiro turno, apenas no segundo ou nos dois.
- Conclua o pedido. Alterar ou cancelar continua possível até 20 de agosto.
O que levar ao cartório eleitoral
- Um documento oficial com foto, como RG, CNH ou passaporte.
- O título em situação regular, sem pendências de votação ou de cadastro.
- A cidade escolhida em mente, porque a informação é preenchida no atendimento.
O atendimento presencial pode ser feito em qualquer cartório eleitoral do país, e não apenas no da cidade onde a pessoa vota. É também a única saída para quem ainda não cadastrou a biometria.
Quem estiver em cidades diferentes em cada turno pode indicar um local para cada data, sem precisar repetir o processo do zero.
O que muda na urna conforme o lugar escolhido

As eleições de outubro são gerais, e por isso o eleitor faz seis escolhas na urna: deputado estadual ou distrital, deputado federal, dois senadores, governador e presidente da República.
Quantas dessas escolhas vão aparecer para quem vota fora de casa depende do endereço em que a pessoa estará no dia. É aqui que costuma vir a frustração de quem viaja para longe.
- Em outra cidade do mesmo estado: a urna mostra os seis cargos, como aconteceria no local de origem;
- Em outro estado: aparece somente a disputa pela Presidência da República.
Quem tem título registrado no exterior e estiver no Brasil no dia da eleição também pode se habilitar, e nesse caso vota apenas para presidente.
Não existe voto em trânsito fora do país. Quem mora no exterior precisa transferir o título para a Zona Eleitoral do Exterior, conforme as perguntas e respostas publicadas pelo TSE.
A regra para quem desiste da viagem
Este é o ponto que mais gera multa e dor de cabeça. Depois de habilitado, o eleitor passa a ser esperado na seção da cidade que escolheu, e não mais na sua.
Se a viagem for cancelada e a pessoa ficar na própria cidade, ela precisa justificar a ausência do mesmo jeito. A regra está na Resolução nº 23.759/2026 do TSE, que trata da habilitação para votar fora do domicílio.
Quem não vota e também não justifica fica com o título irregular e sujeito a multa, situação que pode travar serviços como a emissão de passaporte e a posse em concurso público.
Há ainda um detalhe que pega muita gente. A justificativa feita no próprio dia da eleição, dentro do município onde a pessoa se habilitou, não é processada. Nesse caso, é preciso usar o aplicativo e-Título ou o formulário de justificativa dentro dos prazos de cada turno.
O que acontece com o título depois da votação
A habilitação é temporária e não bagunça o cadastro. Encerrada a eleição, o título volta sozinho para a seção de origem, sem necessidade de pedir transferência de volta.
O direito ao voto fora do domicílio está previsto no artigo 233-A do Código Eleitoral, a Lei nº 4.737/1965, e é regulamentado a cada pleito pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.
Também vale lembrar que o voto segue obrigatório para quem tem entre 18 e 69 anos, e pedir a habilitação não altera essa regra.
Para pedir qualquer coisa à Justiça Eleitoral, inclusive o voto em trânsito, o título precisa estar regular. A situação pode ser conferida no site do TSE antes de iniciar a solicitação.
Faça o pedido antes que a viagem chegue e evite a corrida de última hora. Continue explorando o Alerta Gov para não perder os prazos, as regras e os serviços que mexem com o seu dia a dia.
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