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TSE abre prazo para solicitar voto em trânsito nesta segunda (20); pedido vai até 20 de agosto

Modalidade funciona apenas em parte das cidades e limita os cargos que o eleitor pode escolher fora do seu estado

em Notícias
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Eleitor pressiona a tecla confirma da urna eletrônica, em referência às regras de quem vota fora do domicílio eleitoral em 2026

Quem passar o dia da eleição fora da própria cidade precisa avisar a Justiça Eleitoral com antecedência. Imagem: TSE

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Por Luiza Pereira em 20/07/2026 às 15h14

O voto em trânsito só existe nas capitais e nas cidades com mais de 100 mil eleitores. É a regra que define quem consegue votar longe de casa em outubro.

A modalidade atende quem estará fora do próprio município no dia da eleição, mas dentro do Brasil. Os locais habilitados são definidos pelos tribunais regionais eleitorais de cada estado.

Confira, a seguir, como fazer o pedido sem sair de casa, o que muda na tela da urna conforme o lugar escolhido e a obrigação que sobra para quem se habilita e depois não aparece.

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Onde o pedido é feito e o que é preciso ter em mãos

O prazo abre nesta segunda-feira (20) e vai até 20 de agosto. Há dois caminhos para se habilitar, e um deles dispensa sair de casa.

Passo a passo pela internet

  1. Confira se o seu título está regular. A consulta é feita no site do TSE e vale para qualquer pedido à Justiça Eleitoral.
  2. Entre no site da Justiça Eleitoral e abra o menu “Serviços”.
  3. Clique em “Autoatendimento Eleitoral” e faça a identificação. Esse caminho só funciona para quem já tem biometria cadastrada.
  4. Escolha a cidade em que pretende votar, entre as que foram habilitadas pelo tribunal do estado.
  5. Informe se vai votar apenas no primeiro turno, apenas no segundo ou nos dois.
  6. Conclua o pedido. Alterar ou cancelar continua possível até 20 de agosto.

O que levar ao cartório eleitoral

  • Um documento oficial com foto, como RG, CNH ou passaporte.
  • O título em situação regular, sem pendências de votação ou de cadastro.
  • A cidade escolhida em mente, porque a informação é preenchida no atendimento.

O atendimento presencial pode ser feito em qualquer cartório eleitoral do país, e não apenas no da cidade onde a pessoa vota. É também a única saída para quem ainda não cadastrou a biometria.

Quem estiver em cidades diferentes em cada turno pode indicar um local para cada data, sem precisar repetir o processo do zero.

O que muda na urna conforme o lugar escolhido

Celular mostra o aviso para pedir o voto em trânsito entre 20 de julho e 20 de agosto, prazo de quem vai votar fora da própria cidade nas Eleições 2026
A tela da urna eletrônica pode variar conforme o local de votação e os cargos disponíveis para o eleitor que vota fora de seu domicílio eleitoral. Imagem: Alerta Gov.

As eleições de outubro são gerais, e por isso o eleitor faz seis escolhas na urna: deputado estadual ou distrital, deputado federal, dois senadores, governador e presidente da República.

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Quantas dessas escolhas vão aparecer para quem vota fora de casa depende do endereço em que a pessoa estará no dia. É aqui que costuma vir a frustração de quem viaja para longe.

  1. Em outra cidade do mesmo estado: a urna mostra os seis cargos, como aconteceria no local de origem;
  2. Em outro estado: aparece somente a disputa pela Presidência da República.

Quem tem título registrado no exterior e estiver no Brasil no dia da eleição também pode se habilitar, e nesse caso vota apenas para presidente.

Não existe voto em trânsito fora do país. Quem mora no exterior precisa transferir o título para a Zona Eleitoral do Exterior, conforme as perguntas e respostas publicadas pelo TSE.

A regra para quem desiste da viagem

Este é o ponto que mais gera multa e dor de cabeça. Depois de habilitado, o eleitor passa a ser esperado na seção da cidade que escolheu, e não mais na sua.

Se a viagem for cancelada e a pessoa ficar na própria cidade, ela precisa justificar a ausência do mesmo jeito. A regra está na Resolução nº 23.759/2026 do TSE, que trata da habilitação para votar fora do domicílio.

Quem não vota e também não justifica fica com o título irregular e sujeito a multa, situação que pode travar serviços como a emissão de passaporte e a posse em concurso público.

Há ainda um detalhe que pega muita gente. A justificativa feita no próprio dia da eleição, dentro do município onde a pessoa se habilitou, não é processada. Nesse caso, é preciso usar o aplicativo e-Título ou o formulário de justificativa dentro dos prazos de cada turno.

O que acontece com o título depois da votação

A habilitação é temporária e não bagunça o cadastro. Encerrada a eleição, o título volta sozinho para a seção de origem, sem necessidade de pedir transferência de volta.

O direito ao voto fora do domicílio está previsto no artigo 233-A do Código Eleitoral, a Lei nº 4.737/1965, e é regulamentado a cada pleito pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.

Também vale lembrar que o voto segue obrigatório para quem tem entre 18 e 69 anos, e pedir a habilitação não altera essa regra.

Para pedir qualquer coisa à Justiça Eleitoral, inclusive o voto em trânsito, o título precisa estar regular. A situação pode ser conferida no site do TSE antes de iniciar a solicitação.

Faça o pedido antes que a viagem chegue e evite a corrida de última hora. Continue explorando o Alerta Gov para não perder os prazos, as regras e os serviços que mexem com o seu dia a dia.

Veja também:

Tags: justificativa eleitoral 2026prazo voto em trânsito tsevotar fora do domicílio eleitoralvoto em trânsito 2026
Luiza Pereira

Luiza Pereira

Graduanda em Pedagogia pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Redatora do grupo Sena Online.

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