Os servidores públicos federais poderão deixar o trabalho mais cedo nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo de 2026.
A liberação está prevista na Portaria nº 4.779/2026, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Não se trata de folga: o horário não cumprido precisa ser reposto depois, e a regra vale apenas para o funcionalismo público federal.
Veja, a seguir, os horários de cada partida da Seleção, a que horas dá para sair em cada uma e como funciona a compensação.
Quais horários dos jogos e que horas dá para sair
Na primeira fase, a Seleção, que está no Grupo C ao lado de Marrocos, Haiti e Escócia, faz três jogos, todos no horário de Brasília. A Copa acontece de 11 de junho a 19 de julho, nos Estados Unidos, no México e no Canadá. Aplicando a regra da portaria a cada partida do Brasil, a saída fica assim:
- Brasil x Marrocos, 13 de junho (sábado), às 19h: quem trabalha aos sábados pode sair a partir das 16h;
- Brasil x Haiti, 19 de junho (sexta), às 21h30: quem encerra o expediente após as 18h30 pode sair a partir desse horário;
- Escócia x Brasil, 24 de junho (quarta), às 19h: saída liberada a partir das 16h.
Esses horários, porém, não significam folga: a ausência precisa ser reposta depois, e a liberação vale só para o funcionalismo federal. Logo abaixo, veja como funciona a saída, quem pode aderir e como compensar as horas.
Quem pode usar e como compensar as horas

A regra alcança servidores, empregados públicos, contratados temporários e estagiários. A possibilidade de encerrar o expediente mais cedo também se estende aos terceirizados.
As horas não trabalhadas precisam ser repostas entre 3 de agosto e 30 de setembro de 2026. Quem trabalha presencialmente antecipa ou prorroga a jornada; quem está no Programa de Gestão compensa cumprindo as entregas combinadas. O limite é de duas horas por dia para a maioria e de uma hora para estagiários, e quem não repõe sofre desconto no salário.
Impacto nos serviços públicos durante os jogos
Para evitar que a população fique sem atendimento, a portaria determina que os serviços essenciais sejam mantidos durante as partidas. Cada órgão precisa organizar suas equipes para garantir o funcionamento dessas atividades.
Os dirigentes têm autonomia para definir como será o expediente interno em cada jogo, o que significa que a liberação pode variar de um órgão para outro, conforme a necessidade do serviço.
Regra vale só para o funcionalismo federal
É importante destacar que a portaria se aplica exclusivamente à Administração Pública Federal. Trabalhadores da iniciativa privada e servidores de estados e municípios não estão incluídos.
Nesses casos, a liberação depende da decisão de cada governo local ou empregador, que pode adotar uma orientação parecida ou manter o expediente normal. Por isso, o ideal é confirmar a regra com a chefia ou o setor de pessoal antes do jogo.
Vai torcer pelo Brasil sem perder o controle do expediente? Acompanhe o Alerta Gov e fique por dentro de todas as regras que afetam o seu dia a dia no trabalho durante a Copa.
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