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Perdeu o prazo da declaração do MEI? Ainda dá para regularizar e evitar cancelamento do CNPJ

Declarar DASN-SIMEI após o prazo evita maiores penalidades ao MEI em 2026

em Imposto de Renda
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Homem de camisa polo azul-marinho apoia a cabeça na mão enquanto olha para o laptop cercado por papéis e calculadora

Se entregar antes da notificação da Receita, a multa cai pela metade. Imagem: Alerta Gov

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Por Leandro Macedo em 01/06/2026 às 23h39

O prazo para regularizar MEI em atraso para 2026 terminou em 31 de maio, afetando todos os microempreendedores individuais que não enviaram a DASN-SIMEI deste ano.

Segundo a Receita Federal, mais de 14 milhões de MEIs precisam entregar essa declaração anualmente para manter o CNPJ ativo e evitar multas.

A regularização só é aceita para quem ainda não teve o CNPJ cancelado e apresenta a declaração pelo Portal do Empreendedor em 2026, mesmo fora do prazo.

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O envio é obrigatório independentemente de ter havido faturamento ou contratação de empregados durante o ano-base.

O prazo da DASN-SIMEI 2026 já passou: e agora?

Quem perdeu o prazo da DASN-SIMEI 2026 ainda pode entregar a declaração, mas estará sujeito à multa por atraso e riscos de restrições cadastrais.

A DASN-SIMEI é uma obrigação anual dos microempreendedores individuais, exigida pela Receita Federal, para informar o faturamento do ano anterior e manter o CNPJ regular. O procedimento precisa ser feito mesmo por MEIs sem movimentação financeira ao longo de 2025.

Após o vencimento, o envio só pode ser feito pelo Portal do Empreendedor, na área de Declaração Anual de Faturamento. A recomendação do Sebrae e da Receita Federal é regularizar a situação imediatamente para evitar cobranças adicionais e complicações no registro.

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Consequências de não regularizar o MEI

Quem não regulariza o MEI em atraso pode enfrentar multa, bloqueio de benefícios previdenciários e até o cancelamento definitivo do CNPJ.

Sem a DASN-SIMEI, o MEI entra em situação irregular junto à Receita Federal, com possível inscrição em dívida ativa. Além disso, o empreendedor fica impedido de emitir DAS mensais, acessar crédito, participar de programas públicos e retirar certidões negativas.

Se o atraso na DASN-SIMEI se somar à pendência no pagamento das contribuições mensais por mais de 24 meses, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica é cancelado automaticamente, sem possibilidade de reativação.

Homem de camisa azul com expressão tensa segura documento enquanto consulta celular cercado por papéis e calculadora
O não preenchimento da DASN-SIMEI pode gerar multas e até o cancelamento do CNPJ. Imagem: Alerta Gov

Como entregar a declaração MEI atrasada passo a passo

Para regularizar MEI em atraso em 2026, acesse o Portal do Empreendedor, preencha as informações obrigatórias e gere o recibo de entrega da declaração.

  1. Acesse o Portal do Empreendedor e selecione a área “Já sou MEI”.
  2. Clique em “Declaração Anual de Faturamento” (DASN-SIMEI).
  3. Informe o CNPJ e selecione o ano da declaração em atraso.
  4. Preencha o faturamento bruto do período e informe se contratou empregado.
  5. Confira todos os dados e transmita a declaração.
  6. Emita e salve o recibo de entrega e o DARF referente à multa por atraso.
  7. Pague a multa pelo sistema bancário dentro do prazo indicado para evitar acréscimos.

Mesmo MEI sem receita deve informar “R$ 0,00” nas receitas do período, para que a declaração seja aceita sem restrições adicionais.

Quanto custa a multa por atraso da DASN-SIMEI

A multa por atraso da DASN-SIMEI é de 2% ao mês sobre o valor dos tributos, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50,00.

A Receita Federal calcula automaticamente o valor ao transmitir a declaração em atraso e gera o respectivo Documento de Arrecadação (DARF) para pagamento. Se o DARF for pago em até 30 dias, o MEI recebe desconto de 50% sobre o valor da multa, reduzindo custos para quem regulariza rapidamente.

O não pagamento da multa pode resultar em cobranças judiciais e restrições ao CNPJ, dificultando as atividades do negócio.

Quando o CNPJ MEI é cancelado automaticamente

O CNPJ do MEI é cancelado automaticamente quando há 24 meses consecutivos de inadimplência nas contribuições mensais ou ausência na entrega da DASN-SIMEI por dois anos seguidos.

O cancelamento ocorre sem aviso prévio individual e impossibilita a reativação do mesmo cadastro. Segundo a Receita Federal, após o cancelamento, o ex-MEI só poderá atuar como regularizado se realizar novo registro, perdendo histórico e benefícios anteriores.

Em caso de extinção do CNPJ durante o ano, é obrigatória a entrega da chamada declaração de situação especial para fechar o vínculo fiscal corretamente.

Acesse diariamente o portal Alerta Gov para ficar por dentro de todas as atualizações e obrigações do MEI em 2026.

Tags: CNPJ MEI canceladodeclaração MEI fora do prazomulta DASN-SIMEI atrasadaparcelamento dívida MEI
Leandro Macedo

Leandro Macedo

Graduando em Marketing. Especialista de conteúdos de Tecnologia, Trânsito, empregos e Benefícios Sociais. Redator grupo Sena Online

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