O Desenrola 2.0 trouxe uma mudança que pode beneficiar diretamente pessoas com dívidas acumuladas há mais tempo.
A nova versão do programa passou a utilizar faixas progressivas de desconto, permitindo condições melhores para contratos antigos e considerados de difícil recuperação pelos bancos.
Na prática, quanto maior for o tempo de inadimplência, maiores podem ser os abatimentos oferecidos nas negociações.
A seguir, confira mais detalhes.
O que é o Desenrola 2.0
O Novo Desenrola Brasil, popularmente chamado de Desenrola 2.0, é a segunda edição de um programa criado pelo governo federal para enfrentar o endividamento crescente da população.
A medida foi instituída pela Medida Provisória nº 1.355/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 4 de maio.
A primeira edição do programa funcionou entre 2023 e 2024 e atendeu cerca de 15 milhões de pessoas, com renegociação de mais de R$ 53 bilhões em dívidas. A nova fase tem duração de 90 dias e quatro frentes distintas:
- Desenrola Famílias: voltado a pessoas físicas com renda de até cinco salários mínimos
- Desenrola Fies: específico para estudantes endividados com o Fundo de Financiamento Estudantil
- Desenrola Empresas: para microempreendedores e micro e pequenas empresas com débitos
- Desenrola Rural: dedicado a agricultores familiares e assentados da reforma agrária
Critérios de elegibilidade para devedores com mais tempo
A proposta do programa parte de uma lógica financeira objetiva. Como explicou o ministro Durigan durante a apresentação oficial, “uma dívida de R$ 10 mil, por exemplo, passa a ser de R$ 4,5 mil e sobre ela vai incidir juro não de 15% como no cartão de crédito, mas de 1,99% ao mês”.
Os requisitos para enquadrar uma dívida como elegível na escala progressiva são:
- Renda mensal de até cinco salários mínimos do beneficiário (R$ 8.105 em valores de 2026)
- Dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026 nas modalidades elegíveis pelo programa
- Atraso mínimo de 91 dias e máximo de 2 anos no vencimento original do débito
- Modalidades cobertas: cartão de crédito (rotativo), cheque especial e crédito pessoal (CDC)
- Adesão por meio dos bancos credores e instituições financeiras autorizadas a participar
Dívidas com atraso superior a esse período não entram no Desenrola Famílias e precisam ser resolvidas por outras formas, como ações judiciais individuais, acordos diretos com o credor ou prescrição automática conforme prazos do Código Civil brasileiro vigente.
Já o limite dos 91 dias separa o público do programa dos endividados recentes. Quem atrasou contas há menos tempo encontra o Desenrola fechado, opção que existe porque o governo deseja focar a política em débitos com baixa probabilidade de recuperação espontânea pelos bancos credores em situação normal de mercado.
Tabela completa de descontos por faixa de atraso
O Ministério da Fazenda divulgou a escala oficial durante a coletiva de imprensa de lançamento do programa. Os percentuais representam o desconto mínimo obrigatório que as instituições financeiras precisam oferecer ao consumidor — o banco pode ofertar valores acima do piso, mas nunca abaixo.
A tabela detalhada por faixa de tempo e tipo de dívida é a seguinte:
| Tempo de atraso | Rotativo / Cheque especial | CDC (crédito pessoal) |
|---|---|---|
| 91 a 120 dias | 40% | 30% |
| 121 a 150 dias | 45% | 35% |
| 151 a 180 dias | 50% | 40% |
| 181 a 240 dias | 55% | 45% |
| 241 a 300 dias | 70% | 60% |
| 301 a 360 dias | 85% | 75% |
| 1 a 2 anos | 90% | 80% |
Os juros do rotativo do cartão e do cheque especial são os mais altos do mercado brasileiro, o que faz a dívida crescer bem acima do valor original. Por isso, os bancos preferem aceitar quitação reduzida a manter nos registros um ativo irrecuperável.
Na prática, quem deve R$ 5.000 no cartão há 18 meses se enquadra na faixa de 1 a 2 anos, com desconto mínimo de 90% — a dívida pode ser quitada por apenas R$ 500.
A média geral do programa é de 65%, mas com forte variação entre as faixas: quem está em atraso há cinco meses no CDC tem direito a 35% de redução, enquanto quem está há mais de um ano com pendência no cartão chega aos 90%.
Benefícios adicionais para inadimplentes de longa data
Quem está há mais tempo com o nome restrito ganha acesso a uma combinação de medidas que ampliam o efeito da renegociação sobre a vida financeira pessoal nos meses seguintes ao acordo formal. Os principais benefícios complementares incluem:
- Limpa-nome automático para dívidas de até R$ 100, retiradas da negativação por força da MP
- Possibilidade de usar 20% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou até R$ 1 mil para abater a dívida pós-desconto
- Parcelamento do saldo restante em até 48 meses, com primeira parcela em até 35 dias da assinatura
- Juros máximos de 1,99% ao mês no novo crédito, contra mais de 14% mensais do rotativo comum
- Parcela mínima de R$ 50, calibrada para caber no orçamento de famílias de baixa renda
- Limite de R$ 15 mil por pessoa por instituição financeira, suficiente para cobrir maioria dos casos
O acesso ao saldo só é liberado depois da renegociação, regra que protege o consumidor por obrigar o banco a aplicar antes os descontos mínimos da tabela oficial publicada pelo Ministério da Fazenda.

Como aderir ao programa
A adesão é feita pelos canais oficiais das instituições financeiras credoras. Não há plataforma única do governo federal para a renegociação — cada banco opera o sistema dentro das próprias estruturas comerciais já existentes para atendimento ao cliente endividado. A forma prática para o devedor é o seguinte:
- Identificar todas as instituições financeiras com as quais possui débitos elegíveis ao programa
- Acessar o aplicativo, internet banking ou agência física da instituição credora original
- Solicitar a consulta das ofertas vinculadas ao CPF dentro das regras do programa
- Conferir se a oferta apresentada respeita os percentuais mínimos da tabela oficial
- Avaliar se a parcela proposta cabe no orçamento mensal antes de fechar o acordo definitivo
- Formalizar a renegociação no canal indicado, com assinatura digital ou presencial
A consulta inicial é gratuita e não obriga o consumidor a aceitar a primeira oferta apresentada. A recomendação especializada é simular o acordo, esperar alguns dias e voltar a negociar antes de fechar o contrato — costuma haver margem para conseguir condições melhores em uma segunda conversa com o atendente do banco.
É importante checar se o desconto oferecido bate com o piso da tabela oficial publicada pelo governo. Casos em que o banco apresenta valores abaixo do mínimo da regra podem ser denunciados ao Banco Central e ao Ministério da Fazenda, com possibilidade de revisão administrativa do contrato pela autoridade competente.
Documentos exigidos no momento da formalização incluem CPF, comprovante de identidade com foto, comprovante de renda atualizado e demonstrativo da dívida em aberto na instituição. Cada banco pode pedir documentação complementar conforme a política interna de prevenção a fraudes vigente na rotina operacional.
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