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Perdeu o prazo do IR 2026? Receita aplica multa e CPF fica pendente de regularização

Quem ficou para trás ainda pode resolver, mas o prazo da multa começou a contar ontem.

em Imposto de Renda
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Homem com a mão na cabeça analisa documentos preocupado à mesa, com papéis, calculadora e notas de real à frente

Entenda o que acontece com quem perdeu o prazo do IR 2026 e como regularizar o CPF. Imagem: Alerta Gov

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Por Thais Reis em 30/05/2026 às 10h39

O prazo do Imposto de Renda (IR) 2026 encerrou na sexta-feira (29) e quem não entregou já sofre as primeiras punições da Receita Federal. O órgão não confirmou prorrogação para este ano.

O contribuinte em atraso passa a sofrer com multa e marca no CPF junto a bancos e a outras instituições. A boa notícia é que a declaração pode ser entregue a qualquer momento, e o problema costuma ser resolvido em poucos dias.

Confira a seguir o que muda a partir do fim do prazo, quem precisava ter declarado e a multa aplicada pelo atraso.

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O prazo do IR 2026 chegou ao fim

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física é o documento em que o contribuinte presta contas à Receita Federal sobre os ganhos do ano anterior. Em 2026, o prazo para envio começou em março e foi até 29 de maio.

Quem não enviou a declaração até a meia-noite de sexta passa a ser visto pela Receita como contribuinte em atraso.

A partir daí, o sistema começa a contar o tempo de demora para o cálculo da multa, e a marca no CPF aparece logo nas primeiras consultas.

Quem deveria ter entregue a declaração

Nem todo brasileiro era obrigado a declarar em 2026, mas a lista de critérios alcança grande parte da classe média e parte dos beneficiários de programas sociais com renda mais alta. Conferir esse ponto é o primeiro passo para quem não tem certeza se está em atraso.

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Em geral, precisava declarar quem, em 2025, se encaixou em uma destas situações:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano
  • Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao imposto
  • Possuía bens, inclusive imóveis, em valor total acima de R$ 800 mil
  • Obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00

A lista ainda inclui quem operou em bolsa de valores acima de R$ 40 mil no ano e quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025.

Quem não se enquadra em nenhum dos critérios pode declarar como opção, mas não fica em atraso por não enviar.

O CPF fica pendente de regularização e a multa por atraso

Quem precisava ter declarado e não entregou recebe uma marca no CPF junto à Receita Federal. O termo usado pelo sistema é “pendente de regularização”.

Os principais efeitos do atraso são:

  • CPF com status pendente de regularização no sistema da Receita Federal
  • Multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74
  • Teto da multa em 20% do valor do Imposto de Renda calculado
  • Retenção da restituição, se houver valor a receber
  • Dificuldade para abrir conta em banco, fazer financiamento e tirar passaporte
  • Restrição para tomar posse em concurso público

Quem explica o impacto da marca no CPF é José Carlos Fernandes da Fonseca, auditor-fiscal e supervisor nacional do Imposto de Renda.

Segundo ele, o banco pode pedir a regularização antes de liberar um empréstimo, a Polícia Federal não emite o passaporte e nem mesmo a abertura de um Microempreendedor Individual (MEI) passa pela burocracia comum.

O que não acontece com quem deixou de declarar

Mesmo com o impacto na rotina, algumas crenças sobre o atraso não correspondem à regra atual. O próprio auditor da Receita faz questão de desfazer o mito mais difundido entre os contribuintes.

Quem perdeu o prazo deve saber que:

  • O CPF não é cancelado pela Receita por falta de entrega da declaração
  • O contribuinte não responde a processo criminal apenas por estar em atraso
  • A multa não tem caráter penal e pode ser parcelada em alguns casos

A regra muda quando há indício de sonegação intencional, ou seja, quando a Receita identifica omissão deliberada de rendimentos.

Nesse caso, o contribuinte pode ser autuado em outro tipo de processo, mas isso não acontece só pelo simples atraso na entrega.

Como entregar a declaração em atraso e regularizar a situação

A declaração em atraso usa o mesmo programa e o mesmo aplicativo da Receita disponíveis durante o prazo normal. O sistema continua aberto após 29 de maio, sem necessidade de outro cadastro.

Celular sobre um teclado exibindo a tela do serviço de Imposto de Renda da Receita Federal
Veja como entregar a declaração do IR em atraso e regularizar a situação na Receita. Imagem: Agência Brasil

Para entregar em atraso e regularizar o CPF:

  • Baixar o programa do IRPF 2026 no site da Receita Federal
  • Preencher a declaração com os dados de 2025, como faria no prazo normal
  • Enviar a declaração pelo programa ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda (disponível no Android e iOS)
  • Pagar a multa pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) gerado

O DARF da multa é emitido pelo próprio programa logo depois do envio. Após o pagamento, o CPF volta à situação regular em poucos dias e o contribuinte deixa de ter as restrições no banco, na Polícia Federal e nas demais instituições que consultam a Receita.

Continue acompanhando o portal Alerta Gov para saber mais atualizações do Imposto de Renda. Assista também ao vídeo completo abaixo para mais informações:

Tags: multa imposto de rendaprazo declaração IR 2026regularizar CPF Receita Federal
Thais Reis

Thais Reis

Graduada em Pedagogia. Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Cidadão do grupo Sena Online.

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