O prazo do Imposto de Renda (IR) 2026 encerrou na sexta-feira (29) e quem não entregou já sofre as primeiras punições da Receita Federal. O órgão não confirmou prorrogação para este ano.
O contribuinte em atraso passa a sofrer com multa e marca no CPF junto a bancos e a outras instituições. A boa notícia é que a declaração pode ser entregue a qualquer momento, e o problema costuma ser resolvido em poucos dias.
Confira a seguir o que muda a partir do fim do prazo, quem precisava ter declarado e a multa aplicada pelo atraso.
O prazo do IR 2026 chegou ao fim
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física é o documento em que o contribuinte presta contas à Receita Federal sobre os ganhos do ano anterior. Em 2026, o prazo para envio começou em março e foi até 29 de maio.
Quem não enviou a declaração até a meia-noite de sexta passa a ser visto pela Receita como contribuinte em atraso.
A partir daí, o sistema começa a contar o tempo de demora para o cálculo da multa, e a marca no CPF aparece logo nas primeiras consultas.
Quem deveria ter entregue a declaração
Nem todo brasileiro era obrigado a declarar em 2026, mas a lista de critérios alcança grande parte da classe média e parte dos beneficiários de programas sociais com renda mais alta. Conferir esse ponto é o primeiro passo para quem não tem certeza se está em atraso.
Em geral, precisava declarar quem, em 2025, se encaixou em uma destas situações:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano
- Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao imposto
- Possuía bens, inclusive imóveis, em valor total acima de R$ 800 mil
- Obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00
A lista ainda inclui quem operou em bolsa de valores acima de R$ 40 mil no ano e quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025.
Quem não se enquadra em nenhum dos critérios pode declarar como opção, mas não fica em atraso por não enviar.
O CPF fica pendente de regularização e a multa por atraso
Quem precisava ter declarado e não entregou recebe uma marca no CPF junto à Receita Federal. O termo usado pelo sistema é “pendente de regularização”.
Os principais efeitos do atraso são:
- CPF com status pendente de regularização no sistema da Receita Federal
- Multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74
- Teto da multa em 20% do valor do Imposto de Renda calculado
- Retenção da restituição, se houver valor a receber
- Dificuldade para abrir conta em banco, fazer financiamento e tirar passaporte
- Restrição para tomar posse em concurso público
Quem explica o impacto da marca no CPF é José Carlos Fernandes da Fonseca, auditor-fiscal e supervisor nacional do Imposto de Renda.
Segundo ele, o banco pode pedir a regularização antes de liberar um empréstimo, a Polícia Federal não emite o passaporte e nem mesmo a abertura de um Microempreendedor Individual (MEI) passa pela burocracia comum.
O que não acontece com quem deixou de declarar
Mesmo com o impacto na rotina, algumas crenças sobre o atraso não correspondem à regra atual. O próprio auditor da Receita faz questão de desfazer o mito mais difundido entre os contribuintes.
Quem perdeu o prazo deve saber que:
- O CPF não é cancelado pela Receita por falta de entrega da declaração
- O contribuinte não responde a processo criminal apenas por estar em atraso
- A multa não tem caráter penal e pode ser parcelada em alguns casos
A regra muda quando há indício de sonegação intencional, ou seja, quando a Receita identifica omissão deliberada de rendimentos.
Nesse caso, o contribuinte pode ser autuado em outro tipo de processo, mas isso não acontece só pelo simples atraso na entrega.
Como entregar a declaração em atraso e regularizar a situação
A declaração em atraso usa o mesmo programa e o mesmo aplicativo da Receita disponíveis durante o prazo normal. O sistema continua aberto após 29 de maio, sem necessidade de outro cadastro.

Para entregar em atraso e regularizar o CPF:
- Baixar o programa do IRPF 2026 no site da Receita Federal
- Preencher a declaração com os dados de 2025, como faria no prazo normal
- Enviar a declaração pelo programa ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda (disponível no Android e iOS)
- Pagar a multa pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) gerado
O DARF da multa é emitido pelo próprio programa logo depois do envio. Após o pagamento, o CPF volta à situação regular em poucos dias e o contribuinte deixa de ter as restrições no banco, na Polícia Federal e nas demais instituições que consultam a Receita.
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