Contribuintes poderão agilizar o preenchimento da declaração do Imposto de Renda em 2026 após a liberação antecipada do PGD pela Receita Federal. Saiba quem deve declarar, como garantir o download seguro e os benefícios de se adiantar na entrega para garantir prioridade na restituição.
O que é o programa do Imposto de Renda
O Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2026, conhecido como PGD IRPF 2026, é o software oficial disponibilizado pela Receita Federal do Brasil para o preenchimento, envio e acompanhamento das declarações anuais de Imposto de Renda.
Compatível com Windows, MacOS, Linux e multiplataforma, o programa facilita o processo de declarar rendimentos, bens e direitos, além de calcular automaticamente valores devidos ou a restituir.
Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026
- Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 em 2025;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obteve ganho de capital tributável ou movimentou acima de R$ 40 mil em bolsas de valores;
- Exerceu atividade rural com receita bruta superior a R$ 177.920,00 ou deseja compensar prejuízos;
- Possui bens acima de R$ 800 mil em 31/12/2025;
- Passou à condição de residente no Brasil;
- Optou por isenção na venda de imóvel residencial ou tem bens/controladas no exterior;
- Lucros, dividendos e rendimentos no exterior, inclusive via trust.
Consulte sempre a Receita Federal para conferir se a sua situação exige declaração.

Como baixar o programa do IR com segurança
- Acesse o site oficial da Receita Federal;
- Escolha a versão compatível com seu sistema operacional: Windows, MacOS, Linux ou Multiplataforma;
- Faça o download do arquivo apenas no portal da Receita, evitando sites de terceiros;
- Após o download, execute o instalador e siga as instruções que aparecem na tela;
- O processo é gratuito e o programa oferece atualização automática, se necessário.
O link para o programa gerador está disponível desde as 18h do dia 19 de março de 2026 e pode ser acessado também pelo site indicado acima.
Pré-preenchida e outras formas de declarar
Além do PGD, é possível usar o sistema online “Meu Imposto de Renda” para preencher e enviar sua declaração diretamente pelo navegador ou dispositivos móveis.
O acesso exige autenticação com conta Gov.br nível prata ou ouro e pode ser feito pelo portal da Receita Federal, aplicativo ou Portal e-CAC. A declaração pré-preenchida, com informações já importadas dos bancos de dados oficiais, estará disponível a partir das 8h do dia 23 de março de 2026.
Prazos para envio e o calendário da restituição
- Entrega da declaração: 23/03/2026 às 8h até 29/05/2026 às 23h59m59s
- 1º lote de restituição: 29/05/2026
- 2º lote: 30/06/2026
- Lote especial de 2025: 15/07/2026 (restituição automática para rendimentos retidos até R$ 1.000 via Pix – chave CPF)
- 3º lote: 31/07/2026
- 4º lote: 31/08/2026
O número de lotes deste ano foi reduzido. Quem entrega a declaração nos primeiros dias tem mais chances de receber a restituição logo nos primeiros lotes, conforme a ordem e prioridade legal.
Documentação e informações necessárias para declaração
- Informes de rendimentos (empregador, bancos, previdência, corretoras de valores);
- Informações de bens e direitos em 31/12/2025;
- Documentos que comprovem despesas que podem ser descontadas do imposto, como gastos com saúde, educação, pagamento de pensão alimentícia e investimentos em previdência privada;
- Dados bancários para restituição (preferencialmente chave Pix CPF ou conta corrente indicada).
Reúna todos os documentos antes de iniciar para evitar erros e omissões, que podem levar à malha fina ou atraso na restituição.
Consequências do atraso ou informações incorretas
Quem não enviar a declaração até o fim do prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 ou 1% ao mês do imposto devido, limitada a 20% do imposto. A Receita Federal deduz a multa do valor da restituição, se houver.
Dados insuficientes ou inconsistentes podem gerar pendências, exigindo comparecimento presencial ou envio de documentos complementares pelo Portal e-CAC.
Para obter mais detalhes, continue acompanhando o Alerta Gov todos os dias. Abaixo, confira um vídeo que traz mais informações sobre o Imposto de Renda.












