O lançamento do Desenrola 2.0 trouxe mudanças que vão além da renegociação de dívidas e começam a impactar diretamente o acesso ao crédito.
Entre as medidas anunciadas, uma delas afeta o limite de comprometimento de renda usado em empréstimos consignados.
A alteração ocorre em um momento de alto endividamento e busca reorganizar o uso do crédito entre trabalhadores, aposentados e pensionistas. Mas o efeito prático dessa mudança depende de regras que ainda geram dúvidas entre os beneficiários.
A seguir, confira como funciona.
O que é a margem consignável e por que ela importa
O crédito consignado funciona com desconto automático em folha de pagamento ou no benefício previdenciário — o que o torna mais barato do que outras modalidades de crédito porque elimina o risco de inadimplência para o banco.
A margem consignável é o percentual máximo da renda bruta mensal que pode ser comprometido com esses descontos automáticos. Antes das mudanças do Desenrola 2.0, a regra era a seguinte:
- Margem total: 45% da renda bruta mensal podiam ser comprometidos com crédito consignado em geral
- Margem exclusiva para cartão consignado: desses 45%, havia uma reserva obrigatória de 10% destinada exclusivamente ao cartão consignado e ao cartão de benefício — sendo 5% para cada modalidade
O problema identificado pelo governo é que essa reserva obrigatória de 10% para cartão consignado criava um incentivo estrutural ao endividamento caro.
Mesmo quem não queria usar o cartão tinha essa margem “reservada” — o que facilitava a venda desses produtos por operadoras e correspondentes bancários.
O consignado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um dos produtos financeiros mais rentáveis do mercado, com taxas reguladas, mas ainda acima do custo de captação dos bancos.
O que o Desenrola 2.0 muda no consignado a partir de agora
As novas regras passam a valer de forma imediata e alteram diretamente o acesso ao crédito consignado para os grupos afetados.
A MP nº 1.355/2026 promoveu mudanças nas condições de contratação, com impacto na forma como a renda pode ser comprometida.
- Fim da reserva obrigatória de 10%: os 10% que eram reservados para cartão consignado e cartão de benefício deixam de existir. O espaço que antes era “travado” para esse tipo de produto agora pode ser usado para outras modalidades de consignado — em geral mais baratas — ou simplesmente não ser utilizado.
- Limite máximo para cartão consignado e de benefício: cada modalidade de cartão (cartão consignado e cartão consignado de benefício) fica limitada a no máximo 5% da margem individual. Isso impede a concentração de crédito caro em uma única linha.
- Ampliação de prazo para aposentados e pensionistas do INSS: o prazo máximo de operação de crédito consignado sobe de 96 meses (8 anos) para 108 meses (9 anos), com possibilidade de carência de até 3 meses antes da primeira parcela.
- Ampliação de prazo para servidores públicos federais: o prazo máximo passa de 90 para 120 meses (10 anos), também com carência de até 3 meses.
- Simplificação por biometria: o acesso ao consignado para aposentados e pensionistas do INSS será simplificado com validação biométrica, reduzindo a burocracia no processo de contratação e dificultando contratações fraudulentas feitas sem o consentimento do titular.
As mudanças valem imediatamente para novos contratos. Contratos consignados já em vigor não são afetados retroativamente — as parcelas em andamento seguem as condições originalmente acordadas.
A trajetória de queda gradual: de 45% para 30% em cinco anos
Além da redução imediata de 45% para 40%, o governo anunciou uma trajetória de redução progressiva que vai continuar nos anos seguintes.
A meta final é 30% — considerado pelo governo o percentual ideal de comprometimento da renda com crédito consignado. O cronograma confirmado pela ministra da Casa Civil, Miriam Belchior:
- 2026 (imediato): limite cai de 45% para 40%
- A partir de 2027: redução de 2 pontos percentuais por ano
- 2028: 38%
- 2029: 36%
- 2030: 34%
- 2031: 32%
- 2032: 30% — meta final
“Haverá uma redução do percentual de consignação, de 45% para 40%, para não dar um corte muito grande nesse momento. Depois, progressivamente, de 2% ao ano até chegar a 30%, que consideramos o ideal”, disse Belchior em coletiva de imprensa.
A redução gradual a partir de 2027 aplica-se a novos contratos. O governo avalia como tratar contratos ativos que excedam o novo limite — os detalhes operacionais serão regulamentados nas próximas semanas.

Impactos esperados para aposentados e pensionistas
Para quem recebe pelo INSS e usa ou planeja usar o consignado, as mudanças têm efeitos práticos. Veja quais são:
- Quem já tem muito consignado comprometido: a redução da margem de 45% para 40% significa que quem já comprometeu mais de 40% da renda com consignados não poderá contratar novas operações até que o saldo devedor dos contratos existentes reduza a esse nível. Beneficiários próximos do limite devem verificar a situação no Meu INSS.
- Quem quer contratar novo consignado: com a margem menor, o valor máximo disponível para novas operações cai. Um beneficiário que recebe R$ 2.000 mensais passará a ter margem máxima de R$ 800 (40%) — ante os R$ 900 anteriores (45%). A diferença é de R$ 100 por mês de capacidade de crédito.
- Quem tinha cartão consignado na margem exclusiva: a extinção da reserva de 10% libera esse espaço para outras modalidades de consignado. Na prática, quem não usava o cartão ganha espaço para empréstimo pessoal consignado — que tem taxas mais baixas.
- Prazo maior como alternativa: o prazo ampliado de 96 para 108 meses reduz o valor das parcelas mensais, o que pode ajudar quem precisa de crédito, mas tem margem apertada. Com parcela menor, cabe mais dentro do limite de 40%.
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