Milhões de brasileiros têm dinheiro esquecido no FGTS e nem desconfiam! A verdade é que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço prevê uma lista bem mais ampla de situações em que o trabalhador pode retirar o saldo da conta vinculada.
Ao todo, são 17 hipóteses oficiais previstas na legislação, e muitas delas passam despercebidas por quem nunca parou para conferir as regras.
Será que você está em alguma dessas situações e nem sabia? Continue a leitura para descobrir todas as possibilidades de saque, entender como funciona o fundo e saber exatamente o que fazer para solicitar o valor!
Um benefício criado para proteger o trabalhador
O FGTS foi pensado como uma espécie de “rede de segurança” para o trabalhador brasileiro. Desde sua criação, o fundo funciona como uma reserva financeira depositada mensalmente pelo empregador, que pode ser acessada pelo empregado em momentos importantes da vida profissional ou pessoal.
Não é à toa que, ao longo dos anos, o FGTS acabou se tornando um dos principais instrumentos de proteção ao trabalhador no país. O dinheiro acumulado na conta vinculada ajuda a garantir estabilidade em momentos de mudança, permite a realização de sonhos — como a compra da casa própria — e oferece suporte em situações delicadas, como problemas de saúde ou emergências.
Por isso, conhecer os direitos ligados ao fundo é fundamental para qualquer trabalhador com carteira assinada. Pequenas informações podem fazer uma grande diferença na hora de acessar esses recursos.
Como funciona o depósito e quem tem direito ao FGTS
Antes de falar especificamente sobre as possibilidades de saque, vale entender como o fundo funciona na prática. O depósito do FGTS é uma obrigação do empregador, e não sai do salário do trabalhador — ponto que ainda gera muita dúvida por aí.
Todo mês, até o dia 20, o empregador deposita um valor equivalente a 8% do salário do funcionário (ou 2%, no caso de menores aprendizes) em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Esse depósito é feito pelo sistema FGTS Digital.
Os valores depositados rendem 3% ao ano mais correção monetária com base nos mesmos parâmetros usados para atualizar a poupança e a capitalização. E têm direito ao fundo os seguintes perfis de trabalhadores:
- Todos os contratos formais firmados após 5 de outubro de 1988;
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores intermitentes (Reforma Trabalhista — Lei nº 13.467/2017);
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros (rurais de colheita);
- Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, entre outros esportes);
- Diretores não empregados, quando equiparados aos demais trabalhadores.
Ou seja, o público é bem amplo — e abrange praticamente todos os vínculos trabalhistas regulares no Brasil.
As 17 situações em que é possível sacar o FGTS

A legislação brasileira prevê 17 situações oficiais em que o trabalhador pode movimentar o saldo da conta do FGTS. Confira cada uma delas a seguir:
| Situação | Como funciona | |
|---|---|---|
| 1 | Demissão sem justa causa | Saque do saldo total, com multa rescisória de 40% paga pelo empregador. |
| 2 | Rescisão por acordo entre as partes | Permite o saque de 80% do saldo, com multa de 20% (Reforma Trabalhista — Lei nº 13.467/2017). |
| 3 | Término do contrato por prazo determinado | Liberação dos valores acumulados ao fim de contratos temporários. |
| 4 | Extinção total ou parcial da empresa | Quando a empresa encerra atividades ou suprime parte delas, deixando o trabalhador sem emprego. |
| 5 | Falecimento do empregador ou falência da empresa | Inclui falecimento do empregador individual ou doméstico e decretação oficial de falência. |
| 6 | Rescisão por culpa recíproca ou força maior | Reconhecida judicialmente, como em desastres que impedem o funcionamento da empresa. |
| 7 | Aposentadoria | Saque integral do saldo no momento da aposentadoria. |
| 8 | Desastre natural na região de residência | Permitido quando emergência ou calamidade é reconhecida por portaria federal (Decreto nº 5.113/2004). |
| 9 | Suspensão do trabalho avulso | Exclusivo para trabalhadores avulsos com atividade suspensa. |
| 10 | Falecimento do trabalhador | Dependentes legais ou herdeiros podem sacar o saldo da conta. |
| 11 | Idade igual ou superior a 70 anos | Saque total permitido, mesmo estando empregado. |
| 12 | Portador do HIV (titular ou dependente) | Direito garantido por lei ao portador do vírus ou seus dependentes diretos. |
| 13 | Neoplasia maligna (câncer) | Saque liberado mediante laudo médico, para o trabalhador ou dependente. |
| 14 | Estágio terminal por doença grave | Liberação para o titular ou dependente em estágio terminal. |
| 15 | Conta sem depósito há 3 anos (afastamentos até 13/07/1990) | Saque permitido após três anos ininterruptos sem depósito, nas regras antigas. |
| 16 | Três anos fora do regime do FGTS (a partir de 14/07/1990) | Liberado no mês de aniversário do titular, após três anos fora do regime. |
| 17 | Uso em imóveis e saúde | Amortização/liquidação de consórcio imobiliário, pagamento de parcelas e aquisição de órtese e prótese do SUS. |
Como solicitar o saque do FGTS
Se você identificou alguma das situações acima, o próximo passo é solicitar o saque junto à Caixa Econômica Federal, responsável pela administração do fundo. O pedido pode ser feito de diferentes formas:
- Aplicativo FGTS, disponível gratuitamente para Android e iPhone;
- Site oficial da Caixa;
- Agências da Caixa em todo o país, com atendimento presencial;
- Canais bancários conveniados, para alguns tipos de saque.
Cada modalidade exige uma documentação específica, que pode incluir carteira de trabalho, comprovante da situação (como laudo médico, certidão ou decreto oficial), documentos pessoais e dados bancários para o depósito do valor.
Atente-se aos seus direitos!
O FGTS é um direito consolidado do trabalhador brasileiro, e muitos valores seguem parados em contas por falta de informação sobre as possibilidades de saque. Por isso, vale a pena consultar periodicamente o saldo da sua conta e verificar se você se encaixa em alguma das 17 hipóteses previstas na legislação.
Mesmo quem está empregado pode ter direito a sacar parte ou a totalidade do FGTS em determinadas condições — como idade, doença grave ou aquisição de imóvel.
Ficar por dentro dessas regras ajuda a aproveitar da melhor forma um benefício que foi criado justamente para apoiar o trabalhador em momentos importantes da vida.
Fique de olho nas próximas novidades
O FGTS é só um exemplo dos vários direitos garantidos ao trabalhador brasileiro — e conhecê-los a fundo pode fazer uma diferença enorme no bolso.
As regras sofrem alterações com certa frequência, novas possibilidades de saque surgem a cada mudança na legislação, e quem está bem informado sempre sai na frente quando o assunto é aproveitar o que é seu por direito.
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E por falar em saque do FGTS, vale ficar atento a uma situação que pode antecipar a liberação do dinheiro: o Saque Calamidade. Para entender quem tem direito, como comprovar a situação e quais os valores liberados nessa condição especial, confira o vídeo abaixo:












