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Saque emergencial de R$ 6.220: Caixa divulga quem pode resgatar antes do ano acabar

Confira quem pode sacar o valor em caso de emergência; Veja cidades liberadas e orientações.

em FGTS
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Mão segurando várias notas de real, com cédulas de 50 e 200 reais em destaque, fundo com notas de 100 reais desfocado

Saiba como solicitar até R$ 6.220 ainda em 2025. Imagem: Alerta Gov.

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Por Giovanna Costa em 13/12/2025 às 12h44

Com a proximidade do fim do ano, aumenta o interesse pelo saque emergencial, especialmente em determinadas situações. Em 2025, a Caixa Econômica Federal anunciou as regras e a lista de municípios elegíveis para o benefício de até R$ 6.220 por pessoa. Descubra quem tem direito a solicitar, os prazos, os municípios contemplados até 31/12 e tire suas dúvidas para garantir o resgate antes do final do ano.

O que é o saque emergencial?

O saque emergencial do FGTS é uma medida voltada para trabalhadores que enfrentam situações especiais. Vale destacar que o valor disponível é limitado ao saldo de cada conta do FGTS, sendo possível retirar até R$ 6.220 por emergência, mediante comprovação. Os trabalhadores podem solicitar o saque através do aplicativo FGTS ou presencialmente nas agências, desde que apresentem a documentação necessária.

Critérios para ter acesso ao benefício

Para solicitar o saque emergencial do FGTS, é necessário que o evento seja classificado como desastre natural, conforme previsto em lei, como:

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O trabalhador atingido só poderá sacar após o município ser habilitado pela Caixa, processo que demanda reconhecimento oficial do desastre pela Defesa Civil e encaminhamento de documentos à instituição bancária.

Documentos necessários e como solicitar

O pedido pode ser feito por meio do aplicativo FGTS ou nas agências. Os principais documentos exigidos são:

  • Documento de identidade (RG ou similar) e CPF
  • Comprovante de residência emitido até 120 dias antes do desastre (conta de água, luz, telefone, etc.)
  • Em caso de ausência do comprovante, declaração do governo municipal, em papel timbrado, assinada pela autoridade local
  • Certidão de casamento ou união estável (se o comprovante estiver em nome do cônjuge/companheiro(a))
  • Carteira de Trabalho (necessária apenas no atendimento presencial)

Passo a passo para solicitar pelo aplicativo FGTS

  1. Entre no aplicativo FGTS e clique em “Meus Saques”
  2. Escolha a opção “Outras Situações de Saques” > “Calamidade pública”
  3. Realize login e siga as instruções de segurança
  4. Preencha os dados do município afetado e do endereço
  5. Escolha como deseja receber: depósito bancário em qualquer conta ou saque presencial
  6. Anexe os documentos solicitados e envie a solicitação

A própria Caixa fará a análise e, caso aprovada, o valor é liberado conforme opção escolhida.

Municípios aptos a solicitar o saque até 31/12/2025

Neste fim de ano, algumas cidades possuem prazo até 31 de dezembro de 2025 para solicitar o saque emergencial. Confira os municípios destacados:

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Estado Cidade Data Limite
BA São Gonçalo do Pará 31/12/2025
MT Brasnorte 31/12/2025
PA Terra Alta 31/12/2025
PI Teresina 21/12/2025
PR Boa Ventura de São Roque (Portaria 3001) 31/12/2025
PR Dois Vizinhos 31/12/2025

Prazos, limites e condições especiais

O saque pode ser realizado a cada novo evento de calamidade, desde que ultrapassado o prazo de 12 meses entre pedidos. Porém, o Decreto nº 12.016 (07/05/2024) retirou essa restrição para cidades do Rio Grande do Sul reconhecidas em calamidade pública em maio de 2024. No caso dos demais municípios e situações de emergência, o intervalo permanece obrigatório.

Mulher jovem com tranças olhando para celular em fundo azul com formas laranja e branca
O saque pode ser realizado a cada calamidade, desde que ultrapassado o prazo de 12 meses entre pedidos. Imagem: Alerta Gov.

Como a prefeitura participa do processo?

Para que a população acesse o saque emergencial, o órgão municipal precisa solicitar a habilitação do município, seguindo estes passos:

  • Decreto de calamidade pública assinado pela prefeitura
  • Reconhecimento do desastre por portaria ministerial
  • Preenchimento e envio dos documentos exigidos para a Caixa

Só após a conclusão deste trâmite os trabalhadores poderão requisitar os valores.

Fique atento para não perder o prazo

A solicitação de saque pode ser realizada até 90 dias depois da publicação da portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional reconhecendo a situação de calamidade ou emergência. Para evitar contratempos, é fundamental acompanhar os comunicados da prefeitura de seu município e da Caixa Econômica Federal, assegurando o envio rápido da documentação.

Gostou de saber dessa notícia? Continue acompanhando o Alerta Gov para mais novidades como essa.

Perguntas Frequentes

  • Quem tem direito ao saque emergencial do FGTS? Trabalhadores residentes em municípios decretados em calamidade pública ou emergência e que comprovem residência no local afetado.
  • Qual o valor máximo liberado para o saque? Até R$ 6.220 por conta de titularidade do trabalhador, limitado ao saldo disponível.
  • Como faço se não possuo comprovante de residência em meu nome? É possível apresentar declaração do governo municipal, desde que constem todos os dados exigidos e esteja assinada pela autoridade.
  • Em quanto tempo o valor é creditado após a solicitação? A Caixa analisa os documentos e, caso tudo esteja correto, o valor é creditado conforme a opção escolhida pelo trabalhador.
  • O saque emergencial pode ser realizado presencialmente? Sim, basta apresentar todos os documentos diretamente em uma agência da Caixa.
  • Os saques realizados em anos anteriores influenciam o valor disponível? Apenas o saldo disponível na conta limita o valor do próximo saque emergencial.
  • Posso pedir o saque se moro em município ainda não reconhecido em calamidade? Não, é necessário aguardar a habilitação e reconhecimento oficial.
  • Qual a validade do comprovante de residência? O comprovante deve ser emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade ou emergência.
  • Os familiares do trabalhador podem sacar em seu lugar? Apenas mediante procuração ou nos casos previstos em lei.
  • O saque emergencial interfere no saque-aniversário do FGTS? Não. Os valores são sistemas diferentes e independentes.

Veja como é simples sacar o seu dinheiro

Tags: calamidade públicacidades habilitadasFGTSFGTS Caixasaque emergencialsaque fgts 2025
Giovanna Costa

Giovanna Costa

Graduanda em Letras pela Universidade do Estado da Bahia(UNEB). Redatora grupo Sena Online

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