O momento de uma demissão sem justa causa pode ser um desafio, mas felizmente o governo brasileiro oferece uma proteção aos trabalhadores com carteira assinada – o direito de resgatar o saldo acumulado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esta modalidade é conhecida como saque-rescisão e visa proporcionar um apoio financeiro temporário enquanto o profissional se reorganiza.
O que é o saque-rescisão do FGTS?
O saque-rescisão do FGTS é uma opção disponível aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que foram demitidos sem justa causa pela empresa empregadora. Essa modalidade permite que o profissional resgate integralmente o montante acumulado em sua conta vinculada ao FGTS durante o período em que esteve empregado naquela organização.
Por exemplo, se você trabalhou por 5 anos em uma empresa e foi demitido sem justa causa, poderá solicitar o saque-rescisão para resgatar o saldo do FGTS referente apenas a esses 5 anos de vínculo empregatício. Esse recurso atua como um auxílio financeiro em um momento de transição profissional, proporcionando meios para quitar dívidas pendentes ou custear despesas imediatas.
🔔 Fique por dentro dos seus direitos — grupos gratuitos no WhatsApp
Benefícios, INSS, concursos e alertas do governo avisados na hora, sem pagar nada.
RECEBER ALERTAS →Quem tem direito ao saque-rescisão?
Todos os trabalhadores com carteira assinada regidos pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm direito ao saque-rescisão do FGTS, desde que tenham sido demitidos sem justa causa pela empresa empregadora. Essa regra se aplica a diversas categorias profissionais, incluindo:
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores intermitentes;
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Trabalhadores safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais.
Além disso, o saque-rescisão também pode ser solicitado em outras situações específicas, como aposentadoria, doenças graves, falecimento do trabalhador ou amortização de financiamento imobiliário. No entanto, para cada uma dessas circunstâncias, existem condições e documentações específicas exigidas pela Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do FGTS.
Diferença entre saque-rescisão e saque-aniversário
É preciso compreender que o saque-rescisão e o saque-aniversário do FGTS são modalidades distintas, com finalidades e regras diferentes. Enquanto o saque-rescisão permite o resgate integral do saldo acumulado no momento da demissão sem justa causa, o saque-aniversário possibilita a retirada de uma parcela do montante anualmente, no mês do aniversário do trabalhador.
A tabela a seguir ilustra as alíquotas e parcelas adicionais fixas aplicadas ao saque-aniversário, de acordo com o saldo total na conta do FGTS:
| Saldo | Alíquota | Parcela Adicional Fixa |
|---|---|---|
| Até R$ 500,00 | 50% | – |
| De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50,00 |
| De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150,00 |
| De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650,00 |
| De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150,00 |
| De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900,00 |
| Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900,00 |
É importante ressaltar que, caso você opte pelo saque-aniversário e seja demitido sem justa causa posteriormente, terá direito apenas à multa rescisória de 40% paga pelo empregador. O saldo remanescente na conta do FGTS permanecerá retido até o próximo aniversário, quando poderá ser resgatado de acordo com as regras do saque-aniversário.

Como solicitar o saque-rescisão
O processo de solicitação do saque-rescisão do FGTS pode ser realizado de duas maneiras: através do aplicativo FGTS ou presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal. Veja o passo a passo para cada opção:
Pelo aplicativo FGTS
- Baixe o aplicativo FGTS, disponível para dispositivos Android e iOS.
- Faça o login inserindo suas informações pessoais, como nome completo, CPF, data de nascimento e e-mail.
- Na tela inicial, selecione a opção “Meus Saques” e, em seguida, escolha “Modalidade Saque-Rescisão”.
- Siga as instruções na tela, fornecendo os documentos solicitados, como Carteira de Trabalho, número do PIS/PASEP, documento oficial de identificação com foto e, se aplicável, cartão de programas sociais.
- Informe os dados da conta bancária de sua titularidade para receber o depósito do saldo resgatado.
- Após concluir todas as etapas, aguarde a análise da Caixa Econômica Federal, que realizará o depósito em até 5 dias úteis, sem cobrança de tarifas.
Em uma agência da Caixa Econômica Federal
- Dirija-se a uma agência da Caixa Econômica Federal mais próxima de você.
- Apresente seus documentos pessoais com foto, como RG ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da Carteira de Trabalho.
- Solicite o saque-rescisão do FGTS, informando seu número do PIS/PASEP, NIS (Número de Identificação Social) ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador).
- Siga as orientações fornecidas pelo atendente da Caixa para concluir o processo de solicitação.
- O depósito do valor resgatado será realizado em até 5 dias úteis na conta informada durante o processo.
Lembre-se de que, independentemente da opção escolhida, você terá um prazo de 30 dias corridos para solicitar o saque-rescisão após o empregador liberar a chave FGTS, que é o código necessário para habilitar o resgate do saldo.
Como calcular o valor do saque-rescisão
Para calcular o valor exato a ser recebido no saque-rescisão, é necessário considerar dois componentes principais: o saldo acumulado na conta do FGTS referente ao período trabalhado na empresa e a multa rescisória de 40% paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa.
Vamos exemplificar com um cenário hipotético: suponha que você seja um trabalhador em geral, com salário mensal de R$ 5.000,00, e tenha trabalhado por 36 meses (3 anos) na empresa que o demitiu sem justa causa. Nesse caso, o cálculo seria o seguinte:
- Valor do depósito mensal no FGTS: 8% de R$ 5.000,00 = R$ 400,00
- Saldo do FGTS referente ao período trabalhado: R$ 400,00 x 36 meses = R$ 14.400,00
- Multa rescisória: 40% de R$ 14.400,00 = R$ 5.760,00
- Valor total do saque-rescisão: R$ 14.400,00 (saldo FGTS) + R$ 5.760,00 (multa rescisória) = R$ 20.160,00
É importante destacar que a multa rescisória de 40% é calculada sobre o saldo final do FGTS referente ao período de trabalho na empresa. Essa quantia é paga pelo empregador ao trabalhador demitido sem justa causa, como uma compensação financeira pelo encerramento do vínculo empregatício.












