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Tudo o que você precisa saber sobre o Saque do FGTS retido

Antes de iniciar o processo de saque, é fundamental que o trabalhador saiba o saldo disponível em sua conta do FGTS.

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Não perca mais tempo! Conheça todas as informações necessárias para realizar o Saque do FGTS retido.

Não perca mais tempo! Conheça todas as informações necessárias para realizar o Saque do FGTS retido. Imagem: Alerta Notícias

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Por Karolayne Santos em 17/09/2024 às 18h00
Atualizado em 25/04/2025 às 08h18

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos direitos trabalhistas mais importantes no Brasil, garantido a todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).  Com o passar do tempo, esse saldo pode se tornar uma reserva financeira significativa, que pode ser acessada em situações previstas na lei.

O que é o FGTS e por que ele é tão importante?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 1966 com o objetivo principal de fornecer proteção financeira aos trabalhadores em caso de demissão sem justa causa. Além dessa função primordial, o FGTS também se tornou uma importante reserva financeira, podendo ser utilizado em diversas situações previstas por lei, como em situações emergenciais ou para investimentos de grande relevância, como a compra de um imóvel residencial. A cada mês, os subsídios são obrigados ao depositante ou equivalente a 8% do salário bruto do trabalhador em uma conta vinculada ao FGTS.

Esses depósitos foram acumulados ao longo dos anos, formando um saldo importante que pode ser sacado em momentos específicos de necessidade, como na aquisição da própria casa, em caso de aposentadoria, em situações de doenças graves ou até mesmo em momentos de calamidade pública. Assim, o FGTS não apenas protege o trabalhador, mas também fornece um suporte financeiro em diversas fases da vida.

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Quando é possível fazer o saque do FGTS retido?

Existem várias situações em que o trabalhador pode sacar o saldo acumulado do FGTS. A seguir, exploramos as principais informações:

  1. Demissão sem justa causa: Esta é a situação mais comum em que o trabalhador pode sacar o FGTS. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a sacar o saldo total da sua conta vinculada ao FGTS.
  2. Rescisão por acordo negocial: A reforma trabalhista de 2017 introduziu a opção de término de contrato por meio de acordo entre empregador e funcionário. Nessa situação, o trabalhador pode sacar 80% do saldo do FGTS, mas renuncia ao direito de receber o seguro-desemprego.
  3. Aposentadoria: Quando o trabalhador se aposenta, ele tem o direito de sacar todo o saldo do FGTS.
  4. Aquisição de imóvel residencial: O saldo do FGTS também pode ser utilizado para a compra da casa própria, seja para quitar o imóvel, pagar parte do financiamento ou como entrada em um novo imóvel.
  5. Doenças graves: Trabalhadores que sofrem de doenças graves, como câncer ou HIV, podem sacar o saldo do FGTS como forma de auxílio financeiro para tratamento e despesas.
  6. Falecimento do trabalhador: Em caso de falecimento do trabalhador, os dependentes legais podem sacar o saldo remanescente do FGTS.
  7. Calamidade pública: Em situações de calamidade pública, como enchentes ou desastres naturais, o governo pode autorizar o saque do FGTS como uma medida emergencial de assistência financeira.
Descubra o passo a passo para realizar o Saque do FGTS retido e garanta o seu direito!
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Imagem: Alerta Notícias

Como consultar o saldo do FGTS retido?

Antes de iniciar o processo de saque, é fundamental que o trabalhador saiba o saldo disponível em sua conta do FGTS. Existem diversas formas de realizar essa consulta:

  • Aplicativo FGTS: Disponível para dispositivos Android e iOS, o aplicativo FGTS permite que o trabalhador acompanhe seu saldo, faça um pedido de saque e realize outras operações de forma prática.
  • Site da Caixa Econômica Federal: A consulta de saldo também pode ser feita pelo site oficial da Caixa. Basta utilizar o CPF e a senha cadastrada para acessar as informações fornecidas sobre a conta do FGTS.
  • Atendimento presencial: Caso prefira, o trabalhador pode dirigir-se a uma agência da Caixa Econômica Federal para realizar uma consulta de saldo e dúvidas claras sobre o FGTS.

Passo a passo para realizar o saque do FGTS retido

Após consultar o saldo e identificar que tem direito ao saque, o trabalhador deve seguir os passos abaixo para solicitar o resgate do FGTS retido:

  1. Reunir a documentação necessária: É importante ter em mãos os documentos exigidos para o saque, como:
    • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou passaporte);
    • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
    • Comprovante de rescisão de contrato de trabalho (se for o caso);
    • Laudos médicos, em caso de saque por doença grave.
  2. Envie uma solicitação: Existem diferentes maneiras de fazer o pedido de saque do FGTS:
    • Aplicativo FGTS: O trabalhador pode enviar a documentação digitalmente diretamente pelo aplicativo, agilizando o processo.
    • Agência da Caixa: Para quem prefere atendimento presencial, é possível comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal com a documentação necessária.
  3. Aguardar o prazo de análise: Após enviar a solicitação, é necessário aguardar o prazo de análise, que pode variar. Normalmente, os processos via aplicativo são detalhados em até 5 dias úteis, enquanto o atendimento presencial pode levar um pouco mais de tempo.
  4. Receber o valor: Depois de aprovado, o montante do FGTS será transferido diretamente para a conta-corrente ou poupança do empregado na Caixa Econômica Federal. Se o trabalhador tiver indicado uma conta de outra instituição bancária, o valor será transferido para essa conta.
Tags: Como sacar o FGTS?FGTSFGTS retido
Karolayne Santos

Karolayne Santos

Graduada em Pedagogia - Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia Especialista em Alfabetização e Letramento - Faculdade Metropolitana. Redatora grupo Sena Online

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