Alerta Gov
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • Gás do Povo
    • Pé-de-Meia
    • Carteira do Idoso
  • Direitos do Trabalhador
    • FGTS
    • PIS
    • PASEP
  • INSS
    • BPC
  • Decisões Quentes
  • Saúde Pública
  • Clima
  • Outros
    • Cadúnico
    • Desenrola Brasil
    • Antena Digital
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Alerta Gov
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • Gás do Povo
    • Pé-de-Meia
    • Carteira do Idoso
  • Direitos do Trabalhador
    • FGTS
    • PIS
    • PASEP
  • INSS
    • BPC
  • Decisões Quentes
  • Saúde Pública
  • Clima
  • Outros
    • Cadúnico
    • Desenrola Brasil
    • Antena Digital
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Alerta Gov
Nenhum resultado
Ver todos os resultados

Como fazer o cálculo do FGTS? Confira este guia

Entenda o cálculo do FGTS e garanta seus direitos.

em FGTS
0
Como sacar o FGTS: algumas formas diferentes de acessar seu dinheiro!

Como sacar o FGTS: algumas formas diferentes de acessar seu dinheiro! Imagem: Agência Brasil

Share on FacebookShare on Twitter
Por Isabelli Ferreira em 30/08/2024 às 15h05
Atualizado em 25/04/2025 às 08h18

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista fundamental que assegura uma reserva financeira para os profissionais brasileiros. Desde sua criação em 1966, o FGTS tem desempenhado um papel muito importante na proteção dos trabalhadores em situações de demissão sem justa causa, além de oferecer oportunidades para adquirir uma casa própria, receber cuidados médicos e outras necessidades específicas.

Neste guia, serão explorados todos os aspectos essenciais relacionados ao cálculo do FGTS. Você aprenderá como realizar o cálculo de forma precisa, entenderá quem tem direito a esse benefício e descobrirá como consultar o saldo disponível em sua conta. A importância de entender o FGTS também será discutida.

O que é o FGTS e como funciona?

O FGTS, ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é um fundo criado pelo governo federal com o objetivo de proteger os trabalhadores em caso de demissão sem justa causa. Ele atua como uma reserva financeira que pode ser acessada em situações específicas, proporcionando segurança e estabilidade para os profissionais.

🔔 Fique por dentro dos seus direitos — grupos gratuitos no WhatsApp

Benefícios, INSS, concursos e alertas do governo avisados na hora, sem pagar nada.

RECEBER ALERTAS →

Cada trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possui uma conta vinculada ao FGTS, na qual o empregador é obrigado a depositar mensalmente um valor equivalente a 8% do salário bruto do funcionário. Esses depósitos são depositados na Caixa Econômica Federal, que está a cargo de administrar o fundo.

Além de sua função de amparo em casos de demissão, o FGTS também pode ser utilizado para outras finalidades, como a aquisição da casa própria, tratamentos de saúde, aposentadoria e, em alguns casos específicos, saque-aniversário ou saques extraordinários autorizados pelo governo.

Quem tem direito ao FGTS?

O FGTS é um direito para todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa categoria abrange uma grande variedade de profissionais, como:

  • Trabalhadores urbanos e rurais
  • Empregados temporários
  • Trabalhadores avulsos (sem vínculo empregatício fixo)
  • Trabalhadores safreiros (atuantes em períodos sazonais, como colheitas)
  • Empregados domésticos
  • Atletas profissionais
  • Aprendizes e estagiários (em alguns casos específicos)

É importante ressaltar que o direito ao FGTS não se aplica a profissionais autônomos, empresários ou trabalhadores informais, uma vez que esses não possuem vínculo empregatício regido pela CLT.

Você pode gostar

Saque-aniversário do FGTS 2026: veja quem pode retirar o valor na etapa atual do calendário

FGTS: prazo para solicitar até R$ 6.220 do Saque Calamidade termina nesta semana em várias cidades

Qual é a base de cálculo do FGTS?

A base de cálculo do FGTS é o salário bruto do trabalhador, que inclui o valor do salário contratado, adicionais como horas extras, adicional noturno, periculosidade, insalubridade e outras verbas salariais. No entanto, benefícios como vale-transporte, vale-refeição e auxílio-creche não são considerados na base de cálculo.

Para garantir que o depósito de 8% realizado pelo empregador na conta do FGTS esteja correto, é essencial somar todos os componentes salariais que fazem parte da remuneração bruta mensal do trabalhador.

Como calcular o FGTS?

O cálculo do FGTS é relativamente simples e pode ser realizado pelo próprio trabalhador. Basta seguir os seguintes passos:

  1. Determine o valor do salário bruto mensal, incluindo todos os adicionais e verbas salariais.
  2. Multiplique esse valor por 0,08 (ou 8%).
  3. O resultado dessa operação representa o valor que deve ser depositado pelo empregador na conta do FGTS a cada mês.

Por exemplo, se o salário bruto mensal de um trabalhador é de R$ 2.500,00, o cálculo seria:

R$ 2.500,00 x 0,08 = R$ 200,00

Como resultado, o empregador é obrigado a depositar R$ 200,00 na conta do FGTS do trabalhador mensalmente.

Existem algumas exceções a essa regra:

  • Para jovens aprendizes, o percentual utilizado é de 2% do salário bruto.
  • Para trabalhadores domésticos, o percentual é de 11,2% (8% de depósito mensal e 3,2% referente à antecipação do recolhimento rescisório).

Como calcular o saque-aniversário do FGTS?

O saque-aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Para calcular o valor disponível para saque, é necessário verificar o saldo total da conta e aplicar a tabela progressiva estabelecida pela Caixa Econômica Federal.

Essa tabela determina percentuais de saque que variam de acordo com o saldo da conta, podendo ser acrescidos de uma parcela adicional fixa. Por exemplo:

  • Para contas com saldo de até R$ 500,00, o saque permitido é de 50% do saldo, sem parcela adicional.
  • Para contas com saldo entre R$ 500,01 e R$ 1.000,00, o saque permitido é de 40% do saldo, mais uma parcela adicional de R$ 50,00.
  • Para contas com saldo entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000,00, o saque permitido é de 30% do saldo, mais uma parcela adicional de R$ 150,00.

À medida que o saldo aumenta, o percentual de saque diminui, mas é acrescentada uma parcela fixa maior, proporcionando maior flexibilidade ao trabalhador.

Como consultar o saldo do FGTS?

Existem várias opções práticas para que o trabalhador possa consultar o saldo de sua conta do FGTS:

  • Aplicativo FGTS: Disponível para smartphones, esse aplicativo permite verificar o saldo e outras informações de forma rápida e segura.
  • Site da Caixa Econômica Federal: Após um rápido cadastro, o trabalhador pode acessar seu saldo diretamente no site.
  • Central de Atendimento: Ligando para o número 0800-726-0207, é possível obter informações sobre o saldo e outras dúvidas.
  • Agências da Caixa: O trabalhador pode se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal e apresentar um documento válido de identificação para consultar o saldo presencialmente.

Realizar consultas regulares é fundamental para monitorar os depósitos feitos pelo empregador e garantir que os valores estejam corretos.

Como funciona o cálculo do FGTS em caso de demissão?

O cálculo do FGTS segue regras próprias em casos de demissão injusta. Nesse cenário, o trabalhador tem direito a sacar todo o saldo acumulado em sua conta, além de receber uma multa rescisória de 40% sobre o valor total depositado pelo empregador durante o contrato de trabalho.

O cálculo da multa rescisória é simples:

  1. Determine o total que o empregador depositou na conta do FGTS durante o período de contrato.
  2. Multiplique esse valor por 0,4 (ou 40%).
  3. O resultado representa o valor da multa rescisória que será pago ao trabalhador.

Por exemplo, se o empregador depositou R$ 10.000,00 na conta do FGTS durante o contrato, o cálculo da multa seria:

R$ 10.000,00 x 0,4 = R$ 4.000,00

Portanto, o trabalhador teria direito a sacar o saldo total de R$ 10.000,00 e receberia uma multa rescisória adicional de R$ 4.000,00.

É importante destacar que, em casos de demissão por justa causa, o trabalhador não tem direito à multa rescisória, recebendo apenas o saldo do salário do mês em que foi demitido e as férias vencidas com acréscimo.

Cálculo do FGTS: tudo o que você precisa saber!
Cálculo do FGTS: tudo o que você precisa saber! Imagem: Agência Brasil

Cálculo do FGTS com atraso no depósito

Se o empregador atrasar o depósito mensal do FGTS, haverá a incidência de juros sobre o valor a ser depositado. Esses juros são pagos pela Secretaria do Trabalho e devem ser calculados usando a Caixa Econômica Federal ou o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP).

Em caso de atrasos mensais, os juros adicionais são de 0,5% sobre o valor de recolhimento. Além disso, há uma multa de 5% como forma de ressarcir o trabalhador.

Se o recolhimento não for feito em uma situação de demissão, a empresa terá que pagar o valor total do recolhimento retroativo, além das duas multas acima mencionadas.

Isabelli Ferreira

Isabelli Ferreira

Graduanda em LETRAS Vernáculas pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Redatora grupo Sena Online

LEIA TAMBÉM

Imagem ilustrativa de mulher sorridente segurando cédulas de cem reais em leque diante da fachada de uma agência da Caixa Econômica Federal.

Saque-aniversário do FGTS 2026: veja quem pode retirar o valor na etapa atual do calendário

por Fatima Azevedo
14 de setembro de 2026, 16:29h
0

Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS e que fazem aniversário em julho, agosto ou setembro podem sacar o...

Notas de cem reais brasileiras em destaque sobrepostas.

FGTS: prazo para solicitar até R$ 6.220 do Saque Calamidade termina nesta semana em várias cidades

por Lorena Silva
13 de setembro de 2026, 09:59h
0

Moradores de 11 cidades, distribuídas entre 6 estados diferentes, terão o prazo para solicitar o valor de até R$ 6.220 do Saque Calamidade...

Mãos segurando dinheiro brasileiro, simbolizando o saque calamidade do FGTS.

Novas cidades são habilitadas ao saque do FGTS de até R$ 6.220: veja a lista atualizada

por Lorena Silva
8 de setembro de 2026, 11:29h
0

A Caixa Econômica Federal ampliou a relação de municípios autorizados a solicitar o Saque Calamidade do Fundo de Garantia do...

Notas de 50 e 100 reais espalhadas.

Calendário completo de benefícios em setembro de 2026: Bolsa Família, BPC, FGTS, INSS e Pé-de-Meia

por Lorena Silva
4 de setembro de 2026, 09:29h
0

Brasileiros contemplados com os pagamentos do Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC), saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo...

Entrega de chaves simbolizando compra ou locação de imóvel.

Novo prazo do FGTS: projeto reduz de 2 anos para 12 meses o uso na quitação do imóvel

por Lorena Silva
12 de agosto de 2026, 15:45h
0

O Projeto de Lei (PL) 2568/26, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe reduzir o intervalo mínimo para que o...

Imagem ilustrativa de mulher sorridente segurando várias cédulas de cem reais em leque diante da fachada de uma agência da Caixa, referência à liberação do saque para os aniversariantes do mês

Caixa Econômica Federal libera saque-aniversário do FGTS aos aniversariantes de agosto de 2026

por Fatima Azevedo
6 de agosto de 2026, 11:16h
0

Trabalhadores nascidos em agosto que optaram pelo saque-aniversário do FGTS poderão retirar parte do saldo das contas vinculadas entre 3...

Próximo Post
Quem tem direito ao BPC/LOAS. Imagem: Alerta Notícias

Quem tem direito ao BPC/LOAS? Passo a passo para garantir seu benefício!

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Mulher jogando caça-níquel online.

Apostas esportivas e jogos online são proibidos: confira o cronograma das novas medidas

26 de setembro de 2026, 10:44h
Imagem ilustrativa de mulher sorridente segurando cédulas de R$ 100 e R$ 50 no balcão de atendimento de uma agência da Caixa, em referência ao pagamento do Bolsa Família

Bolsa Família paga valor médio de R$ 678,18: veja quem recebe nos dias 28, 29 e 30 de setembro

27 de setembro de 2026, 09:59h
Mulher segurando carteira de trabalho e CNH.

Nova identidade permite incluir número da carteira de trabalho, título de eleitor e certificado militar

25 de setembro de 2026, 14:42h
Imagem ilustrativa em montagem com a fachada da Previdência Social, a logomarca do INSS e cédulas de R$ 100, em referência ao calendário do INSS

Calendário do INSS: quem recebe o pagamento de setembro entre 28/9 e 2/10? Veja a lista

25 de setembro de 2026, 13:29h
Imagem ilustrativa de mãe segurando recém-nascido no colo e tocando o pezinho do bebê, em referência à decisão do STF sobre a licença-maternidade

STF garante licença-maternidade de 120 dias a todas as mães; veja quando há prorrogação de 60 dias

24 de setembro de 2026, 18:07h
  • Sobre Nós
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação dos Fatos
  • Princípios Editoriais

© 2026 Alerta Gov - Nossos conteúdos são independentes, sem vínculo governamental/político/partidário.

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • Gás do Povo
    • Pé-de-Meia
    • Carteira do Idoso
  • Direitos do Trabalhador
    • FGTS
    • PIS
    • PASEP
  • INSS
    • BPC
  • Decisões Quentes
  • Saúde Pública
  • Clima
  • Outros
    • Cadúnico
    • Desenrola Brasil
    • Antena Digital

© 2026 Alerta Gov - Nossos conteúdos são independentes, sem vínculo governamental/político/partidário.

Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.