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A multa rescisória é paga junto com o FGTS?

Guia prático: como fazer o cálculo da multa de 40% do FGTS.

em FGTS
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Saque-aniversário do FGTS 2024: tudo o que você precisa saber!

Saque-aniversário do FGTS 2024: tudo o que você precisa saber! Imagem: Alerta Notícias

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Por Isabelli Ferreira em 30/08/2024 às 14h24
Atualizado em 23/04/2025 às 15h32

Quando um vínculo empregatício é encerrado, muitas dúvidas surgem sobre os direitos e benefícios aos quais o trabalhador tem acesso. Uma das principais questões é se a multa rescisória, uma compensação paga em caso de demissão sem justa causa, é depositada juntamente com o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Neste artigo, serão explorados todos os detalhes sobre a multa rescisória, seu cálculo, elegibilidade e como ela se relaciona com o FGTS.

O que é a multa rescisória?

A multa rescisória é um benefício trabalhista garantido por lei aos empregados que são demitidos sem justa causa pelo empregador. Ela funciona como uma compensação financeira destinada a auxiliar o trabalhador durante o período de transição até a obtenção de um novo emprego.

Como é calculada a multa rescisória?

O valor da multa rescisória é calculado com base no saldo total do FGTS acumulado pelo trabalhador durante o período em que esteve vinculado àquela empresa. A fórmula padrão é simples: a multa corresponde a 40% do valor depositado no FGTS pelo empregador.

Por exemplo, se um funcionário tiver um saldo de R$ 15.000,00 em sua conta do FGTS, a multa rescisória será de R$ 6.000,00 (40% de R$ 15.000,00). É importante ressaltar que, mesmo que o trabalhador tenha realizado saques parciais do FGTS durante o vínculo empregatício, o cálculo da multa rescisória leva em consideração o valor total depositado, não apenas o saldo remanescente.

Quem tem direito à multa rescisória?

Conforme mencionado anteriormente, apenas os trabalhadores que trabalham na modalidade CLT demitidos sem justa causa têm direito à multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS. Existem, no entanto, algumas exceções:

  • Em caso de demissão consensual (acordo entre empregado e empregador), a multa rescisória é reduzida para 20% do saldo do FGTS.
  • Quando a rescisão ocorre por culpa recíproca ou força maior, o trabalhador também recebe uma multa de 20% sobre o FGTS.
  • Nas situações de demissão por justa causa ou em caso de pedido de demissão por parte do empregado, não há pagamento da multa rescisória.

É possível pagar a multa rescisória junto com o FGTS?

Sim, a multa rescisória é depositada na conta vinculada do FGTS do trabalhador, juntamente com o saldo remanescente do Fundo de Garantia. O prazo legal para que o empregador efetue o depósito das verbas rescisórias, incluindo a multa, é de até 10 dias após a rescisão do contrato de trabalho.

No entanto, é importante destacar que, embora os valores sejam depositados na mesma conta, eles têm origens distintas e podem ser apresentados separadamente no extrato do FGTS. O saldo do Fundo de Garantia é depositado mensalmente pelo empregador durante o vínculo empregatício, enquanto a multa rescisória é uma verba adicional paga apenas no momento da rescisão.

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Como acompanhar o depósito da multa rescisória?

Existem várias maneiras de acompanhar o depósito da multa rescisória e do saldo do FGTS:

  • Através do aplicativo FGTS, disponível para dispositivos móveis. Nele, é possível consultar o extrato detalhado da conta, incluindo os valores depositados a título de multa rescisória.
  • Por meio do site oficial do FGTS, acessando a área de “Consultas” e selecionando a opção “Extrato do FGTS”.
  • Ligando para o número 0800 726 0207, o trabalhador pode obter informações sobre o saldo e os depósitos realizados em sua conta do FGTS.

É recomendável acompanhar regularmente o extrato do FGTS para garantir que todos os valores devidos tenham sido devidamente depositados pelo empregador.

Saque da multa rescisória e do FGTS

Após o depósito da multa rescisória e do saldo remanescente do FGTS, o trabalhador poderá realizar o saque desses valores de acordo com as modalidades disponíveis:

  • Saque-rescisão: Nesta modalidade, o trabalhador pode sacar todo o saldo do FGTS, incluindo a multa rescisória, em uma única parcela.
  • Saque-aniversário: Se o trabalhador tiver optado por esta modalidade, ele poderá sacar apenas o valor da multa rescisória, enquanto o saldo remanescente do FGTS será liberado anualmente, no mês de seu aniversário.

Vale ressaltar que, para realizar o saque, o trabalhador deve acessar o aplicativo FGTS ou comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal, apresentando a documentação necessária.

A multa rescisória é paga junto ao FGTS!
A multa rescisória é paga junto ao FGTS! Imagem: Alerta Notícias

Casos especiais: demissão por justa causa e pedido de demissão

Nos casos de demissão por justa causa ou quando o próprio empregado solicita a demissão, não há pagamento da multa rescisória. No entanto, o saldo do FGTS fica retido na conta do trabalhador e poderá ser sacado em outras situações previstas em lei, como aquisição da casa própria, aposentadoria ou em caso de doenças graves.

É importante ressaltar que, nessas circunstâncias, o empregado não terá acesso imediato ao saldo do FGTS, a menos que se enquadre em uma das hipóteses de saque permitidas.

Antecipação do saque-aniversário do FGTS

Para aqueles que optaram pela modalidade saque-aniversário, existe a possibilidade de antecipar as parcelas futuras do FGTS por meio de um empréstimo oferecido por instituições financeiras credenciadas. Essa opção é chamada de “antecipação do saque-aniversário do FGTS”.

Algumas empresas que oferecem esse serviço incluem:

  • Banco BV
  • Sim Empréstimos
  • Digio
  • Eccor

Ao contratar esse tipo de empréstimo, o trabalhador pode ter acesso a uma parte do saldo do FGTS de forma antecipada, com taxas de juros competitivas e prazos flexíveis. No entanto, é importante avaliar cuidadosamente as condições e os requisitos de cada instituição antes de contratar esse serviço.

Perguntas frequentes sobre a multa rescisória e o FGTS

1. O que é a multa rescisória de 40% do FGTS?

A multa rescisória de 40% do FGTS é um benefício pago aos trabalhadores celetistas que são demitidos sem justa causa pelo empregador. Ela corresponde a 40% do saldo total do FGTS acumulado durante o vínculo empregatício.

2. Quem tem direito à multa rescisória?

Apenas os trabalhadores demitidos sem justa causa ou em casos de demissão consensual (20% do FGTS) ou rescisão por culpa recíproca/força maior (20% do FGTS) têm direito à multa rescisória. Aqueles que pedem demissão ou são demitidos por justa causa não recebem esse benefício.

3. Onde posso consultar o valor da multa rescisória?

O valor da multa rescisória pode ser consultado no extrato do FGTS, disponível no aplicativo FGTS, no site oficial ou pelo telefone 0800 726 0207.

4. Como calcular os 40% do FGTS para a multa rescisória?

Para calcular os 40% do FGTS, basta multiplicar o saldo total do Fundo de Garantia acumulado durante o vínculo empregatício por 0,4.

5. O que acontece se eu optar pelo saque-aniversário?

Se você optar pelo saque-aniversário, poderá sacar apenas o valor da multa rescisória, enquanto o saldo remanescente do FGTS será liberado anualmente, no mês do seu aniversário.

Tags: O que é a multa rescisória do FGTS
Isabelli Ferreira

Isabelli Ferreira

Graduanda em LETRAS Vernáculas pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Redatora grupo Sena Online

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