A Carteira de Identidade Nacional (CIN) já foi emitida para mais de 46 milhões de pessoas, mas muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre situações específicas: como incluir o nome social no documento? E se o documento for perdido ou furtado, como obter a segunda via? A boa notícia é que ambos os processos são simples, não exigem o RG antigo e podem ser feitos em qualquer estado do país.
Confira abaixo o passo a passo para cada situação, os documentos necessários, onde agendar o atendimento e as vantagens da nova carteira.
Vantagens da CIN em relação ao antigo RG
A Carteira de Identidade Nacional trouxe uma série de avanços em relação ao antigo RG. O documento utiliza o CPF como número único de identificação em todo o país, acabando com a possibilidade de uma pessoa ter múltiplas carteiras emitidas em diferentes estados.
Além disso, a CIN possui QR Code para verificação de autenticidade e zona legível por máquina (MRZ), o que permite seu uso como documento de viagem em países do Mercosul. A versão digital, disponível no aplicativo GOV.BR, também facilita o acesso a mais de 4.600 serviços digitais federais e milhares de serviços estaduais e municipais.
Nome social e retificação de registro: qual a diferença?
O nome social é uma adição ao documento, que continuará exibindo também o nome do registro civil. Já a retificação de nome e gênero é a alteração da própria certidão de nascimento, feita em cartório, conforme o Prov. Nº 73 do CNJ. Após a retificação, o nome escolhido pela pessoa passa a ser o único constante em todos os documentos. As duas opções são válidas e não se excluem: quem já retificou o registro pode emitir a CIN normalmente com o novo nome, sem necessidade de solicitar nome social.
O que é o nome social e quem pode solicitá-lo na CIN?
Nome social é a forma pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. O uso desse nome na administração pública federal é um direito assegurado pelo Decreto nº 8.727/2016. O Decreto nº 10.977/2022, que regulamenta a CIN, também prevê em seu artigo 13 a possibilidade de incluir o nome social no documento mediante requerimento.
Pessoas transexuais, travestis ou quem perdeu o documento podem solicitar a CIN com o nome social ou obter uma segunda via diretamente nos órgãos emissores nos estados autorizados, sem necessidade do RG antigo. O nome social aparecerá no documento ao lado do nome do registro civil, e não é preciso ter feito a retificação em cartório previamente — basta preencher o requerimento no momento da emissão.

Como solicitar a CIN com nome social?
O procedimento para incluir o nome social na CIN segue o mesmo fluxo da emissão comum, com uma etapa adicional:
- Agende o atendimento pelo site do Governo Digital, clicando em “Saiba como fazer a sua”, que direciona para os links de agendamento de cada estado.
- Compareça ao Instituto de Identificação com a certidão de nascimento ou casamento (original, cópia autenticada ou versão digital);
- Informe ao atendente que deseja incluir o nome social e preencha o requerimento específico disponível no local;
- Aguarde a emissão — a primeira via da CIN em papel é gratuita, conforme a Lei nº 7.116/1983.
A forma como o processo de inclusão do nome social é conduzido pode variar conforme o estado. Em São Paulo, por exemplo, o Poupatempo disponibiliza um formulário próprio para a solicitação. O importante é que o direito é garantido em todo o território nacional.
Como solicitar a segunda via da CIN?
Quem perdeu, teve o documento furtado ou danificado, pode solicitar a segunda via da CIN em qualquer Unidade Federativa do país — não é preciso ir ao estado onde nasceu ou onde emitiu a primeira via. O passo a passo é o seguinte:
- Registre um boletim de ocorrência — embora não seja obrigatório em todos os estados, o BO é recomendado para prevenir o uso indevido do documento por terceiros;
- Acesse gov.br/identidade e clique em “Saiba como fazer a sua” para ser direcionado ao agendamento no seu estado;
- Compareça ao Instituto de Identificação com a certidão de nascimento ou casamento;
- A segunda via pode ter custo, dependendo da legislação estadual — consulte o órgão emissor do seu estado para verificar o valor.
Enquanto aguarda a nova via física, o cidadão pode utilizar a versão digital da CIN disponível no aplicativo GOV.BR. A versão digital tem a mesma validade da física e pode ser usada para identificação em viagens e serviços.
O antigo RG ainda vale?
Sim. O RG emitido antes da CIN continua válido até 28 de fevereiro de 2032, conforme o Decreto nº 10.977/2022. No entanto, o cidadão pode solicitar a CIN a qualquer momento, sem precisar esperar o vencimento do documento antigo.
Validade da CIN
A CIN possui prazos de validade diferentes conforme a faixa etária do titular no momento da emissão: para crianças de 0 a 11 anos, a validade é de 5 anos; de 12 a 59 anos, 10 anos; e para pessoas com 60 anos ou mais, a validade é indeterminada. A versão em papel é gratuita na primeira emissão, enquanto a versão em cartão de policarbonato, disponível em alguns estados, tem custo para o cidadão.
Onde agendar a emissão da CIN?
O agendamento pode ser feito pelo site do Governo, que direciona para os Institutos de Identificação de cada estado. Todos os 26 estados e o Distrito Federal já emitem a CIN. O atendimento também está disponível em unidades como Poupatempo (SP), Detran (RJ), postos do Ganha Tempo (MT) e equivalentes nos demais estados. Para dúvidas, o cidadão pode acessar a página de perguntas frequentes sobre a CIN no portal do Governo Digital.
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