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Consumidor que teve aparelho danificado por falta de luz tem até 5 anos para pedir ressarcimento

Saiba quais documentos apresentar e entenda os procedimentos para obter indenização por danos em aparelhos após prejuízos causados por interrupção do fornecimento de energia elétrica

em Notícias
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Imagem ilustrativa de tomada na parede com um plugue conectado em chamas, representando o dano a aparelhos causado por problemas no fornecimento de energia

Oscilações e interrupções no fornecimento podem queimar equipamentos e abrem caminho para o pedido de reparação junto à distribuidora. Imagem: Magnific

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Por Fatima Azevedo em 01/08/2026 às 08h29

O consumidor que teve algum eletrodoméstico danificado por queda ou oscilações no fornecimento de energia elétrica pode solicitar ressarcimento à concessionária responsável em até cinco anos após o dano, conforme o Código de Defesa do Consumidor e regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Para dar início ao processo, é necessário registrar a ocorrência o mais breve possível junto à empresa de energia, informando a data, horário, duração do evento e detalhes do aparelho afetado, incluindo marca, modelo e tempo de uso. É importante guardar todos os protocolos e documentos envolvidos no atendimento.

Confira a seguir os procedimentos, prazos e orientações sobre como proceder nesses casos, além das principais recomendações das entidades de defesa do consumidor para garantir seus direitos diante de danos causados por falta de energia elétrica.

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Como realizar o pedido de ressarcimento

O pedido deve ser registrado diretamente nos canais de atendimento da concessionária de energia responsável pela residência ou estabelecimento onde ocorreu o dano. No momento do registro, é fundamental apresentar detalhes precisos sobre o incidente e os equipamentos danificados.

Documentos como notas fiscais, recibos, orçamentos, laudos técnicos, fotografias dos aparelhos danificados e a resposta da empresa serão essenciais na análise do pedido. Este procedimento também vale para estabelecimentos comerciais afetados.

Prazos para análise e resposta da concessionária

A concessionária tem até um dia útil para verificar equipamentos utilizados na conservação de alimentos perecíveis ou medicamentos, como refrigeradores e freezers, após o registro do pedido. Para os demais aparelhos, o prazo é de até dez dias corridos.

Concluída a análise, a empresa deve informar o resultado ao consumidor em até 15 dias, se o pedido foi feito nos primeiros 90 dias após o dano, ou em até 30 dias nos demais casos. O ressarcimento, se aprovado, deve ocorrer em até 20 dias, podendo ser realizado pelo conserto, troca do equipamento ou pagamento de indenização.

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Rito simplificado para quem pede em até 90 dias

Há uma vantagem para quem solicita o ressarcimento logo após o dano. Pela Resolução Normativa nº 1.000/2021 da Aneel, nos pedidos feitos em até 90 dias da data provável da ocorrência, a distribuidora fica proibida de exigir a nota fiscal de compra do aparelho e o termo de responsabilidade.

Na prática, isso torna o processo mais rápido e menos burocrático para o consumidor, o que reforça a recomendação de registrar a ocorrência o quanto antes.

Passado esse prazo de 90 dias, o pedido continua válido dentro dos cinco anos, mas a empresa pode voltar a pedir esses documentos.

Documentação necessária para solicitar ressarcimento

O consumidor deve reunir a documentação relacionada ao caso: protocolos de atendimento, fotos do equipamento, orçamentos, notas fiscais, laudos técnicos, além do registro do ocorrido.

Todo o material serve como suporte durante a análise do pedido e para eventual recurso em órgãos de defesa do consumidor, como Procon ou SEDCON, caso a solicitação seja negada pela concessionária.

Condições específicas para alimentos e medicamentos perdidos

No caso de perda de alimentos e medicamentos armazenados em equipamentos atingidos, o consumidor também pode solicitar ressarcimento, devendo documentar cuidadosamente o ocorrido por meio de fotos, filmes e notas fiscais dos itens perdidos. O pedido segue o mesmo procedimento, e deve ser feito rapidamente para preservar as provas da perda.

Cuidados recomendados ao consumidor

O consumidor não deve descartar o equipamento danificado nem realizar reparo por conta própria antes da vistoria da concessionária, a menos que seja autorizado formalmente. Isso garante a possibilidade de inspeção técnica e mantém o direito ao ressarcimento caso comprovada a responsabilidade pelo dano.

Em todos os casos, o vínculo entre a falta ou oscilação de energia e o dano ao aparelho precisa ser comprovado pelo consumidor, reforçando a importância de manter registros precisos dos fatos e da documentação.

Há, porém, uma exceção prevista na norma. A resolução da Aneel passou a permitir que o consumidor conserte o equipamento por conta própria, mesmo sem a vistoria prévia da distribuidora.

Nesse caso, para não perder o direito ao ressarcimento, é preciso guardar:

  • Nota fiscal do conserto, com a data do serviço e a descrição do aparelho.
  • Laudo emitido por um profissional qualificado.
  • Dois orçamentos detalhados.
  • As peças que foram substituídas.
Imagem ilustrativa de mulher segurando uma vela e verificando o quadro de disjuntores durante um apagão em casa, representando os cuidados na falta de energia
Saber como agir no momento da queda de luz ajuda a reduzir prejuízos e a reunir o que for preciso para um eventual pedido. Imagem: Magnific

Validade do prazo para solicitar o ressarcimento

O prazo máximo para solicitar o ressarcimento por danos causados pela falta de energia elétrica é de cinco anos a partir da data da ocorrência, conforme previsto pela legislação.

Apesar desse período longo, a orientação das entidades de defesa do consumidor é que a solicitação seja feita o quanto antes, enquanto as informações, registros e documentos estejam facilmente acessíveis e preservados.

Atuação dos órgãos de defesa do consumidor

Quando o pedido é recusado ou não analisado corretamente pela concessionária, o consumidor pode formalizar sua reclamação junto ao Procon ou à SEDCON apresentando todo o histórico do caso.

Esses órgãos avaliam a situação, orientam e podem intermediar soluções ou, em situações recorrentes, buscar reparação judicial para as vítimas.

Direitos do consumidor diante da negativa de ressarcimento

Se a concessionária negar o pedido de ressarcimento sem fundamento justificado ou não responder dentro dos prazos legais, o consumidor pode recorrer administrativamente aos órgãos de defesa ou, se necessário, buscar os tribunais para defender seu direito à compensação pelo prejuízo comprovado na interrupção do serviço.

Gostou desse conteúdo? Acesse a página do portal Alerta Gov diariamente para conferir mais.

Tags: Ressarcimento prejuízo queda de energia
Fatima Azevedo

Fatima Azevedo

Graduada em Ciências Biológicas. Professora. Redatora grupo Sena Online.

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