Um projeto em análise na Câmara dos Deputados quer criar pena de prisão para quem induzir uma gestante a abortar. A punição alcançaria não só quem pressiona, mas também quem paga pelo procedimento fora das situações autorizadas por lei.
A proposta é o Projeto de Lei 1027/2026, apresentado em 9 de março pelo deputado Juarez Costa, de Mato Grosso. O texto altera o artigo 126 do Código Penal, em vigor desde 1940, e ainda não passou por nenhuma votação.
Confira, a seguir, qual conduta passaria a ser crime, como ficam as penas já previstas hoje e em que ponto exato a proposta está na Câmara.
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A pena prevista é de 1 a 4 anos de reclusão, a mesma faixa já aplicada a quem realiza o aborto com o consentimento da gestante. A punição valeria para quatro condutas: coagir, induzir, instigar ou prestar auxílio material ou financeiro para a interrupção da gravidez fora das hipóteses permitidas.
O alvo do texto é a conduta de terceiros, e não a decisão da mulher, que continua sendo tratada por outro artigo do Código Penal.
Na justificativa apresentada à Câmara, o autor sustenta que a legislação atual não descreve de forma específica formas de interferência como a pressão psicológica e o custeio do procedimento, o que dificultaria responsabilizar cada envolvido.
Ainda segundo a justificativa, essa lacuna deixaria sem enquadramento próprio os casos em que a gestante é pressionada ou ameaçada pelo companheiro. A avaliação do argumento cabe agora às comissões que vão analisar o mérito da proposta.
Como o Código Penal trata o aborto atualmente

A legislação penal sobre o tema não muda desde 1940 e distribui as penas conforme quem pratica o ato e se houve consentimento da gestante.
| Situação prevista no Código Penal | Artigo | Pena atual |
|---|---|---|
| A própria gestante provoca o aborto ou consente que outra pessoa provoque | 124 | Detenção de 1 a 3 anos |
| Terceiro provoca o aborto sem o consentimento da gestante | 125 | Reclusão de 3 a 10 anos |
| Terceiro provoca o aborto com o consentimento da gestante | 126 | Reclusão de 1 a 4 anos |
Há ainda uma regra de aumento no artigo 127. As penas dos artigos 125 e 126 sobem um terço se a gestante sofre lesão corporal grave, e dobram em caso de morte. É nesse conjunto que a nova conduta seria inserida.
As três situações em que o aborto não é punido
O artigo 128 do Código Penal traz duas exceções: quando não há outro meio de salvar a vida da gestante e quando a gravidez resulta de estupro, neste caso com consentimento da gestante ou do representante legal, se ela for incapaz.
A terceira situação não está escrita na lei e veio de decisão judicial. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal julgou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 54 e autorizou a interrupção da gravidez em caso de feto anencéfalo, quando não há formação do cérebro.
São exatamente essas três hipóteses que o projeto usa como limite. Fora delas, a interferência de terceiros passaria a ser crime autônomo.
Em que ponto a proposta está e o que ainda falta
O andamento é mais lento do que a repercussão sugere. Desde 30 de março, o texto está na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, onde aguarda a designação de um relator, e até agora não recebeu parecer nem emendas.
O caminho seguinte já está definido pelo despacho da Mesa Diretora. Depois da comissão temática, a proposta vai à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que analisa mérito e constitucionalidade, e só então segue ao Plenário.
Como o projeto tramita em regime ordinário e está sujeito à apreciação do Plenário, ele não pode ser aprovado apenas pelas comissões. Para virar lei, precisa passar pela Câmara, pelo Senado e pela sanção presidencial.
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