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Projeto de lei prevê pena de até 4 anos para quem induzir ou financiar aborto ilegal

Texto em análise na Câmara dos Deputados cria um novo crime no Código Penal para a conduta de terceiros que interferem na decisão da gestante

em Notícias
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Martelo de juiz, balança e imagens de ultrassom sobre uma mesa de madeira, com placa de proibição ao fundo, imagem ilustrativa do projeto que quer punir quem induz ou financia aborto fora das hipóteses legais

A proposta trata da conduta de terceiros que interferem na decisão da gestante e será analisada por duas comissões antes de ir ao Plenário. Imagem: Alerta Gov

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Por Luiza Pereira em 28/07/2026 às 10h18

Um projeto em análise na Câmara dos Deputados quer criar pena de prisão para quem induzir uma gestante a abortar. A punição alcançaria não só quem pressiona, mas também quem paga pelo procedimento fora das situações autorizadas por lei.

A proposta é o Projeto de Lei 1027/2026, apresentado em 9 de março pelo deputado Juarez Costa, de Mato Grosso. O texto altera o artigo 126 do Código Penal, em vigor desde 1940, e ainda não passou por nenhuma votação.

Confira, a seguir, qual conduta passaria a ser crime, como ficam as penas já previstas hoje e em que ponto exato a proposta está na Câmara.

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O crime que a proposta quer acrescentar ao Código Penal

A pena prevista é de 1 a 4 anos de reclusão, a mesma faixa já aplicada a quem realiza o aborto com o consentimento da gestante. A punição valeria para quatro condutas: coagir, induzir, instigar ou prestar auxílio material ou financeiro para a interrupção da gravidez fora das hipóteses permitidas.

O alvo do texto é a conduta de terceiros, e não a decisão da mulher, que continua sendo tratada por outro artigo do Código Penal.

Na justificativa apresentada à Câmara, o autor sustenta que a legislação atual não descreve de forma específica formas de interferência como a pressão psicológica e o custeio do procedimento, o que dificultaria responsabilizar cada envolvido.

Ainda segundo a justificativa, essa lacuna deixaria sem enquadramento próprio os casos em que a gestante é pressionada ou ameaçada pelo companheiro. A avaliação do argumento cabe agora às comissões que vão analisar o mérito da proposta.

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O texto do deputado mantém a punição já prevista para o procedimento em si e cria um crime novo para a interferência de terceiros. Imagem: Arquivo/Câmara dos Deputados

A legislação penal sobre o tema não muda desde 1940 e distribui as penas conforme quem pratica o ato e se houve consentimento da gestante.

Situação prevista no Código Penal Artigo Pena atual
A própria gestante provoca o aborto ou consente que outra pessoa provoque 124 Detenção de 1 a 3 anos
Terceiro provoca o aborto sem o consentimento da gestante 125 Reclusão de 3 a 10 anos
Terceiro provoca o aborto com o consentimento da gestante 126 Reclusão de 1 a 4 anos

Há ainda uma regra de aumento no artigo 127. As penas dos artigos 125 e 126 sobem um terço se a gestante sofre lesão corporal grave, e dobram em caso de morte. É nesse conjunto que a nova conduta seria inserida.

As três situações em que o aborto não é punido

O artigo 128 do Código Penal traz duas exceções: quando não há outro meio de salvar a vida da gestante e quando a gravidez resulta de estupro, neste caso com consentimento da gestante ou do representante legal, se ela for incapaz.

A terceira situação não está escrita na lei e veio de decisão judicial. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal julgou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 54 e autorizou a interrupção da gravidez em caso de feto anencéfalo, quando não há formação do cérebro.

São exatamente essas três hipóteses que o projeto usa como limite. Fora delas, a interferência de terceiros passaria a ser crime autônomo.

Em que ponto a proposta está e o que ainda falta

O andamento é mais lento do que a repercussão sugere. Desde 30 de março, o texto está na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, onde aguarda a designação de um relator, e até agora não recebeu parecer nem emendas.

O caminho seguinte já está definido pelo despacho da Mesa Diretora. Depois da comissão temática, a proposta vai à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que analisa mérito e constitucionalidade, e só então segue ao Plenário.

Como o projeto tramita em regime ordinário e está sujeito à apreciação do Plenário, ele não pode ser aprovado apenas pelas comissões. Para virar lei, precisa passar pela Câmara, pelo Senado e pela sanção presidencial.

Gostou do conteúdo? Para ficar por dentro de mudanças na legislação, benefícios, direitos do trabalhador e decisões que afetam o seu dia a dia, explore o portal Alerta Gov.

Tags: Código Penal abortohipóteses legais de abortopena para indução ao aborto
Luiza Pereira

Luiza Pereira

Graduanda em Pedagogia pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Redatora do grupo Sena Online.

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