Chega de esperar pela rescisão para acessar o dinheiro que é seu por direito. Com o ciclo do saque-aniversário do FGTS, trabalhadores de todo o país ganham a liberdade de retirar uma parcela do saldo anualmente, diretamente no mês do seu nascimento.
Seja para quitar dívidas, investir ou realizar um projeto pessoal, essa modalidade se tornou a principal aliada de quem prefere ter o dinheiro na mão de forma programada. Confira os detalhes das alíquotas vigentes e descubra se essa é a melhor opção para o seu perfil profissional antes de tomar sua decisão.
O que é o saque-aniversário do FGTS?
O saque-aniversário do FGTS surgiu em 2020 como alternativa ao modelo padrão do fundo. Nesta modalidade, os trabalhadores autorizam a retirada de parte do saldo disponível anualmente, somente durante o mês de nascimento ou até dois meses posteriores, conforme regras da Caixa Econômica Federal.
Diferente do modelo saque-rescisão, quem escolhe o saque-aniversário acessa apenas uma parte do valor e mantém o saldo principal protegido para outras situações.
A adesão não é obrigatória: quem não faz a opção permanece na regra tradicional, podendo sacar todo o valor apenas se for demitido sem justa causa.

Quem pode aderir ao saque-aniversário
Todo trabalhador com conta no FGTS ativa (emprego atual) ou inativa (empregos anteriores) está apto a optar pelo saque-aniversário. Não há restrições quanto ao tipo de vínculo empregatício para aderir, desde que haja saldo registrado nas contas do Fundo.
Como é calculado o valor dos saques
O valor a ser liberado no saque-aniversário varia conforme o total disponível nas contas do trabalhador. A Caixa aplica uma alíquota entre 5% e 50%, aumentando o percentual conforme a faixa de saldo. Além disso, há um acréscimo fixo conforme a faixa definida:
| Limite de saldo (R$) | Alíquota | Parcela adicional (R$) |
|---|---|---|
| Até 500,00 | 50% | – |
| De 500,01 até 1.000,00 | 40% | 50,00 |
| De 1.000,01 até 5.000,00 | 30% | 150,00 |
| De 5.000,01 até 10.000,00 | 20% | 650,00 |
| De 10.000,01 até 15.000,00 | 15% | 1.150,00 |
| De 15.000,01 até 20.000,00 | 10% | 1.900,00 |
| Acima de 20.000,01 | 5% | 2.900,00 |
Como exemplo, quem possui R$ 1.000 de saldo poderá retirar R$ 400 (40%), mais uma parcela extra de R$ 50, totalizando R$ 450, conforme a tabela da Caixa.
Documentos e canais para solicitar
Para aderir ao saque-aniversário, não é preciso apresentar documentos presenciais. O processo é digital e requer apenas os dados de acesso ao aplicativo ou site do FGTS, ou da Caixa Econômica Federal. O canal de atendimento pelo aplicativo é amplamente utilizado, mas quem não tem acesso à internet pode buscar uma agência física da Caixa.
Como fazer a adesão ao saque-aniversário
- Acesse o site oficial do FGTS ou baixe o aplicativo FGTS em seu dispositivo móvel.
- Na área de serviços, selecione a opção “Saque-aniversário”.
- Confirme a escolha e cadastre uma conta bancária para o recebimento. Caso não cadastre, o saque pode ser feito presencialmente.
- Consulte a confirmação do pedido para garantir a participação no ciclo vigente.
Prazos e calendário do saque-aniversário
Os trabalhadores com adesão têm direito de sacar o valor a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário. O dinheiro fica disponível até dois meses seguintes ao mês de nascimento, caso o resgate não seja feito automaticamente em conta indicada.
- Quem faz aniversário em janeiro pode retirar de 2 de janeiro até 31 de março.
- Aniversariantes de fevereiro: 2 de fevereiro a 30 de abril.
- O ciclo se repete até dezembro, sempre respeitando o prazo de dois meses adicionais após o mês de nascimento.
Se a adesão ocorrer no próprio mês de aniversário, a liberação demora até 5 dias úteis. Quem solicitar fora desse período só terá acesso no ano seguinte.
Calendário do Saque-Aniversário 2026
| Mês de Aniversário | Início do Saque | Fim do Saque |
|---|---|---|
| Janeiro | 2 de janeiro de 2026 | 31 de março de 2026 |
| Fevereiro | 2 de fevereiro de 2026 | 30 de abril de 2026 |
| Março | 2 de março de 2026 | 29 de maio de 2026 |
| Abril | 1º de abril de 2026 | 30 de junho de 2026 |
| Maio | 4 de maio de 2026 | 31 de julho de 2026 |
| Junho | 1º de junho de 2026 | 31 de agosto de 2026 |
| Julho | 1º de julho de 2026 | 30 de setembro de 2026 |
| Agosto | 3 de agosto de 2026 | 30 de outubro de 2026 |
| Setembro | 1º de setembro de 2026 | 30 de novembro de 2026 |
| Outubro | 1º de outubro de 2026 | 30 de dezembro de 2026 |
| Novembro | 2 de novembro de 2026 | 29 de janeiro de 2027 |
| Dezembro | 1º de dezembro de 2026 | 26 de fevereiro de 2027 |
Regras para quem é demitido estando no saque-aniversário
O trabalhador demitido sem justa causa enquanto está ativo no saque-aniversário não pode sacar o saldo completo do FGTS como seria no saque-rescisão. Neste caso, tem direito somente à multa rescisória de 40% depositada pela empresa.
O saldo principal do fundo permanece para saques futuros, um detalhe importante que deve orientar a escolha da modalidade conforme o perfil do trabalhador.
Para acompanhar todas as atualizações sobre o FGTS, mudanças na legislação trabalhista e outros serviços de utilidade pública, acesse o Alerta Gov e mantenha-se informado com as diretrizes oficiais do governo!
Perguntas frequentes
Se eu mudar de ideia, posso voltar para o saque-rescisão?
É possível solicitar o retorno ao modelo saque-rescisão, mas a troca só é efetiva após o período de carência determinado pela Caixa. Demissões nesse intervalo seguem a regra em vigor no momento do desligamento.
Posso sacar o valor do FGTS antecipadamente em caso de emergência?
No saque-aniversário, a regra prevê retirada anual no mês de aniversário ou dois meses seguintes. Para saques emergenciais, consulte o canal oficial para verificar se há liberações excepcionais autorizadas.
Quem tem conta inativa pode aderir?
Sim, contas inativas também podem ser incluídas na opção pelo saque-aniversário, desde que apresentem saldo disponível.
A adesão impacta outros benefícios sociais?
A escolha pelo saque-aniversário não altera o acesso a outros benefícios trabalhistas e sociais, como seguro-desemprego ou abono salarial.
Como consultar meu saldo do FGTS?
Baixe o aplicativo FGTS, acesse sua conta com CPF e senha, e verifique o extrato atualizado das contas ativas e inativas. O site da Caixa também permite a consulta.











