Mais de 10 milhões de trabalhadores vão receber valores extras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ainda em maio de 2026, após anúncio recente do governo federal.
A medida prevê a liberação de cerca de R$ 7,7 bilhões. O pagamento será feito automaticamente, mas nem todos terão direito ao valor.
Entender quem recebe e como funciona a liberação é essencial para não criar expectativas erradas. Confira os detalhes.
O que é o pagamento do FGTS em maio de 2026?
Trata-se de uma liberação extra de valores que ficaram bloqueados indevidamente para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa. Quem escolhe essa modalidade não pode sacar o saldo total do FGTS na demissão — recebe apenas a multa de 40%.
O problema é que, em alguns casos, havia valores bloqueados por antecipações com bancos e esse bloqueio ficou acima do necessário após a rescisão. A nova Medida Provisória corrige isso: mantém bloqueado apenas o valor devido ao banco e libera o restante.
Quem tem direito ao saque do FGTS em maio de 2026
O benefício é restrito a um perfil específico. Não é para todos os trabalhadores com FGTS. Os três critérios precisam ser atendidos simultaneamente:
- Ter aderido ao saque-aniversário: apenas quem optou formalmente pela modalidade de saque-aniversário no aplicativo do FGTS está incluído. Trabalhadores na modalidade tradicional (saque-rescisão) não são afetados por esta medida.
- Ter sido demitido sem justa causa entre 2020 e 2025: o período cobre demissões ocorridas de janeiro de 2020 a dezembro de 2025. Demissões fora desse intervalo ou por justa causa não estão cobertas.
- Ter saldo residual bloqueado acima do necessário: o desbloqueio é automático para quem tem crédito já cadastrado no aplicativo FGTS e cujo saldo retido supera o montante efetivamente devido à instituição financeira com quem contratou a antecipação.
Quem está nessa situação e ainda não tem conta cadastrada no aplicativo FGTS pode sacar presencialmente usando o Cartão Cidadão e senha nos terminais autorizados da Caixa Econômica Federal.
Por que o saldo ficou bloqueado e o que muda agora
Quando um trabalhador no saque-aniversário antecipa parcelas do saque com um banco, o FGTS bloqueia o valor correspondente às parcelas futuras — garantindo o repasse à instituição financeira.
- O que acontecia antes: com a demissão, o contrato de antecipação era liquidado, mas parte do saldo permanecia bloqueada além do necessário — acima do que o trabalhador ainda devia ao banco. Esse excedente ficava retido sem motivo.
- O que muda: o governo determina que apenas o valor efetivamente devido à instituição financeira permaneça bloqueado. O restante é desbloqueado automaticamente e creditado na conta do trabalhador.

Como e quando o dinheiro será depositado
O processo é automático para quem tem conta cadastrada no aplicativo FGTS. Não é necessário fazer nenhuma solicitação:
- Depósito automático: o valor será creditado diretamente na conta bancária cadastrada pelo trabalhador no aplicativo do FGTS, sem necessidade de solicitação adicional.
- Prazo: até 26 de maio de 2026, conforme o Ministério do Trabalho. As datas exatas de crédito por trabalhador ainda serão divulgadas após a publicação oficial do Ministério Público.
- Para quem não tem conta cadastrada no aplicativo: é possível sacar presencialmente usando o Cartão Cidadão e senha nos caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal ou em lotéricas autorizadas
- Como verificar se tem direito: acesse o aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS), faça login com CPF e senha e verifique o extrato da conta. Se houver saldo bloqueado acima do necessário, o desbloqueio será processado automaticamente até o prazo.
O aplicativo do FGTS também informará o valor exato a ser desbloqueado para cada trabalhador após a MP ser processada pelo sistema da Caixa Econômica Federal.
Como usar o FGTS para quitar dívidas pelo Desenrola Brasil
Além do desbloqueio do saldo residual, a mesma MP que liberou os R$ 7,7 bilhões também permite o uso do FGTS para quitar dívidas no Novo Desenrola Brasil. São dois mecanismos distintos — que podem ser usados de forma complementar:
- Saque residual desbloqueado: o trabalhador pode usar o valor desbloqueado como desejar — quitar dívidas, complementar o orçamento ou guardar. Não há obrigatoriedade de usar no Desenrola.
- Uso do FGTS no Desenrola: qualquer trabalhador com saldo no FGTS pode usar até 20% do total disponível — ou até R$ 1.000, o que for maior — para abater dívidas elegíveis no programa (cartão de crédito, cheque especial e CDC). O valor vai direto ao banco credor, sem passar pela conta do trabalhador.
- Estimativa do governo: combinando as duas medidas, o Ministério da Fazenda estima que R$ 8,2 bilhões do FGTS serão mobilizados para quitação de dívidas no âmbito do Desenrola Brasil.
Cuidado com a modalidade de saque: quem já está no saque-aniversário e quiser usar o FGTS no Desenrola deve verificar se há saldo disponível além do que está bloqueado pelas antecipações contratadas.
Acompanhe o portal Alerta Gov para receber todas as informações sobre o FGTS. Assista também ao vídeo abaixo:












