Uma nova regra mudou a forma como famílias podem sair do Bolsa Família de forma voluntária. A medida foi oficializada pelo governo federal por meio da Instrução Normativa nº 54, que padroniza o desligamento e cria mecanismos de proteção para quem deixa o programa.
Confira como funciona.
O que é o desligamento voluntário do Bolsa Família?
O desligamento voluntário é a opção da família de pedir a saída do Bolsa Família por conta própria — sem que o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) ou a gestão municipal tenham identificado descumprimento de condicionalidades ou irregularidade cadastral. A Instrução Normativa nº 54 não cria o desligamento voluntário — ele já existia. O que ela faz é padronizar, simplificar e integrar o processo, eliminando etapas desnecessárias.
Quais são as novas regras para 2026?
As mudanças buscam reduzir burocracias e integrar o processo com outros serviços públicos. A Instrução Normativa nº 54 estabelece três mudanças principais em relação ao processo anterior:
- Padronização nacional dos procedimentos: todos os municípios e o Distrito Federal passam a seguir o mesmo fluxo operacional, com formulários e termos de desligamento unificados. Isso reduz divergências entre regiões e garante mais previsibilidade para o beneficiário.
- Três canais oficiais de solicitação: o Responsável Familiar (RF) pode pedir o desligamento de três formas — pela gestão municipal do PBF (presencialmente, com formulário próprio), pelo aplicativo Bolsa Família (com aceite digital do Termo de Desligamento Voluntário) ou por assinatura digital de documento conforme a legislação vigente.
- Integração com o INSS — novidade: em casos de solicitação do BPC com incompatibilidade de renda para recebimento simultâneo dos dois benefícios, o desligamento voluntário do Bolsa Família pode ser autorizado pelo próprio Responsável Familiar diretamente no atendimento do INSS, sem precisar ir ao CRAS depois. A família permanece protegida durante o período de análise do BPC.
A operacionalização das rotinas continua sendo feita pelo Sibec (Sistema de Benefícios ao Cidadão), seguindo os fluxos definidos na normativa e o calendário operacional do programa.

Passo a passo para solicitar o desligamento voluntário
O procedimento pode ser feito por diferentes canais oficiais, conforme a escolha do responsável familiar. A seguir, veja o passo a passo de como realizar a solicitação em cada uma das opções disponíveis.
- Pelo aplicativo (mais rápido): acesse o aplicativo Bolsa Família com CPF e senha, navegue até a funcionalidade de desligamento voluntário, leia o Termo de Desligamento Voluntário e confirme a concordância. O pedido é registrado automaticamente no sistema.
- Pela gestão municipal (atendimento presencial): compareça ao CRAS do seu município com CPF, documento de identidade e comprovante de residência. O servidor preencherá o formulário padronizado da IN 54 e coletará a assinatura do Responsável Familiar.
- Por assinatura digital: para quem tem conta Gov.br com certificado digital ou assinatura eletrônica habilitada, é possível assinar digitalmente o termo de desligamento conforme as exigências da legislação vigente.
- Para quem está solicitando o BPC no INSS: informe ao atendente do INSS que deseja solicitar o desligamento voluntário do Bolsa Família simultaneamente ao requerimento do BPC. Desde que haja incompatibilidade de renda, o pedido pode ser registrado no próprio atendimento.
Como reingressar no programa após o desligamento?
O desligamento voluntário não é definitivo. A família pode solicitar o reingresso se a situação de vulnerabilidade retornar. Mas o processo não é automático nem imediato — e esse é o principal risco de uma saída precipitada:
- Atualização do Cadastro Único (CadÚnico) obrigatória: para reingressar, o Responsável Familiar precisa ter o CadÚnico atualizado com os dados atuais de renda e composição familiar. Se o cadastro estiver desatualizado ou cancelado, é necessário fazer novo cadastramento no CRAS.
- Análise de elegibilidade: o sistema analisará os dados do CadÚnico com as bases governamentais para verificar se a família se enquadra nos critérios vigentes (renda per capita de até R$ 218 mensais, atualmente). Esse processo pode levar semanas ou meses.
- Ausência de garantia de prazo: não há prazo definido para que a família volte a receber o benefício após a nova solicitação. O reingresso depende da disponibilidade de vagas no programa e da análise cadastral — que pode ser demorada em municípios com alta demanda.
Alternativas ao Bolsa Família e quando a saída pode ser um erro
A IN 54 é especialmente útil para um perfil específico de beneficiário. Antes de solicitar o desligamento, avalie com cuidado em qual situação você se enquadra:
- Saída recomendada — transição para o BPC: quem está solicitando o BPC e tem incompatibilidade de renda para receber os dois benefícios simultaneamente. Nesse caso, a IN 54 garante a transição sem interrupção de cobertura.
- Saída recomendada — emprego formal com renda estável: quem conseguiu emprego com carteira assinada e renda comprovadamente acima dos critérios do programa de forma permanente. A Regra de Proteção do Bolsa Família (Portaria MDS nº 1.058/2025) já permite uma permanência transitória no programa para quem obtém renda — avalie se ainda está nesse período antes de sair definitivamente.
- Saída não recomendada — renda informal ou incerta: renda informal, bicos ou trabalhos temporários não garantem estabilidade suficiente para justificar a saída. Se a nova renda falhar, o retorno ao programa pode levar meses.
- Saída não recomendada — municípios com mercado de trabalho restrito: em cidades pequenas com poucas opções de emprego formal, a saída voluntária sem garantia de renda alternativa é um risco financeiro alto. Verifique a realidade do mercado de trabalho local antes de decidir.
Acompanhe o portal Alerta Gov para receber mais informações sobre o Bolsa Família. E se alguém da sua família ou que você conheça deseja entrar no programa, assista ao vídeo abaixo:












