Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passam a ter novas regras no empréstimo consignado a partir desta terça-feira (19), com exigência obrigatória de biometria facial para liberar contratos.
A mudança foi criada para aumentar a segurança e combater fraudes e descontos indevidos nos benefícios previdenciários.
Confira o que muda nas contratações, como funcionará a validação pelo celular e os cuidados para evitar golpes no novo sistema.
O que muda no consignado a partir desta terça-feira
O modelo anterior permitia a contratação apenas pela assinatura física ou eletrônica do beneficiário. As novas regras incluem uma confirmação extra pelo próprio titular do benefício pela tela do celular, com proteção contra empréstimos não autorizados pelo aposentado ou pelo pensionista cadastrado.
Os principais pontos alterados pela nova legislação são:
- Validação extra do contrato pelo próprio beneficiário do sistema
- Proibição da contratação por telefone com operadores das instituições
- Vedação da contratação por procuração de terceiros para o titular
- Aplicação para aposentadorias, pensões e benefícios assistenciais
A norma atende à Lei nº 15.327 do ano corrente e às recomendações dos órgãos de controle. O conjunto de exigências busca dificultar fraudes praticadas por pessoas que utilizam dados de terceiros para contratar o crédito, com proteção das contas dos beneficiários mais vulneráveis a esse tipo de abordagem.
As novidades sobre a margem disponível para a contratação
A Medida Provisória nº 1.355 do ano corrente também alterou a regra da margem do beneficiário. O texto da norma trata da composição do percentual disponível para o uso pelo titular nas diferentes modalidades de crédito atreladas ao desconto direto no benefício pago mensalmente.
Os pontos principais sobre a nova margem são:
- Limite total para aposentados e pensionistas: 40% do benefício mensal
- Limite total para benefícios assistenciais: 35% do valor recebido pelo titular
- Aproveitamento da margem do cartão consignado para o empréstimo comum
- Aproveitamento da parte não usada do cartão benefício pela mesma forma
A novidade ajuda o titular que não usa toda a margem dos cartões na composição do orçamento. A parte não comprometida pelas modalidades dos cartões pode ser direcionada para outras operações dentro do limite estabelecido, com aumento do valor disponível para empréstimos comuns pelo beneficiário.

Os detalhes do funcionamento da nova exigência
O processo começa logo após a solicitação do crédito junto à instituição financeira escolhida pelo titular. A proposta chega ao beneficiário pelo aplicativo ou pelo site oficial do Meu INSS com a situação pendente, e o aposentado precisa confirmar a operação por reconhecimento facial pelo próprio sistema.
Os pontos centrais do novo procedimento são:
- Prazo para a confirmação: até 5 dias corridos após a chegada da proposta
- Forma da validação: reconhecimento facial pela câmera frontal do celular
- Cancelamento automático: contratos não confirmados são cancelados pelo sistema
- Local exclusivo: somente pelos canais oficiais do Meu INSS no celular (disponível no Android e iOS) ou computador
O reconhecimento facial usa as bases de biometria já cadastradas pelos órgãos do governo. O sistema cruza os dados com registros do Tribunal Superior Eleitoral, da Carteira Nacional de Habilitação e da Carteira de Identidade Nacional, com possibilidade de uso de qualquer base aceita pelo programa de identificação digital.
O cancelamento automático após o prazo evita a continuidade de operações suspeitas. A regra protege o aposentado e o pensionista de descontos indevidos no benefício, com chance do titular cancelar o procedimento durante a janela disponível em casos de pedidos não reconhecidos pelo próprio beneficiário.
Os outros pontos alterados pela legislação atual
As mudanças não param na exigência da nova confirmação pelo titular do benefício. A legislação atual também alterou os prazos máximos de pagamento e o início da cobrança das parcelas, com efeito direto no planejamento financeiro do aposentado interessado em renegociar dívidas ou contratar uma operação nova.
Os outros pontos alterados pela legislação são:
- Prazo máximo do empréstimo: passou de 96 para 108 parcelas mensais
- Tempo total de pagamento: até 9 anos para a quitação completa do crédito
- Carência para a primeira parcela: o titular pode adiar o início em até 3 meses
- Possibilidade de uso na renegociação de dívidas antigas do beneficiário
O aumento do prazo total ajuda na redução do valor mensal da parcela paga pelo aposentado. A divisão da dívida por mais tempo diminui a quantia comprometida a cada mês pelo titular, com possibilidade do uso da diferença para outras despesas do orçamento mensal da família.
A carência de até três meses é uma novidade voltada para situações específicas de orçamento. O titular pode contratar o crédito hoje e começar a pagar somente após o período inicial sem parcelas, com avaliação atenta sobre os juros acumulados e sobre o impacto no custo final da operação.
Os cuidados contra golpes durante o processo
O lançamento das novas regras pode estimular tentativas de fraude pelos canais informais do mercado. Os golpistas costumam aproveitar mudanças de regra para abordar aposentados e pensionistas com mensagens falsas e pedidos de confirmação fora dos canais oficiais previstos pelo governo federal.
Os sinais que ajudam a identificar uma fraude são:
- Pedido para confirmar a operação por link enviado por WhatsApp ou SMS
- Solicitação de fotos do rosto ou de documentos pessoais por mensagem
- Pedido de pagamento de taxa para liberar o valor do empréstimo solicitado
- Promessa de aprovação imediata sem a verificação pelo aplicativo oficial
A orientação oficial é proceder à validação somente pelos canais reconhecidos pelo governo federal. O processo nunca exige pagamento prévio pelo titular ou envio de fotos por aplicativos de mensagem, com proteção total dos dados do beneficiário durante a comunicação oficial entre o aposentado e o sistema.
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