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Nova regra do consignado privado promete frear juros abusivos; veja o que muda

Uma mudança nas regras pode alterar o valor final pago pelo trabalhador.

em Notícias
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Calculadora com notas de real representando cálculo de juros de empréstimo

Veja o que muda nas regras do consignado privado. Imagem: Agência Brasil

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Por Thais Reis em 29/04/2026 às 09h37
Atualizado em 29/04/2026 às 09h47

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou em 24 de abril de 2026 a Resolução nº 2 do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que entra em vigor imediatamente e muda as regras do crédito consignado para trabalhadores CLT.

A principal mudança estabelece um novo limite para os custos totais do empréstimo e restringe a cobrança de encargos adicionais, o que pode reduzir práticas consideradas abusivas no crédito consignado privado.

Confira o que motivou a medida, o que mudou nas cobranças, como funciona o novo limite, o monitoramento previsto e o que o trabalhador deve fazer ao contratar.

O problema que gerou a nova regra

O crédito consignado CLT tem como característica o desconto direto das parcelas na folha de pagamento. Isso reduz o risco de inadimplência e, em teoria, deveria garantir juros mais baixos.

Na prática, porém, os dados mostram outra realidade:

  • Taxas variam entre 1,63% e 6,87% ao mês
  • O custo médio total chega a 4,48% ao mês
  • A diferença entre instituições pode ultrapassar 100%

Parte dessa distorção ocorre porque bancos anunciam juros baixos, mas incluem tarifas adicionais — como taxas de abertura de crédito e cadastro — elevando o custo final sem transparência clara para o consumidor.

O que mudou nas cobranças permitidas

A resolução estabelece uma lista exaustiva dos encargos autorizados no consignado CLT. São apenas quatro tipos permitidos:

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  • Juros remuneratórios: o valor principal cobrado pelo empréstimo.
  • IOF: Imposto sobre Operações Financeiras, tributo federal obrigatório em operações de crédito.
  • Tarifa de cadastro: cobrada uma única vez na contratação, quando aplicável.
  • Seguro prestamista: somente se o trabalhador autorizar expressamente a contratação. Não pode ser incluído automaticamente.

Qualquer outra cobrança fora dessa lista — como taxa de abertura de crédito, tarifa de manutenção, ou qualquer outro encargo adicional — passa a ser considerada irregular e sujeita a punição para a instituição financeira.

Novo limite do Custo Efetivo Total

A resolução também estabelece um limite para o Custo Efetivo Total (CET), que representa o custo real do empréstimo. Agora, o CET mensal não pode ultrapassar em mais de 1 ponto percentual a taxa de juros contratada.

Exemplo prático:

  • Juros de 1,5% ao mês → CET máximo de 2,5%
  • Juros de 3% ao mês → CET máximo de 4%

Antes da regra, não havia esse limite. Isso permitia que instituições anunciassem juros baixos, mas cobrassem um custo total muito maior.

Importante: a medida não define um teto fixo de juros, como ocorre no consignado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O controle é relativo, baseado na diferença entre juros e custo total.

Como será feito o monitoramento das taxas

Além do limite do CET, a resolução cria um sistema de monitoramento trimestral das taxas cobradas no mercado. O mecanismo funciona assim:

O MTE calcula a cada três meses a taxa média ponderada do mercado e o desvio padrão das operações registradas em plataformas digitais. A partir desse cálculo, é definida uma faixa aceitável de cobrança.

Instituições que praticarem taxas muito acima da média do mercado — além do desvio padrão ajustado por um fator multiplicador definido pelo governo — podem ser enquadradas como abusivas. As punições previstas:

  • Notificação formal: o MTE alerta a instituição sobre a prática irregular.
  • Suspensão do programa: bancos que não se adequarem podem ser suspensos do programa Crédito do Trabalhador, impedidos de oferecer consignado CLT. O monitoramento usará dados da Dataprev e será revisado periodicamente.
Trabalhador com capacete ao lado de texto Crédito do Trabalhador em destaque
Entenda o contexto por trás do Crédito do Trabalhador. Imagem: Portal Gov

O contexto: endividamento recorde e o programa Crédito do Trabalhador

Dados do Banco Central de abril de 2026 mostram que 49,7% da renda das famílias está comprometida com dívidas — próximo do recorde histórico. O comprometimento mensal de renda chegou a 29,3%, com mais de 80% das famílias endividadas.

O programa Crédito do Trabalhador, lançado em 2025, já movimentou mais de R$ 131 bilhões e atendeu cerca de 9 milhões de trabalhadores. Apesar do alcance, a grande variação nas taxas entre instituições virou um ponto crítico. A nova resolução é a resposta do governo a esse problema.

O que o trabalhador deve fazer ao contratar

Com as novas regras em vigor, o trabalhador CLT que precisa de crédito ganha mais proteção — mas precisa continuar atento. Algumas práticas que agora ficam mais fáceis de aplicar:

  • Compare o CET, não apenas a taxa de juros: o CET é o número que mostra o custo real total. Com a nova regra, ele deve aparecer de forma mais clara nos contratos e nas simulações.
  • Recuse cobranças fora da lista permitida: qualquer tarifa que não seja juros, IOF, tarifa de cadastro ou seguro prestamista expressamente autorizado é ilegal. Recuse e denuncie ao MTE.
  • Não assine o seguro prestamista por pressão: o seguro só pode ser incluído com autorização expressa. Se o banco incluir automaticamente, é irregular.
  • Denúncias: instituições que desrespeitarem as novas regras podem ser denunciadas ao MTE ou ao Banco Central. O trabalhador também pode acionar o Procon ou o Consumidor.gov.br.

Acompanhe diariamente o portal Alerta Gov para mais informações sobre as regras do crédito consignado.

Tags: juros abusivos consignadomudanças consignado privadonovas regras empréstimo consignado 2026
Thais Reis

Thais Reis

Graduada em Pedagogia. Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Cidadão do grupo Sena Online.

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