O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou em 24 de abril de 2026 a Resolução nº 2 do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que entra em vigor imediatamente e muda as regras do crédito consignado para trabalhadores CLT.
A principal mudança estabelece um novo limite para os custos totais do empréstimo e restringe a cobrança de encargos adicionais, o que pode reduzir práticas consideradas abusivas no crédito consignado privado.
Confira o que motivou a medida, o que mudou nas cobranças, como funciona o novo limite, o monitoramento previsto e o que o trabalhador deve fazer ao contratar.
O problema que gerou a nova regra
O crédito consignado CLT tem como característica o desconto direto das parcelas na folha de pagamento. Isso reduz o risco de inadimplência e, em teoria, deveria garantir juros mais baixos.
Na prática, porém, os dados mostram outra realidade:
- Taxas variam entre 1,63% e 6,87% ao mês
- O custo médio total chega a 4,48% ao mês
- A diferença entre instituições pode ultrapassar 100%
Parte dessa distorção ocorre porque bancos anunciam juros baixos, mas incluem tarifas adicionais — como taxas de abertura de crédito e cadastro — elevando o custo final sem transparência clara para o consumidor.
O que mudou nas cobranças permitidas
A resolução estabelece uma lista exaustiva dos encargos autorizados no consignado CLT. São apenas quatro tipos permitidos:
- Juros remuneratórios: o valor principal cobrado pelo empréstimo.
- IOF: Imposto sobre Operações Financeiras, tributo federal obrigatório em operações de crédito.
- Tarifa de cadastro: cobrada uma única vez na contratação, quando aplicável.
- Seguro prestamista: somente se o trabalhador autorizar expressamente a contratação. Não pode ser incluído automaticamente.
Qualquer outra cobrança fora dessa lista — como taxa de abertura de crédito, tarifa de manutenção, ou qualquer outro encargo adicional — passa a ser considerada irregular e sujeita a punição para a instituição financeira.
Novo limite do Custo Efetivo Total
A resolução também estabelece um limite para o Custo Efetivo Total (CET), que representa o custo real do empréstimo. Agora, o CET mensal não pode ultrapassar em mais de 1 ponto percentual a taxa de juros contratada.
Exemplo prático:
- Juros de 1,5% ao mês → CET máximo de 2,5%
- Juros de 3% ao mês → CET máximo de 4%
Antes da regra, não havia esse limite. Isso permitia que instituições anunciassem juros baixos, mas cobrassem um custo total muito maior.
Importante: a medida não define um teto fixo de juros, como ocorre no consignado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O controle é relativo, baseado na diferença entre juros e custo total.
Como será feito o monitoramento das taxas
Além do limite do CET, a resolução cria um sistema de monitoramento trimestral das taxas cobradas no mercado. O mecanismo funciona assim:
O MTE calcula a cada três meses a taxa média ponderada do mercado e o desvio padrão das operações registradas em plataformas digitais. A partir desse cálculo, é definida uma faixa aceitável de cobrança.
Instituições que praticarem taxas muito acima da média do mercado — além do desvio padrão ajustado por um fator multiplicador definido pelo governo — podem ser enquadradas como abusivas. As punições previstas:
- Notificação formal: o MTE alerta a instituição sobre a prática irregular.
- Suspensão do programa: bancos que não se adequarem podem ser suspensos do programa Crédito do Trabalhador, impedidos de oferecer consignado CLT. O monitoramento usará dados da Dataprev e será revisado periodicamente.

O contexto: endividamento recorde e o programa Crédito do Trabalhador
Dados do Banco Central de abril de 2026 mostram que 49,7% da renda das famílias está comprometida com dívidas — próximo do recorde histórico. O comprometimento mensal de renda chegou a 29,3%, com mais de 80% das famílias endividadas.
O programa Crédito do Trabalhador, lançado em 2025, já movimentou mais de R$ 131 bilhões e atendeu cerca de 9 milhões de trabalhadores. Apesar do alcance, a grande variação nas taxas entre instituições virou um ponto crítico. A nova resolução é a resposta do governo a esse problema.
O que o trabalhador deve fazer ao contratar
Com as novas regras em vigor, o trabalhador CLT que precisa de crédito ganha mais proteção — mas precisa continuar atento. Algumas práticas que agora ficam mais fáceis de aplicar:
- Compare o CET, não apenas a taxa de juros: o CET é o número que mostra o custo real total. Com a nova regra, ele deve aparecer de forma mais clara nos contratos e nas simulações.
- Recuse cobranças fora da lista permitida: qualquer tarifa que não seja juros, IOF, tarifa de cadastro ou seguro prestamista expressamente autorizado é ilegal. Recuse e denuncie ao MTE.
- Não assine o seguro prestamista por pressão: o seguro só pode ser incluído com autorização expressa. Se o banco incluir automaticamente, é irregular.
- Denúncias: instituições que desrespeitarem as novas regras podem ser denunciadas ao MTE ou ao Banco Central. O trabalhador também pode acionar o Procon ou o Consumidor.gov.br.
Acompanhe diariamente o portal Alerta Gov para mais informações sobre as regras do crédito consignado.











