Todo ano a mesma dúvida ressurge: 1º de maio é mesmo feriado nacional? E quem for escalado para trabalhar, tem direito a alguma compensação?
Em 2026, a data cai numa sexta-feira, o que garante a muitos trabalhadores três dias seguidos de folga. Mas nem todo setor para: atividades essenciais e estabelecimentos com autorização em convenção coletiva podem funcionar normalmente.
Confira a origem da data, as regras de funcionamento dos serviços, o que o comércio pode e não pode fazer e os direitos de quem trabalha no feriado.
O que é o Dia do Trabalhador
O Dia do Trabalhador tem origem em movimentos operários do século XIX, especialmente nos Estados Unidos, quando trabalhadores lutavam por melhores condições de trabalho e pela jornada de oito horas diárias — que antes chegava a 13 horas.
O marco principal foi a greve de 1º de maio de 1886 em Chicago, que terminou em confronto com a polícia e se tornou símbolo mundial de resistência trabalhista.
No Brasil, a data foi declarada feriado nacional em 1925, pelo presidente Artur Bernardes. Em 1943, Getúlio Vargas escolheu o 1º de maio para sancionar a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), reforçando a ligação da data com os direitos trabalhistas no país.
Hoje, o 1º de maio integra o calendário oficial de feriados nacionais, confirmado pela Portaria nº 11.460/2025 do governo federal.
1º de maio é feriado nacional no Brasil?
Sim, e com uma característica importante: é feriado nacional pleno, não ponto facultativo. Isso significa que a dispensa do trabalho é a regra geral, e o empregador não pode simplesmente exigir a presença do funcionário sem amparo legal.
Três diferenças importantes em relação a outros tipos de feriado:
- Feriado nacional (como 1º/05): vale para todos os estados e municípios do país, sem exceção.
- Feriado estadual ou municipal: vale apenas na região que o institui. Não obriga outras localidades.
- Ponto facultativo (como Corpus Christi, em 4/06): é uma recomendação de dispensa, não uma obrigação. Cada empresa decide se libera ou não.

Funcionamento de serviços essenciais no feriado de 1º de maio de 2026
O feriado não paralisa o país completamente. Serviços considerados essenciais pela legislação continuam operando, pois sua interrupção colocaria em risco a população. Confira o que funciona e o que fecha:
| Serviço | Situação em 1º/05 | Observação |
| Agências bancárias | Fechadas | Internet banking, ATMs e Pix funcionam normalmente |
| Correios | Fechados | Serviços digitais disponíveis |
| INSS e órgãos públicos | Fechados | Sem atendimento presencial |
| Hospitais e UPAs | Abertos | Serviço essencial — funcionamento normal |
| Farmácias | Maioria aberta | Pode haver horário reduzido — confirme localmente |
| Transporte público | Aberto (escala reduzida) | Segue tabela de feriados — consulte a concessionária |
| Comércio em geral | Depende | Exige convenção coletiva para abrir (Portaria 3.665/2023) |
| Shoppings | Maioria abre | Horário reduzido para lojas; alimentação e lazer mais amplos |
| Supermercados | Depende da cidade | Verifique com o estabelecimento |
| Escolas (públicas e privadas) | Fechadas | Feriado escolar em todo o país |
| B3 (Bolsa de Valores) | Fechada | Não opera em feriados nacionais |
| Casas lotéricas | Fechadas | Seguem o calendário bancário |
Boletos com vencimento em 1º de maio podem ser pagos sem juros ou multa no próximo dia útil bancário — neste caso, segunda-feira, 4 de maio de 2026.
Regras para o comércio durante o feriado de 1º de maio de 2026
O comércio tem regras específicas para funcionar em feriados nacionais. A Portaria nº 3.665/2023 exige que a abertura seja amparada por uma convenção coletiva firmada entre sindicatos de trabalhadores e entidades patronais. Sem esse instrumento, o funcionamento pode ser considerado irregular.
Na prática, o que determina se um comércio abre ou não no Dia do Trabalhador é uma combinação de três fatores:
- Convenção coletiva da categoria: é a fonte principal. Muitas convenções já preveem, de forma expressa, que o comércio não pode funcionar nesse feriado específico — justamente por ser o Dia do Trabalhador. Quando há essa proibição, ela prevalece.
- Decreto municipal: municípios podem autorizar ou restringir o funcionamento por decreto local. Prefeituras de cidades turísticas costumam liberar o comércio em feriados prolongados.
- Tipo de estabelecimento: bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos de lazer geralmente têm mais liberdade para funcionar, pois a demanda é maior justamente nos feriados. Já as lojas de varejo têm mais restrições.
Direitos dos trabalhadores no feriado de 1º de maio
Ser escalado para trabalhar no Dia do Trabalhador não é ilegal — mas gera direitos específicos. Quem for convocado dentro das regras legais tem duas opções de compensação, definidas em geral pelo acordo coletivo da categoria:
- Pagamento em dobro: além do salário normal do dia, o trabalhador recebe um adicional de 100% sobre a remuneração. Na ausência de acordo coletivo, essa é a obrigação legal mínima.
- Folga compensatória: em vez do pagamento adicional, o empregado pode folgar em outro dia combinado. Deve estar previsto em acordo coletivo ou individual, devidamente registrado.
- Banco de horas: as horas trabalhadas no feriado podem ser incluídas em banco de horas, desde que haja previsão em acordo individual ou coletivo e respeito aos limites legais.
- Trabalho em escala fixa (12×36, 5×1 etc.): quando o feriado coincide com um dia de trabalho na escala, a legislação e o acordo coletivo da categoria definem se há pagamento extra ou se o feriado já está remunerado na remuneração mensal.
Um ponto importante: o empregador não pode impor a forma de compensação quando houver previsão em acordo coletivo. Se houver dúvida sobre os seus direitos, consulte o sindicato da sua categoria ou o Ministério do Trabalho e Emprego.
Acompanhe o portal Alerta Gov para mais informações sobre os feriados de 2026.












