Cidadãos atingidos por desastres naturais têm, a partir desta terça-feira (24), a chance de solicitar o saque calamidade do FGTS, um benefício essencial para quem reside em regiões oficialmente declaradas em situação de emergência.
O valor, que pode chegar a R$ 6.220 por conta vinculada ao FGTS, oferece alívio financeiro em momentos críticos. Trabalhadores de cidades selecionadas nos estados do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Piauí podem solicitar o saque emergencial de forma rápida e segura.
Veja quem tem direito, como solicitar e o que fazer para acessar este benefício.
O que é o saque calamidade?
O saque calamidade é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar recursos do Fundo de Garantia em situações urgentes, desencadeadas por desastres naturais reconhecidos pela Defesa Civil municipal.
O acesso é liberado após publicação de portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, em municípios declarados em estado de calamidade pública ou emergência. A medida busca atender quem perdeu bens, teve a moradia afetada ou enfrenta dificuldades devido a enchentes, deslizamentos, alagamentos e eventos similares.
Quem tem direito?
Têm direito ao saque calamidade os trabalhadores que:
- Possuem saldo em contas vinculadas ao FGTS;
- Residem em cidades com decreto municipal de calamidade ou emergência reconhecido oficialmente;
- Comprovem residência na área atingida no momento do desastre.
Nesta fase, a medida abrange moradores dos seguintes municípios:
- Minas Gerais: Francisco Badaró, Jampruca, Jequitinhonha e Visconde do Rio Branco;
- Piauí: São Gonçalo do Gurguéia e Sebastião Leal;
- Rio de Janeiro: Bom Jesus do Itabapoana;
- Rio Grande do Sul: Novo Barreiro.
Outros municípios podem ser incluídos por critério da habilitação feita pela Prefeitura junto à CAIXA.

Qual é o valor e como é calculado o saque?
Cada trabalhador pode sacar até R$ 6.220,00 por conta de FGTS, limitando-se ao saldo existente. O valor não é cumulativo entre diferentes eventos se forem realizados dentro do prazo de 12 meses. O cálculo considera o saldo disponível de cada conta vinculada ao FGTS do trabalhador atingido.
Documentos necessários para solicitar
Para solicitar o saque, apresente ou envie pelo aplicativo:
- Documento de identidade (RG, CNH ou equivalente);
- CPF;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação;
- Declaração oficial da Prefeitura (caso não possua comprovante em nome próprio);
- Certidão de casamento ou união estável (em caso de comprovante no nome do cônjuge);
- Foto de rosto segurando o documento de identificação;
- Carteira de Trabalho (exigida apenas para atendimento presencial na CAIXA).
Como solicitar o saque calamidade do FGTS
O pedido pode ser realizado pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS, ou presencialmente nas agências da CAIXA. Para usar o aplicativo, siga os passos:
- Acesse o App FGTS com login e senha;
- Selecione “Meus Saques” ou “Solicitar seu saque 100% digital”;
- Escolha a opção “Calamidade Pública”;
- Informe o município afetado e selecione-o na lista;
- Informe os dados de endereço e faça upload dos documentos solicitados;
- Escolha receber por crédito em conta bancária ou saque presencial;
- Anexe uma foto do rosto com o documento de identificação;
- Confirme a solicitação e aguarde análise da CAIXA.
Se tiver dificuldades, é possível entrar em contato pelos telefones 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0104 (demais regiões).
Prazos e calendário do saque calamidade
O saque pode ser solicitado até 90 dias após a publicação da portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional que reconhece a situação de calamidade ou emergência.
Para as cidades listadas nesta rodada, o prazo final de solicitação é 21 de junho de 2026. Após aprovação, o crédito é feito em até 5 dias úteis em conta indicada pelo trabalhador, que pode ser da CAIXA ou de qualquer outro banco.
Situações especiais e exceções
No Rio Grande do Sul, a exigência de intervalo de 12 meses entre pedidos está temporariamente suspensa para desastres reconhecidos em maio de 2024, amparados pelo Decreto nº 12.016/2024. Para municípios em situação de emergência (e não de calamidade), o prazo de 12 meses entre saques permanece.
Se o comprovante de residência não está disponível, é permitida declaração própria ou oficial, com validação dos dados pela CAIXA em registros do Governo Federal.
O que fazer se o pedido for negado
Ao ter o pedido recusado, o trabalhador pode rever a documentação enviada, corrigir ou complementar dados e reenviar. Caso a negativa persista, recomenda-se procurar presencialmente uma agência da CAIXA, com a documentação original e atualizada.
Para esclarecimentos, acesse os canais oficiais ou ligue para os números informados acima. Mudanças em normas, prazos e exigências podem ocorrer conforme legislação federal ou critérios dos órgãos responsáveis.
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