Milhares de trabalhadores afetados por desastres naturais poderão acessar até R$ 6.220,00 do FGTS de cada conta ativa ou inativa. Entretanto, o valor só está liberado para quem reside em municípios oficialmente reconhecidos em situação de emergência ou calamidade pública. Veja como confirmar seu direito ao saque, quem pode receber e o que é necessário para fazer a solicitação pela Caixa Econômica Federal.
O que é o saque calamidade do FGTS?
O saque calamidade é uma modalidade de saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), criada para amparar trabalhadores atingidos por desastres naturais. Ele pode ser solicitado após a homologação do desastre pela Defesa Civil municipal e a habilitação do município junto à Caixa. A medida visa cobrir necessidades pessoais e urgentes decorrentes de situações como enchentes, chuvas intensas, deslizamentos de terra e outros eventos severos.
Quem tem direito a solicitar o saque?
Tem direito ao saque calamidade quem possui conta do FGTS, reside em área afetada por desastre natural reconhecido oficialmente e cujo município tenha sido habilitado pela Caixa Econômica Federal. O benefício vale tanto para trabalhadores da CLT quanto para autônomos que depositam no fundo.
Os eventos considerados para liberação incluem:
- Enchentes, inundações graduais e enxurradas
- Alagamentos e inundações litorâneas
- Vendavais, tempestades e ciclones
- Tornados e rompimento de barragens
Moradores de cidades ainda não habilitadas só podem acessar o saque após finalização do processo pela prefeitura junto à Caixa.
Valor disponível e limites do saque calamidade
O valor máximo do saque é de R$ 6.220,00 por conta do FGTS, ativo ou inativa. Esse limite depende do saldo existente na conta, não sendo possível sacar valor superior ao disponível. Caso existam mais de uma conta, é possível solicitar o saque de cada uma, desde que respeitado o teto individual.
Segundo o regulamento, a cada novo desastre homologado o saque pode ser autorizado, porém, normalmente há um intervalo de 12 meses entre pedidos. Para o estado do Rio Grande do Sul, o Decreto nº 12.016/2024 dispensou essa carência para calamidades reconhecidas em maio de 2024 pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Documentos necessários para solicitar o saque
Os documentos obrigatórios variam conforme o canal de atendimento, mas são exigidos:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH, carteira de trabalho digital ou física)
- CPF
- Comprovante de residência em nome do titular, emitido até 120 dias antes do desastre
- Foto de rosto segurando o documento de identidade
- Certidão de casamento/escritura de união estável (se o comprovante de residência estiver em nome do cônjuge ou companheiro)
- Em caso de falta de comprovante, declaração do governo municipal ou autodeclaração conforme previsto (validação pela Caixa)
Para atendimento presencial: levar também a CTPS física/digital ou prova de vínculo empregatício.

Como solicitar o saque calamidade do FGTS pelo aplicativo
A solicitação do saque pode ser feita 100% digital, pelo aplicativo FGTS disponível para Android e iOS:
- Acesse o app FGTS.
- Selecione “Meus Saques” ou “Solicitar saque” no menu.
- Escolha “Calamidade pública”.
- Informe login e senha.
- Leia os requisitos, clique em “Solicitar saque”.
- Informe o nome do município e selecione na lista disponível.
- Insira CEP e número da residência.
- Aponte a conta para crédito (qualquer banco) ou opte por saque presencial.
- Encaminhe os documentos solicitados, incluindo uma selfie com documento.
- Revise e confirme o envio. A Caixa irá analisar e, se aprovado, o valor será depositado.
Em caso de dúvidas ou dificuldades no aplicativo, o usuário pode ligar para 4004 0104 (capitais) ou 0800 104 0 104 (demais regiões).
Para detalhes e passo a passo com prints para iOS e Android, consulte o site oficial do FGTS.
Prazos e municípios habilitados para solicitar o saque
A lista de cidades aptas, bem como os prazos finais para solicitar, é publicada e atualizada no portal do FGTS. Cidades como Porto Alegre, Santa Maria, Erechim e diversas outras do RS e de outros estados possuem prazos entre fevereiro e maio de 2026. O prazo para pedidos varia de acordo com o município e a data da homologação do desastre.
Acesse a relação completa de municípios e datas atualizadas diretamente na página oficial. Caso seu município não conste na lista, é necessário aguardar a habilitação pela prefeitura.
Situações especiais e dispensa do intervalo de 12 meses
Para beneficiários do estado do Rio Grande do Sul abrangidos pelo Decreto nº 12.016/2024, ficou suspenso o intervalo de 12 meses entre saques calamidade ocorridos em maio de 2024, desde que sejam referentes a calamidades reconhecidas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Para demais municípios e casos classificados apenas como emergência, o intervalo mínimo de 12 meses entre novos saques segue sendo aplicado.
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Perguntas Frequentes
Quem não possui saldo suficiente no FGTS pode sacar o valor integral?
O valor liberado estará sempre limitado ao saldo disponível em cada conta, podendo ser menor que R$ 6.220,00 caso os depósitos anteriores não alcancem esse valor.
Posso sacar em mais de uma conta do FGTS?
Sim, se o trabalhador possuir mais de uma conta vinculada ao FGTS (ativa ou inativa), é possível sacar até R$ 6.220,00 de cada uma, conforme o saldo existente em cada conta.
É preciso ir até uma agência Caixa para sacar o FGTS calamidade?
Não obrigatoriamente. Todo o processo já pode ser feito de forma digital pelo app FGTS, inclusive o recebimento em conta de outros bancos. A agência é recomendada para quem encontra dificuldade no app ou não possui acesso digital.
Qual o prazo para a Caixa liberar o pagamento após enviar a solicitação?
Após análise e aprovação, a Caixa geralmente deposita o valor em até 5 dias úteis. Caso haja pendências documentais ou dúvidas, o prazo pode se estender.
Como faço para apresentar declaração de residência caso não tenha comprovante?
É possível fornecer declaração da prefeitura ou autodeclaração com seus dados completos conforme normas da Caixa. A instituição fará a validação das informações apresentadas em sistemas oficiais.
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