A partir desta quinta-feira (29), trabalhadores de municípios recentemente atingidos por desastres naturais podem acessar o saque calamidade. O objetivo é oferecer suporte financeiro rápido para quem enfrenta situações de emergência, como enchentes e tempestades, em especial nas cidades recém-habilitadas pela Caixa.
O benefício está disponível a partir de uma análise do município junto à Defesa Civil e à Caixa. Pode ser solicitado digitalmente, facilitando a vida do trabalhador em um momento de urgência e necessidade. Conheça abaixo os critérios, documentos necessários e o passo a passo para requerer o saque.
Quem pode solicitar o saque calamidade?
Pode solicitar o saque calamidade o trabalhador que possua conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e que resida em município formalmente reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) como atingido por desastre natural, após declaração oficial da Defesa Civil municipal. Conheça alguns critérios:
- É necessário morar em área efetivamente afetada pelo desastre.
- A solicitação é permitida somente após a habilitação do município junto à Caixa.
- Há intervalo de 12 meses entre saques, com exceção dos moradores do Rio Grande do Sul, que por decreto desde 2024, estão com suspensão do intervalo de 12 meses entre retiradas.
Datas para recebimento e cidades habilitadas
A partir do dia 29 de janeiro de 2026, trabalhadores das cidades de Cotriguaçu (MT), Cândido Godói (RS) e Ibicaré (SC) passam a ter direito ao benefício. O prazo para solicitação nestes municípios vai até 28/04/2026. A lista das cidades habilitadas é atualizada frequentemente, conforme reconhecimento da situação pelo governo federal e publicação de portarias específicas.
Documentos necessários para saque calamidade
- Documento de identidade oficial com foto;
- CPF;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido no máximo 120 dias antes da decretação do evento;
- Foto de rosto segurando o documento de identificação;
- CTPS física/digital ou documento que comprove vínculo empregatício (no caso de atendimento presencial);
- A certidão de casamento ou uma declaração de união estável quando o comprovante de residência estiver registrado no nome do cônjuge ou companheiro(a).
- Em ausência do comprovante de residência, a declaração da prefeitura ou declaração própria (com análise da Caixa em cadastros oficiais) confirmando o endereço pode ser aceita.

Passo a passo para receber pelo aplicativo do FGTS
Versão 3.39.4:
- No App FGTS acesse a área “Meus Saques”.
- Selecione a opção “Outras Situações de Saques”.
- Clique em “Calamidade pública”.
- Entre com CPF e senha quando solicitado para garantir sua segurança.
- Leia os requisitos e os documentos necessários para receber o benefício e clique em “Solicitar Saque”.
- Digite o nome do município e escolha a cidade que aparece na lista.
- Selecione o comprovante de endereço apropriado.
- Informe o CEP e o número da sua residência.
- Defina como quer receber o FGTS: crédito em conta bancária de qualquer banco ou saque presencial.
- Anexe estes documentos: documento de identidade, comprovante de residência recente (máximo 120 dias antes da situação de calamidade) em nome do trabalhador.
- Envie uma foto do seu rosto segurando o documento de identidade.
- Reveja os arquivos anexados e confirme o pedido.
- Aguarde a análise da Caixa. Com a aprovação, o valor será depositado na conta informada.
Versão 4.0.1:
- Acesse o App FGTS e clique em “Solicitar seu saque 100% digital” ou em “Saques” no menu inferior.
- Selecione “Solicitar saque”.
- Opte por “Calamidade pública”.
- Realize o login com CPF e senha, se necessário.
- Informe o nome do município afetado e selecione-o na lista apresentada.
- Escolha o tipo de comprovante de endereço e informe CEP e número da residência.
- Indique forma de recebimento: crédito em conta de qualquer banco ou saque presencial.
- Anexe documento de identidade, comprovante de residência e a selfie segurando o documento.
- Confira os documentos anexados e confirme o envio.
- Aguarde a análise pela Caixa. Se aprovado, o valor será creditado ou liberado para retirada.
Em caso de dúvidas ou dificuldades no app FGTS, o atendimento telefônico está disponível: 4004 0104 (capitais) e 0800 104 0 104 (demais regiões).
Limites e valores em 2026
O valor máximo permitido por evento para o saque calamidade do FGTS é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo existente. É permitido sacar até esse valor para cada desastre reconhecido, desde que observados os intervalos conforme a legislação vigente para o município.
- O valor é limitado ao saldo disponível na conta do FGTS do trabalhador no momento da solicitação.
- Caso o cidadão possua mais de uma conta, pode sacar de cada uma, respeitando o limite individual.
Em situações específicas, como no Rio Grande do Sul em 2024, o prazo de 12 meses entre saques foi dispensado por decreto. Para mais informações sobre outros saques, acompanhe o Alerta Gov diariamente.
Principais dúvidas sobre o saque calamidade
- Qual é a diferença entre saque calamidade e FGTS emergencial?
O saque calamidade está condicionado à ocorrência de desastre natural e à declaração oficial da Defesa Civil, enquanto o FGTS emergencial pode envolver outras políticas de liberação extraordinária do fundo, normalmente em situações nacionais. - O valor do saque calamidade pode ser menor que o máximo permitido?
Sim. O saque fica limitado ao saldo disponível na conta do trabalhador, podendo ser inferior ao teto de R$ 6.220,00. - Posso solicitar após o prazo?
Não. O pedido deve ser efetuado até 90 dias após a publicação da portaria que reconhece o estado de calamidade ou emergência. - Quem não tem saldo no FGTS pode solicitar?
Não, o benefício depende de saldo disponível na conta do FGTS. - Há taxas para sacar?
Não, o saque calamidade é gratuito para o trabalhador.












