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Primeira parcela do 13º é paga hoje (28); veja quando cai a segunda!

Saiba quem tem direito ao abono natalino e o que fazer se a empresa atrasar o pagamento.

em Notícias
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Dinheiro Cédulas de 50 e 100 reais e moedas de real brasileiras em close-up sobre uma superfície.

A primeira parcela chegou, entenda como e até quando a segunda parcela poderá ser paga. Fonte: Alerta Gov

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Por Simpliicio Neto em 28/11/2025 às 14h59

O prazo final para as empresas realizarem o pagamento da primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada termina nesta sexta-feira, dia 28 de novembro de 2025. Este benefício, oficialmente chamado de Gratificação de Natal, representa um importante reforço no orçamento de milhões de brasileiros no final do ano.

O valor corresponde à metade do salário bruto do trabalhador e deve ser depositado sem a incidência de descontos como INSS e Imposto de Renda, que são aplicados apenas na segunda parte do pagamento.

Quem tem direito a receber o benefício?

A Lei 4.090/62, que instituiu a Gratificação de Natal, estabelece que todo empregado com carteira assinada tem direito ao benefício. Isso abrange diversas categorias de trabalhadores, como:

  • Trabalhadores com contrato formal (CLT), sejam urbanos, rurais, avulsos ou domésticos.
  • Trabalhadores temporários.
  • Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
  • Funcionários públicos, cujas regras podem variar conforme o estatuto de cada esfera (municipal, estadual ou federal).

É importante destacar que, trabalhadores demitidos por justa causa perdem o direito ao 13º proporcional. No entanto, em casos de demissão sem justa causa, pedido de demissão ou término de contrato por prazo determinado, o valor proporcional aos meses trabalhados deve ser pago na rescisão contratual.

Mulher alegre segurando notas de 100 reais com expressão de felicidade
Ansioso(a) pela primeira parcela do 13º?
Veja como ela é calculada.
Fonte: Alerta Gov

Como a primeira parcela do 13º é calculada?

O cálculo da primeira parcela do 13º é relativamente simples. O valor corresponde a 50% do salário bruto recebido pelo trabalhador no mês de outubro. Componentes variáveis da remuneração, como horas extras, comissões e adicional noturno, também entram no cálculo e são apurados com base na média dos valores recebidos ao longo do ano.

Algumas empresas optam por pagar esse adiantamento junto com as férias do funcionário, desde que o empregado tenha feito a solicitação formal até janeiro do mesmo ano.

É fundamental que o trabalhador confira o holerite para verificar se todos os cálculos e descontos foram feitos corretamente.

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Para organizar as finanças, é importante ter em mente o calendário do 13º salário. As empresas devem seguir rigorosamente os prazos estabelecidos por lei para evitar multas. O cronograma de pagamento é:

  • Primeira Parcela: pagamento entre 1º de fevereiro e 28 de novembro.
  • Segunda Parcela: pagamento até 20 de dezembro.

A legislação permite que o empregador pague o valor integral em uma única parcela, desde que o faça até a data limite da primeira, ou seja, 28 de novembro, já que se trata do ultimo dia útil do mês. A opção de parcelamento é a mais comum no mercado.

Para aposentados e pensionistas, o INSS geralmente antecipa os pagamentos, com a primeira parcela sendo depositada no primeiro semestre e a segunda no final do ano, junto com o benefício de novembro.

O que fazer se o pagamento não cumpri o prazo?

O não cumprimento dos prazos para o pagamento do 13º salário sujeita a empresa a penalidades. O empregador que não efetuar o depósito até o prazo limite estará em infração e poderá ser multado por cada empregado em situação irregular. O valor da multa administrativa é de 160 UFIR (Unidade Fiscal de Referência) por trabalhador prejudicado, dobrando em caso de reincidência.

Se o trabalhador não receber o benefício no prazo, o primeiro passo é procurar o setor de Recursos Humanos (RH) da empresa para solicitar esclarecimentos.

Caso o problema não seja resolvido internamente, é possível registrar uma denúncia junto à Superintendência Regional do Trabalho (antiga DRT) ou ao sindicato da sua categoria profissional. A denúncia pode ser feita de forma anônima para proteger o empregado.

Perguntas frequentes

É preciso trabalhar um ano inteiro para ter direito ao 13º salário?

Não. O pagamento será proporcional aos meses trabalhados. A regra é que cada mês, com 15 dias ou mais de trabalho, conta como um mês inteiro para o cálculo de 1/12 do salário.

E se a empresa pagar o 13º em parcela única?

Não tem problema, a empresa pode optar por pagar o valor integral, mas o prazo para isso é até 28 de novembro, data limite da primeira parcela.

E se o empregado for afastado pelo INSS durante o ano?

Se o afastamento for por motivo de doença ou acidente de trabalho, a empresa paga o 13º proporcional ao período trabalhado, incluindo os primeiros 15 dias de afastamento. O restante do período é pago pelo INSS, junto com o benefício previdenciário.

Como funciona o 13º para quem está em licença-maternidade?

O 13º salário durante a licença-maternidade é pago integralmente. A empresa realiza o pagamento e é reembolsada pelo INSS, pois o período é considerado como de efetivo trabalho.

Veja o vídeo a seguir e fique por dentro de tudo a respeito do 13º salário.

 

 

Tags: 13 salario 202513 salário novembro INSS 2025calendário 13 saláriopagamento da primeira parcela do 13 salário
Simpliicio Neto

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