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Quem precisa devolver o Auxílio Emergencial 2025? CPFs notificados pelo governo

Veja como saber se você está entre os notificados e o que fazer agora.

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Tela do aplicativo Caixa mostrando informações sobre o Auxílio Emergencial 2025

Confira se seu CPF foi notificado pelo governo sobre a devolução do Auxílio Emergencial 2025. Imagem: Agência Brasil

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Por Thais Reis em 30/09/2025 às 10h44

O Governo Federal intensificou as ações de cobrança para a devolução do Auxílio Emergencial recebido indevidamente. Com a proximidade de 2025, o número de CPFs notificados tem sido ampliado, gerando a necessidade de regularização por parte dos beneficiários.

A cobrança tem sido comunicada aos cidadãos principalmente por meio de SMS, e-mail e pelo aplicativo Notifica. O objetivo é direcionar os notificados para regularizarem sua situação e evitarem débitos com a União.

Critérios para a devolução

A obrigatoriedade da devolução é determinada a partir de análises de dados realizados pelo governo. Devem restituir o benefício os cidadãos que se enquadraram nas seguintes situações durante o período de recebimento:

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  • Renda per capita superior a dois salários mínimos;
  • Trabalhadores com carteira assinada;
  • Famílias cuja renda total superava o limite permitido pelos critérios;
  • Pessoas que receberam os valores por erro administrativo ou irregularidade cadastral.

De acordo com informações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, cerca de 176.862 pessoas já foram notificados formalmente para devolver os valores ao Tesouro Nacional.

Tela de login do portal gov.br para consulta do Auxílio Emergencial 2025
Acesse o portal gov.br para verificar se seu CPF foi notificado sobre a devolução do Auxílio Emergencial 2025. Imagem: Gov.br

Consulta e prazo de regularização

O cidadão pode verificar se foi notificado acessando o sistema VEJAE no site do Ministério do Desenvolvimento Social, utilizando o CPF e senha do Gov.br. É recomendado manter os contatos atualizados e checar as mensagens oficiais.

Após o recebimento da notificação, o prazo para o beneficiário é de 30 dias. Dentro deste período, é necessário realizar o pagamento ou registrar a discordância da dívida, apresentando a devida comprovação de regularidade. O não atendimento ao prazo pode resultar na inclusão do nome no cadastro da União.

Passo a passo para a devolução

O processo de restituição deve ser feito pelo sistema VEJAE, onde o cidadão pode consultar o valor e os detalhes da notificação. As opções de pagamento são:

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  • Pagamento à vista;
  • Parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50.

O sistema também permite a apresentação de documentos ou defesa, em caso de dúvida ou contestação da cobrança, dentro do prazo estipulado.

Consequências do não pagamento

A omissão ou a falta de contestação no prazo estabelecido podem resultar em sérias consequências para o notificado, incluindo:

  • Inscrição do débito na Dívida Ativa da União;
  • Restrições de crédito;
  • Possibilidade de bloqueio de bens e contas bancárias;
  • Impedimentos para acessar novos financiamentos ou benefícios públicos.

Canais oficiais de informação

Para obter informações seguras, os cidadãos devem priorizar os canais oficiais, como o portal do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e o sistema VEJAE, onde também podem ser encontradas respostas para dúvidas frequentes sobre o benefício e a devolução.

Dúvidas frequentes sobre devolução do auxílio

  • Como apresentar documentos para defesa?
    O envio é feito exclusivamente pelo sistema VEJAE, durante o prazo de contestação. O portal orienta sobre formatos e tipos de arquivos aceitos.
  • Posso pagar parcelado?
    Sim, é possível parcelar em até 60 vezes, respeitando o valor mínimo de R$ 50 por parcela.
  • Quem não responder à notificação pode recorrer depois?
    Após o prazo, o débito segue para Dívida Ativa. Nesse cenário, recursos são restritos e o valor pode ser aumentado por multas e encargos legais.

Acesse o site oficial Alerta Gov para mais notícias.

Tags: CPFs notificados 2025devolução benefício 2025quem precisa devolver o auxílio emergencialrestituição auxílio 2025
Thais Reis

Thais Reis

Graduada em Pedagogia. Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Cidadão do grupo Sena Online.

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