A Receita Federal anunciou as diretrizes para a declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024. As mudanças incluem novos prazos, valores de isenção atualizados e alterações nos critérios de obrigatoriedade. Além disso, o governo implementou melhorias tecnológicas para facilitar o preenchimento e envio da declaração, incluindo maior integração entre dispositivos e novas funcionalidades na declaração pré-preenchida.
Prazos e datas importantes
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa em 17 de março e termina em 30 de maio. Este prazo-padrão será mantido nos próximos anos, proporcionando maior previsibilidade aos contribuintes.
O cronograma de restituições foi definido da seguinte forma:
- Primeiro lote: 30 de maio
- Segundo lote: 30 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho
- Quarto lote: 29 de agosto
- Quinto e último lote: 30 de setembro
O vencimento da primeira cota ou cota única ocorre em 30 de maio, e as cotas subsequentes vencem no último dia útil de cada mês, até a oitava cota em 30 de dezembro.
Os contribuintes que escolheram o débito automático da primeira cota ou cota única têm até 9 de maio para aderir. Já o vencimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa está marcado para 30 de maio.
Novos limites de isenção e obrigatoriedade
A faixa de isenção do Imposto de Renda 2025 foi ajustada para R$ 2.824, considerando o desconto automático na fonte de R$ 564 implementado pelo governo para isentar quem recebe até dois salários mínimos.
Os critérios de obrigatoriedade para declaração foram atualizados. Agora, devem declarar:
- Contribuintes que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano anterior;
- Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200.000,00;
- Pessoas que realizaram operações em bolsas de valores com soma superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- Indivíduos que obtiveram receita bruta por atividade rural superior a R$ 169.440,00;
- Aqueles que, em 31 de dezembro, possuíam bens ou direitos com valor total superior a R$ 800.000
Prioridades da restituição
A Receita Federal definiu a seguinte ordem de prioridade para restituições:
- Contribuintes com 80 anos ou mais;
- Contribuintes com 60 anos ou mais, além de pessoas com deficiência ou portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e escolheram a restituição via Pix;
- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber via Pix;
- Demais contribuintes.
Imagem: Agência Brasil
Documentação necessária
Para realizar a declaração do Imposto de Renda 2025, é necessário ter em mãos os seguintes documentos:
- Documentos pessoais e de dependentes (RG, CPF, comprovante de residência);
- Comprovantes de despesas com saúde e educação;
- Recibos de doações;
- Informes de rendimentos de bancos, corretoras e empresas;
- Comprovantes de compra e venda de bens e direitos.
É recomendável organizar essa documentação com antecedência para facilitar o processo de preenchimento da declaração.
Declaração pré-preenchida e novidades tecnológicas
A declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril pelo e-CAC ou pelo programa instalado no computador. No ano passado, essa modalidade beneficiou cerca de 10 milhões de contribuintes.
As principais fichas da declaração já estarão preenchidas, incluindo informações do contribuinte com base nos dados declarados no ano anterior. O contribuinte poderá incluir ou excluir informações conforme necessário.
Uma inovação importante é a autorização de acesso, que permite que o contribuinte conceda permissão a outro CPF para realizar sua declaração utilizando a pré-preenchida. Essa funcionalidade é especialmente útil para pequenos núcleos familiares, como uma mãe que faz a declaração para os filhos, desde que ambos tenham uma conta nível prata ou ouro no Gov.br. Cada pessoa pode ser autorizada por até cinco contribuintes diferentes. Vale lembrar que essa autorização não substitui a procuração eletrônica, necessária para contadores
Declaração por dispositivos móveis
A Receita Federal desativou o aplicativo Meu Imposto de Renda e integrou suas funcionalidades ao aplicativo Receita Federal, disponível para Android e iOS. Agora, os contribuintes podem preencher a declaração inteiramente pelo celular, oferecendo maior praticidade e acessibilidade.
Para utilizar o aplicativo, é necessário ter uma conta Gov.br de nível prata ou ouro. Essa medida visa aumentar a segurança e a confiabilidade das informações transmitidas.
Multas e penalidades
O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo estabelecido ou que a entregar com informações incorretas ou incompletas estará sujeito a multas. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Além da multa, o atraso na entrega da declaração pode resultar na perda da prioridade na restituição e na inclusão do contribuinte na malha fina, o que pode levar a uma fiscalização mais rigorosa realizada pela Receita Federal.
Dicas para uma declaração eficiente
Para otimizar o processo de declaração do Imposto de Renda 2025, considere as seguintes dicas:
- Organize seus documentos com antecedência
- Verifique se você se enquadra nos critérios de obrigatoriedade
- Utilize a declaração pré-preenchida sempre que possível
- Confira todas as informações antes de enviar a declaração
- Não deixe para a última hora – evite congestionamentos no sistema
- Em caso de dúvidas, consulte um contador ou as orientações oficiais da Receita Federal
Seguindo essas recomendações, você pode minimizar o risco de erros e garantir uma declaração precisa e dentro do prazo.