Quem contrata seguro para proteger a lavoura ou a criação passa a ter preferência na hora de pedir financiamento e de renegociar dívidas. É o que prevê a Lei nº 15.526, de 29 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (30).
A norma coloca o seguro rural dentro da política agrícola do país e muda regras sobre a contratação da apólice, a análise dos prejuízos e o pagamento das indenizações. Confira o que muda.
Prioridade no crédito e nas dívidas
Os produtores que têm seguro rural passam a contar com preferência ao pedir crédito. Os financiamentos protegidos por apólice poderão ter condições melhores do que as oferecidas hoje, e o pedido do segurado terá prioridade na análise.
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RECEBER ALERTAS →A preferência vale também para quem já está endividado. O produtor com seguro poderá pedir mais prazo para pagar o que deve ou renegociar a dívida rural com prioridade em relação a quem não tem a proteção.
A lei ainda obriga a União a destinar verba para a subvenção ao prêmio do seguro, que é o apoio financeiro do governo federal ao produtor, respeitado o teto do orçamento federal. Para receber esse apoio, o produtor terá de prestar informações sobre o que planta ou cria, e o modelo desse cadastro será definido pelo Poder Executivo.
Seguro como garantia do financiamento
O seguro rural passa a fazer parte do rol de garantias do crédito rural. Por isso, os bancos poderão incluir nos contratos uma cláusula que repasse à instituição os direitos da apólice, como garantia do empréstimo.
Se ocorrer um sinistro, a indenização poderá ser paga primeiro ao agente financeiro. Caberá ao governo federal estabelecer medidas para estimular os produtores a contratar o seguro.

Prazos para indenizações
Os contratos deverão deixar claro quais papéis o produtor precisa reunir para que a seguradora avalie um prejuízo. A lei também estabelece limites de tempo para essa etapa.
Quando não for necessária uma visita presencial, a seguradora terá até 15 dias, contados do aviso feito pelo produtor, para concluir a análise do sinistro. O pagamento da indenização deverá ocorrer em até 30 dias depois que o produtor entregar a documentação pedida ou que a vistoria técnica for realizada.
Mais transparência
A legislação também pretende tornar o funcionamento do seguro rural mais transparente. Para isso, prevê a criação de bases de dados abertas ao público na internet, com informações sobre as operações do setor. Outra medida é a divulgação de um manual que reúna as regras da subvenção ao prêmio do seguro rural.
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