Beneficiários de programas sociais terão que realizar cadastro biométrico até dezembro de 2026 para manter o acesso aos pagamentos. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, em 6 de abril, a Portaria SGD/MGI nº 2.907/2026, prorrogando o prazo para 31 de dezembro de 2026.
A medida vale para pessoas que ainda não possuem biometria registrada e que precisam emitir a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). Quem não cumprir a exigência pode ter o benefício afetado. Confira os detalhes.
O que é o cadastro biométrico obrigatório
O cadastro biométrico é o registro das impressões digitais dos dez dedos e da fotografia facial do cidadão em uma base de dados nacional. Quando feito por meio da CIN — Carteira de Identidade Nacional —, esse registro fica vinculado ao CPF (Cadastro de Pessoa Física) como identificador único.
O objetivo do governo com essa exigência é:
- Segurança do beneficiário: com a biometria registrada, torna-se muito mais difícil que terceiros recebam valores em nome de outra pessoa. O sistema confirma a identidade de forma automática pelos dados físicos únicos de cada pessoa
- Modernização do sistema: o governo unifica em uma única base nacional os dados que hoje estão fragmentados entre diferentes órgãos. A infraestrutura já integra a base da CIN, com 49,8 milhões de brasileiros cadastrados, e a plataforma Gov.br, com mais de 175 milhões de usuários
Consequências de não realizar o cadastro dentro do prazo
A portaria não determina cancelamento imediato de benefícios para quem não fizer o cadastro até dezembro — mas cria condições que afetam diretamente quem precisar renovar ou solicitar um novo benefício:
- A partir de janeiro de 2027: quem não tiver nenhuma biometria registrada pode ter dificuldades na concessão de novo benefício ou na renovação. A identificação biométrica passa a ser exigência nos procedimentos dos órgãos gestores.
- A partir de janeiro de 2028: apenas a biometria da CIN é aceita. Quem tiver biometria no TSE ou CNH feita até 31/12/2026 está protegido até essa data — mas precisará emitir a CIN antes de 2028.
- Importante: mensagens nas redes sociais que afirmam cancelamento imediato do Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou aposentadoria por falta da CIN são falsas. Não há previsão legal para cortes automáticos. A transição é gradual e os prazos são claros.
Quem precisa realizar o cadastro biométrico até dezembro de 2026
A portaria divide os beneficiários em três grupos conforme o histórico biométrico de cada um — e só o primeiro grupo tem urgência real até o fim deste ano. Identifique em qual cenário você se encaixa antes de tomar qualquer ação:
- Sem nenhuma biometria registrada: é o grupo que tem maior urgência. Precisa emitir a CIN até 31/12/2026 para continuar acessando benefícios a partir de janeiro de 2027. Inclui quem nunca fez biometria no TSE (Título de Eleitor), na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou em passaporte.
- Com biometria no TSE, CNH ou passaporte: está protegido até 31/12/2027, desde que esse registro tenha sido feito até o fim de 2026. A partir de janeiro de 2028, apenas a biometria da CIN será aceita para benefícios sociais.
- Já possui a CIN: não precisa fazer nada. A biometria já está registrada na base nacional e é válida para qualquer solicitação de benefício.

Passo a passo para efetuar o cadastro biométrico
O processo é feito exclusivamente de forma presencial, pois exige a coleta física das impressões digitais e da fotografia. A primeira emissão é gratuita em todo o país. Siga as etapas:
- Acesse o portal oficial: acesse o site do Governo Digital e clique no link de agendamento do seu estado. Cada estado tem seu próprio sistema, mas todos estão listados no portal nacional.
- Escolha o posto e agende: selecione a unidade de atendimento mais próxima e escolha a data e o horário disponíveis. O agendamento é gratuito e pode ser feito pelo celular.
- Separe a documentação: leve a certidão de nascimento (para solteiros) ou certidão de casamento (para casados) — é o único documento obrigatório. Não precisa do cartão físico do CPF.
- Compareça ao atendimento: no local, serão coletadas as impressões digitais dos dez dedos e uma foto do rosto. O processo todo leva menos de 30 minutos.
- Receba a CIN física: o documento é entregue em prazo variável por estado (entre 3 e 22 dias úteis). Em São Paulo (Poupatempo), até 22 dias. Em estados menores, pode ser em poucos dias.
- Ative a CIN digital: após receber o documento físico, acesse o aplicativo Gov.br, vá em “Carteira de Documentos” e adicione a CIN digital. A versão digital tem validade jurídica idêntica à física.
Menores de 16 anos: precisam estar acompanhados do responsável legal, que deve apresentar o próprio documento de identidade no atendimento.
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