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Vai trabalhar no feriado? Descubra se você tem direito a dinheiro extra ou folga

Quem for escalado para a próxima sexta-feira pode ter um benefício no contracheque ou um dia a mais de descanso, de acordo com a lei

em Notícias
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Carteira de Trabalho física ao lado de celular com a versão digital, representando os direitos do trabalhador escalado para o feriado de 1º de maio

Saiba o que a Carteira de Trabalho assegura para quem é escalado em feriado nacional. Imagem: Agência Brasil

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Por Luiza Pereira em 30/04/2026 às 08h01

Trabalhar no feriado pode render dinheiro extra — ou um dia inteiro de folga depois! O detalhe é que muita gente nem sabe disso e acaba deixando o direito passar batido todo ano.

Enquanto muita gente se prepara para emendar o descanso até domingo, outros vão precisar acordar cedo, vestir o uniforme e pegar o ponto normalmente. Comércio, indústria, transporte e serviços essenciais raramente param.

E é justamente nessa hora que aparece a dúvida que pega muita gente desprevenida: trabalhar em feriado dá direito a quê, exatamente? Pagamento dobrado, folga em outro dia, banco de horas — afinal, como funciona?

Confira o que diz a lei, em quais situações o patrão pode escalar o funcionário e o que fazer caso essas regras não sejam cumpridas no seu trabalho.

Por que essa data é tão importante para o trabalhador

O 1º de maio não é um feriado qualquer. Ele carrega uma história forte de luta por melhores condições de trabalho e nasceu a partir de uma greve operária ocorrida nos Estados Unidos, ainda no período da Revolução Industrial.

Naquela época, jornadas de 12, 14 horas por dia eram comuns. Os trabalhadores começaram a se organizar para cobrar limites mais humanos, sendo a jornada de oito horas diárias uma das principais bandeiras desse movimento.

Hoje, mais de um século depois, o Dia do Trabalhador ainda funciona como um lembrete dessa conquista. É um marco que reforça que a lei existe para proteger quem está na ponta da relação de emprego.

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E é por isso que o feriado tem regras específicas dentro da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Quando ele cai em dia útil, como agora, essas regras passam a fazer toda a diferença no fim do mês.

Nem todo mundo pode tirar o dia de folga

A regra geral parece simples: feriado nacional, todo mundo descansa. Só que, na prática, a CLT prevê uma série de exceções para garantir que serviços considerados essenciais não parem de funcionar nesses dias.

É por isso que o supermercado abre, o ônibus continua passando, o hospital atende, a farmácia funciona e o posto de combustível segue rodando normalmente. Essas atividades são autorizadas por lei a manter as portas abertas mesmo no feriado.

Além das exceções legais, existe outro caminho que permite ao patrão pedir o trabalho em data como essa: a Convenção Coletiva de Trabalho. É um acordo formal feito entre empresas e sindicatos da categoria, com regras válidas para todo mundo.

Ou seja: ser obrigado a comparecer ao serviço no feriado não é, por si só, ilegal. O que a lei garante é uma compensação justa para quem trabalhar nessa data — e é aí que entram os direitos que muita gente desconhece.

Pagamento em dobro ou folga compensatória — o que diz a lei

Mão segurando Carteira de Trabalho azul, simbolizando os direitos de pagamento em dobro e folga compensatória para quem trabalha no feriado de 1º de maio
Confira como funciona a remuneração de quem é escalado para o feriado, segundo as regras da CLT. Imagem: Agência Brasil

Quem é escalado para trabalhar em feriado tem dois caminhos previstos pela legislação: receber a remuneração daquele dia em dobro ou ganhar uma folga em outra data. Não é favor, é direito assegurado pela CLT.

Existe ainda uma terceira possibilidade, bastante comum em empresas atualmente: o lançamento dessas horas no banco de horas. Isso só é válido quando há acordo individual ou coletivo prevendo essa modalidade.

Importante destacar que essa escolha não é unilateral. O patrão não pode simplesmente decidir, do dia para a noite, que vai pagar ou folgar — a forma de compensação depende do que estiver definido em acordo coletivo ou individual.

Quando não existe Convenção Coletiva tratando do assunto, vale a regra padrão da CLT: pagamento em dobro pelo trabalho no feriado. Sempre que ficar dúvida, vale conferir o documento da convenção da categoria, que costuma estar disponível no site do sindicato.

E se o funcionário simplesmente não aparecer?

Aqui mora um ponto delicado. Quem foi escalado para o feriado e decide não comparecer pode, sim, ser punido pela empresa. Isso porque o ato é considerado insubordinação, ou seja, desobediência a uma ordem legítima do superior.

Em situações mais comuns, a punição costuma ser administrativa — desconto do dia não trabalhado, registro de falta injustificada e, em alguns casos, advertência por escrito. O dia ausente também pode comprometer o descanso semanal remunerado da semana.

A demissão por justa causa, embora possível, raramente acontece por uma única falta. Em geral, ela exige uma soma de comportamentos faltosos, como reincidência, advertências anteriores e tentativas formais de correção de conduta por parte do empregador.

As regras valem para temporários e intermitentes?

As proteções básicas previstas pela CLT valem tanto para empregados fixos quanto para contratados em regime temporário. Em todos esses casos, o trabalho em feriado precisa ser remunerado em dobro ou compensado com folga em outro dia.

No regime temporário, podem existir pré-condições específicas previstas no contrato. Por isso, vale ler com atenção as cláusulas combinadas no momento da contratação para entender exatamente como ficam os direitos em datas como o 1º de maio.

Já no caso do trabalhador intermitente — modalidade incluída pela Reforma Trabalhista de 2017 —, a regra é um pouco diferente. O contrato precisa especificar o valor da hora de trabalho, com os adicionais de feriado já embutidos no cálculo, conforme combinado entre as partes.

Os próximos feriados nacionais de 2026

Depois do feriado de 1º de maio, o calendário ainda reserva algumas datas importantes para o restante do ano. Saber com antecedência ajuda a planejar viagens, escalas no trabalho e até a negociação de folgas com o patrão.

Confira a lista oficial dos próximos feriados nacionais de 2026:

  • 7 de setembro — Independência do Brasil (segunda-feira)
  • 12 de outubro — Nossa Senhora Aparecida (segunda-feira)
  • 2 de novembro — Finados (segunda-feira)
  • 15 de novembro — Proclamação da República (domingo)
  • 20 de novembro — Dia da Consciência Negra (sexta-feira)
  • 25 de dezembro — Natal (sexta-feira)

Vale lembrar que existem ainda os pontos facultativos, como Corpus Christi (4 de junho), Dia do Servidor Público (28 de outubro), véspera de Natal e véspera de Ano Novo. Nesses casos, cada empresa, estado ou município tem autonomia para decidir se libera ou não a folga.

Quando o ponto facultativo é declarado feriado em uma cidade, a regra de pagamento em dobro ou folga compensatória passa a valer também nesses dias. Por isso, é sempre bom acompanhar os decretos locais para não ter surpresas no holerite.

Continue acompanhando seus direitos!

Quando o assunto é dinheiro no bolso, conhecer a regra muda tudo. Trabalhador informado dificilmente é enganado, e perceber sozinho um erro no holerite vale mais do que qualquer ajuste posterior.

É justamente por isso que vale a pena acompanhar de perto o que está mudando na legislação, nos benefícios e no calendário oficial do governo. Tudo isso impacta diretamente quem acorda cedo todo dia para trabalhar.

Siga navegando pelo Alerta Gov e descubra outros conteúdos que podem ajudar você a entender melhor seus direitos, organizar as contas do mês e aproveitar oportunidades que muita gente acaba deixando passar.

E já que o assunto é feriado, vale conferir o que vem por aí no calendário. Veja no vídeo a lista completa dos próximos feriados de 2026 e comece a planejar suas folgas com antecedência:

Tags: direitos do trabalhador feriadoescala feriado nacionalferiado nacional CLTfolga compensatória CLTpagamento em dobro feriado
Luiza Pereira

Luiza Pereira

Graduanda em Pedagogia pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Redatora do grupo Sena Online.

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