Milhares de brasileiros ainda não resgataram os valores esquecidos do antigo PIS/Pasep, e o prazo final está correndo: quem solicitar o ressarcimento até 30 de abril garante o pagamento já em maio. Se você ou algum familiar trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988, descubra agora como impedir que seu saldo retorne definitivamente ao Tesouro Nacional!
O que é o antigo Fundo PIS/Pasep?
O Programa de Integração Social (PIS) foi criado para trabalhadores do setor privado, enquanto o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) contemplava servidores civis e militares. Entre 1975 e 1988, ambos os programas tiveram seus recursos unificados no fundo PIS/Pasep, que teve sua destinação alterada após 1988.
Valores não sacados permanecem disponíveis para trabalhadores com saldo registrado até essas datas. Desde 2020, esses recursos foram transferidos inicialmente para o FGTS e, depois, para o Tesouro Nacional. Apenas mediante solicitação é possível reaver o dinheiro.

Quem tem direito ao saque dos valores
Podem solicitar o saque do PIS/Pasep esquecido em 2026:
- Trabalhadores com registro em carteira entre 1971 e 1988, ainda não contemplados pelo saque dessas cotas;
- Servidores públicos civis e militares com vínculo no mesmo período;
- Beneficiários legais (herdeiros) em caso de falecimento do titular.
O direito vale para quem ainda não realizou o saque das cotas do antigo fundo. Outros benefícios trabalhistas, como o abono salarial, seguem critérios próprios.
Qual o valor e como é calculado?
O saldo para resgate é individual e pode variar conforme o tempo de contribuição e salário à época. O valor médio do resgate, segundo dados do governo federal, é de cerca de R$ 2.800 por pessoa. Cada valor foi corrigido pela inflação acumulada, até o momento da solicitação.
Na prática, o que cada trabalhador ou herdeiro vai receber depende do que permaneceu investido em nome desse participante no antigo fundo.
Documentos necessários para consulta e pedido
Para titular:
- Documento oficial de identificação (RG, CNH ou passaporte);
- Número de Identificação Social (NIS) — também chamado de PIS ou NIT.
Para herdeiros (beneficiário legal de titular falecido):
-
- Documento oficial de identificação de todos os representantes legais;
- Documentos que comprovem o direito ao saque, sendo necessário apresentar um dos seguintes itens:
- Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social, contendo a relação de dependentes habilitados à pensão por morte; ou
- Declaração de dependentes habilitados à pensão, emitida formalmente pelo órgão pagador do benefício; ou
- Autorização judicial ou Escritura Pública (Declaração de únicos herdeiros emitida em cartório), acompanhada da autorização de saque assinada por todos os sucessores, desde que sejam maiores de idade e estejam em comum acordo.
Como fazer a consulta ao PIS/Pasep esquecido
Existem três principais canais oficiais para verificar se há valores disponíveis:
- Site Repis Cidadão: acesso online, exige conta gov.br níveis prata ou ouro;
- Aplicativo FGTS: baixe na Play Store ou App Store, disponível apenas para o titular;
- Atendimento presencial em agência da Caixa Econômica Federal, tanto para titulares quanto para herdeiros.
No site Repis Cidadão e no app FGTS, basta informar dados pessoais e o NIS/PIS para obter a resposta. Caso haja saldo, o sistema apresenta os próximos passos para o saque.
Passo a passo para solicitar o ressarcimento do PIS/Pasep esquecido
- Acesse o site Repis Cidadão ou abra o app FGTS;
- Faça login com sua conta gov.br ou utilizando CPF e senha do app FGTS;
- Localize a funcionalidade “Ressarcimento PIS/Pasep”;
- Siga as instruções para anexar documentação solicitada;
- Finalize o protocolo do pedido em ambiente digital ou presencialmente em uma agência da Caixa;
- Para pedidos presenciais, apresente todos os documentos ao atendente da Caixa.
Os herdeiros devem, obrigatoriamente, apresentar a documentação que ateste o direito legal ao saque.
Prazos e calendário de pagamento do PIS/Pasep esquecido
Pedidos realizados até 30 de abril de 2026 serão creditados em 25 de maio de 2026, conforme calendário oficial da Caixa Econômica Federal. O pagamento ocorre sempre no mês seguinte à solicitação protocolada e deferida. Veja principais datas do calendário anual:
| 30/04/2026 | 25/05/2026 Segunda-feira |
| 31/05/2026 | 25/06/2026 Quinta-feira |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 Segunda-feira |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 Terça-feira |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 Sexta-feira |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 Segunda-feira |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 Quarta-feira |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 Segunda-feira |
| 31/12/2026 | Janeiro 2027 |
As solicitações podem ser feitas até setembro de 2028. Após essa data, os valores são definitivamente incorporados ao Tesouro Nacional.
Situações especiais e exceções
Caso o titular esteja falecido, os herdeiros legais podem solicitar o valor seguindo todas as exigências documentais acima. O pagamento depende da aprovação do pedido junto ao Ministério da Fazenda e Caixa Econômica Federal.
Se houver dúvidas, a orientação é buscar diretamente atendimento presencial em unidades da Caixa ou consultar informações nos portais oficiais do governo.
Para ficar por dentro de todas as novidades sobre o PIS/Pasep, calendários de pagamento e outros direitos trabalhistas, acesse o portal Alerta Gov, sua fonte de informação atualizada para garantir que você e sua família recebam cada centavo disponível.
Perguntas frequentes
Quem pode sacar o PIS/Pasep esquecido em 2026?
Podem solicitar o saque quem trabalhou com carteira assinada ou era servidor público de 1971 a 1988. Herdeiros têm direito, caso apresentem documentos oficiais.
Onde consultar se tenho saldo disponível?
As consultas oficiais devem ser feitas no site Repis Cidadão, no aplicativo FGTS, ou presencialmente em agências da Caixa Econômica Federal.
O que acontece se eu perder o prazo de solicitação?
Os valores não resgatados até setembro de 2028 serão incorporados de forma definitiva ao Tesouro Nacional e não poderão ser sacados posteriormente.
Quanto tempo leva para receber após o pedido?
O pagamento ocorre, em regra, no mês seguinte ao da solicitação, conforme o calendário de pagamentos divulgado pela Caixa Econômica Federal.











