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Imposto de Renda 2026: veja como declarar empréstimos e evitar cair na malha fina

Regra pouco conhecida pode levar contribuintes à malha fina se não for observada na hora da declaração.

em Imposto de Renda
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Leão do Imposto de Renda com notas de dinheiro ao fundo

Saiba como declarar empréstimos no Imposto de Renda 2026 e evitar problemas. Imagem: Alerta Gov

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Por Thais Reis em 15/04/2026 às 21h44

Empréstimos precisam ser declarados no Imposto de Renda em 2026 — e o erro mais comum é simplesmente omitir essa informação. Quando o contribuinte recebe dinheiro e não declara a origem, a Receita Federal pode entender que houve renda não informada — o que leva diretamente à malha fina.

O prazo para entregar a declaração está se aproximando. Confira quando é obrigatório declarar, em qual ficha cada tipo de crédito entra e como preencher corretamente.

Por que é preciso declarar empréstimos

A Receita Federal acompanha a evolução patrimonial do contribuinte ao longo do tempo. Quando uma pessoa adquire um bem ou faz uma movimentação financeira relevante sem declarar a origem dos recursos, o sistema entende que pode haver renda não informada — e isso aciona o risco de malha fina.

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Declarar o empréstimo funciona como uma justificativa: o Fisco entende que aquele dinheiro entrou na conta como dívida, e não como rendimento. A omissão pode gerar inconsistências patrimoniais e obrigar o contribuinte a prestar esclarecimentos, além de multas que vão de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

Quando o empréstimo precisa ser declarado

A obrigatoriedade é simples: todo empréstimo com saldo devedor acima de R$ 5.000,00 em 31 de dezembro de 2025 deve ser informado na declaração. Isso vale para:

  • Crédito consignado
  • Empréstimo pessoal
  • Cheque especial com saldo negativo acima de R$ 5 mil
  • Saldo devedor no cartão de crédito não quitado até 31 de dezembro
  • Empréstimos entre pessoas físicas (amigos, parentes, sócios)

Empréstimos quitados integralmente dentro do próprio ano-base, sem saldo remanescente em 31/12/2025, estão dispensados da declaração.

Em qual ficha declarar cada tipo de crédito

A regra básica é simples: a ficha muda conforme o empréstimo tem ou não um bem vinculado como garantia. Confusão entre as fichas é um dos erros mais comuns e pode gerar inconsistências na declaração:

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  • Sem bem vinculado (consignado, pessoal, cheque especial, empréstimo entre pessoas físicas): ficha “Dívidas e Ônus Reais”
  • Com bem vinculado (financiamento de imóvel ou veículo com alienação fiduciária ou hipoteca): ficha “Bens e Direitos” — nesse caso, declare o bem e informe apenas os valores já pagos, não o saldo devedor
Celular com Imposto de Renda da Receita Federal na tela sobre notas de dinheiro
Confira o passo a passo para declarar dívidas e ônus reais no Imposto de Renda. Imagem: Alerta Gov

Passo a passo: como declarar na ficha Dívidas e Ônus Reais

Esse é o caminho correto para empréstimos sem garantia de bem. O preenchimento é feito no Programa IRPF 2026, disponível no site da Receita Federal, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda:

  • Acesse a ficha “Dívidas e Ônus Reais” e clique em “Novo”
  • Escolha o código correspondente: 11 para banco comercial, 12 para financeiras, 13 para outras pessoas jurídicas e 14 para pessoas físicas
  • No campo “Discriminação”: informe a data da operação, o nome e CPF ou CNPJ do credor, o número de parcelas e o motivo do empréstimo
  • No campo “Situação em 31/12/2024”: informe o saldo devedor nessa data (ou deixe em branco se a dívida começou em 2025)
  • No campo “Situação em 31/12/2025”: informe o saldo devedor atualizado nessa data
  • No campo “Valor Pago 2025”: informe o total pago ao longo do ano

Empréstimos entre pessoas físicas exigem atenção redobrada

É comum realizar empréstimos informais com parentes ou amigos e não declarar a operação. Isso pode gerar dois problemas distintos: a Receita pode interpretar o valor recebido como renda não declarada, ou caracterizar a operação como doação, acionando o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), tributo estadual.

Quando o empréstimo ocorre entre pessoas físicas, ambos precisam declarar a operação: o devedor na ficha “Dívidas e Ônus Reais” e o credor na ficha “Bens e Direitos” (Grupo 05 – Créditos, Código 01 – Empréstimos concedidos).

A Receita verifica automaticamente os dados declarados pelas duas partes. Se os valores divergirem, ambos podem ser retidos em malha fina e obrigados a prestar esclarecimentos.

Como declarar se você é quem emprestou o dinheiro

Quem emprestou valores a terceiros e está obrigado a declarar o IR também precisa informar a operação. Nesse caso, o valor é tratado como crédito a receber, e não como dívida:

  • Acesse a ficha “Bens e Direitos”, clique em “Novo” e selecione Grupo 05 – Créditos, Código 01 – Empréstimos concedidos
  • Informe o CPF ou CNPJ de quem recebeu o dinheiro e os detalhes da operação no campo “Discriminação”
  • Nos campos de situação, informe quanto ainda faltava receber em cada data — e não o que já foi recebido. A diferença entre os dois anos indica ao Fisco o quanto foi pago ao longo do período

Erros mais comuns e como evitá-los

Além da omissão, há outros erros frequentes que podem levar o contribuinte à malha fina. Fique atento a:

  • Declarar parcelas pagas no lugar do saldo devedor: o campo correto é sempre o saldo devedor na data de 31/12, não o valor das parcelas quitadas
  • Omitir cheque especial: se a conta encerrou o ano no negativo em mais de R$ 5 mil, a dívida precisa ser declarada
  • Não guardar comprovantes: mantenha em mãos todos os contratos, extratos e informes de rendimentos para justificar os valores caso a Receita solicite esclarecimentos

Acompanhe o portal Alerta Gov para ficar por dentro de todas as atualizações sobre o Imposto de Renda. Aproveite para assistir ao vídeo completo abaixo e saber quem precisa declarar em 2026:

Tags: declaração de empréstimos IR 2026declarar imposto de renda 2026deduções IRPF 2026
Thais Reis

Thais Reis

Graduada em Pedagogia. Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Cidadão do grupo Sena Online.

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