Empréstimos precisam ser declarados no Imposto de Renda em 2026 — e o erro mais comum é simplesmente omitir essa informação. Quando o contribuinte recebe dinheiro e não declara a origem, a Receita Federal pode entender que houve renda não informada — o que leva diretamente à malha fina.
O prazo para entregar a declaração está se aproximando. Confira quando é obrigatório declarar, em qual ficha cada tipo de crédito entra e como preencher corretamente.
Por que é preciso declarar empréstimos
A Receita Federal acompanha a evolução patrimonial do contribuinte ao longo do tempo. Quando uma pessoa adquire um bem ou faz uma movimentação financeira relevante sem declarar a origem dos recursos, o sistema entende que pode haver renda não informada — e isso aciona o risco de malha fina.
Declarar o empréstimo funciona como uma justificativa: o Fisco entende que aquele dinheiro entrou na conta como dívida, e não como rendimento. A omissão pode gerar inconsistências patrimoniais e obrigar o contribuinte a prestar esclarecimentos, além de multas que vão de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
Quando o empréstimo precisa ser declarado
A obrigatoriedade é simples: todo empréstimo com saldo devedor acima de R$ 5.000,00 em 31 de dezembro de 2025 deve ser informado na declaração. Isso vale para:
- Crédito consignado
- Empréstimo pessoal
- Cheque especial com saldo negativo acima de R$ 5 mil
- Saldo devedor no cartão de crédito não quitado até 31 de dezembro
- Empréstimos entre pessoas físicas (amigos, parentes, sócios)
Empréstimos quitados integralmente dentro do próprio ano-base, sem saldo remanescente em 31/12/2025, estão dispensados da declaração.
Em qual ficha declarar cada tipo de crédito
A regra básica é simples: a ficha muda conforme o empréstimo tem ou não um bem vinculado como garantia. Confusão entre as fichas é um dos erros mais comuns e pode gerar inconsistências na declaração:
- Sem bem vinculado (consignado, pessoal, cheque especial, empréstimo entre pessoas físicas): ficha “Dívidas e Ônus Reais”
- Com bem vinculado (financiamento de imóvel ou veículo com alienação fiduciária ou hipoteca): ficha “Bens e Direitos” — nesse caso, declare o bem e informe apenas os valores já pagos, não o saldo devedor

Passo a passo: como declarar na ficha Dívidas e Ônus Reais
Esse é o caminho correto para empréstimos sem garantia de bem. O preenchimento é feito no Programa IRPF 2026, disponível no site da Receita Federal, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda:
- Acesse a ficha “Dívidas e Ônus Reais” e clique em “Novo”
- Escolha o código correspondente: 11 para banco comercial, 12 para financeiras, 13 para outras pessoas jurídicas e 14 para pessoas físicas
- No campo “Discriminação”: informe a data da operação, o nome e CPF ou CNPJ do credor, o número de parcelas e o motivo do empréstimo
- No campo “Situação em 31/12/2024”: informe o saldo devedor nessa data (ou deixe em branco se a dívida começou em 2025)
- No campo “Situação em 31/12/2025”: informe o saldo devedor atualizado nessa data
- No campo “Valor Pago 2025”: informe o total pago ao longo do ano
Empréstimos entre pessoas físicas exigem atenção redobrada
É comum realizar empréstimos informais com parentes ou amigos e não declarar a operação. Isso pode gerar dois problemas distintos: a Receita pode interpretar o valor recebido como renda não declarada, ou caracterizar a operação como doação, acionando o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), tributo estadual.
Quando o empréstimo ocorre entre pessoas físicas, ambos precisam declarar a operação: o devedor na ficha “Dívidas e Ônus Reais” e o credor na ficha “Bens e Direitos” (Grupo 05 – Créditos, Código 01 – Empréstimos concedidos).
A Receita verifica automaticamente os dados declarados pelas duas partes. Se os valores divergirem, ambos podem ser retidos em malha fina e obrigados a prestar esclarecimentos.
Como declarar se você é quem emprestou o dinheiro
Quem emprestou valores a terceiros e está obrigado a declarar o IR também precisa informar a operação. Nesse caso, o valor é tratado como crédito a receber, e não como dívida:
- Acesse a ficha “Bens e Direitos”, clique em “Novo” e selecione Grupo 05 – Créditos, Código 01 – Empréstimos concedidos
- Informe o CPF ou CNPJ de quem recebeu o dinheiro e os detalhes da operação no campo “Discriminação”
- Nos campos de situação, informe quanto ainda faltava receber em cada data — e não o que já foi recebido. A diferença entre os dois anos indica ao Fisco o quanto foi pago ao longo do período
Erros mais comuns e como evitá-los
Além da omissão, há outros erros frequentes que podem levar o contribuinte à malha fina. Fique atento a:
- Declarar parcelas pagas no lugar do saldo devedor: o campo correto é sempre o saldo devedor na data de 31/12, não o valor das parcelas quitadas
- Omitir cheque especial: se a conta encerrou o ano no negativo em mais de R$ 5 mil, a dívida precisa ser declarada
- Não guardar comprovantes: mantenha em mãos todos os contratos, extratos e informes de rendimentos para justificar os valores caso a Receita solicite esclarecimentos
Acompanhe o portal Alerta Gov para ficar por dentro de todas as atualizações sobre o Imposto de Renda. Aproveite para assistir ao vídeo completo abaixo e saber quem precisa declarar em 2026:












