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Começa hoje (23) a temporada do Imposto de Renda 2026: descubra quem precisa declarar

Novas regras, prazos e calendário de restituição do IRPF 2026: saiba o que mudou neste ano

em Imposto de Renda
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Leão ao fundo com notas de real em destaque e texto Imposto de Renda no centro

Veja quem não precisa declarar imposto de renda em 2026 e entenda critérios de dispensa. Foto: Alerta Gov

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Por Gustavo Carvalho em 23/03/2026 às 08h48
Atualizado em 23/03/2026 às 08h48

A abertura para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 traz mudanças relevantes neste ano. Toda pessoa física que teve movimentações ou patrimônios específicos em 2025 deve prestar contas à Receita Federal até o fim do prazo, sob risco de multa.

O período para entregar a declaração inicia em 23 de março e se encerra em 29 de maio. As novidades incluem novas regras de obrigatoriedade, limites de valores, lotes reduzidos de restituição e até um “cashback” para quem teve imposto retido sem necessidade de declaração. Saiba os detalhes e veja se você está entre os que precisam declarar.

O que mudou na declaração do Imposto de Renda 2026

A Receita Federal implementou novidades na declaração IRPF 2026, buscando tornar o processo mais transparente e tecnológico. Agora, quem preferir pode informar o nome social diretamente, ter acesso a informações detalhadas na declaração pré-preenchida, e acompanhar um calendário de restituições com apenas quatro lotes.

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Também está prevista a devolução automática (“cashback”) para quem teve imposto retido em 2025 e não precisa declarar este ano, desde que atenda aos critérios definidos.

Quem deve declarar em 2026

A obrigatoriedade envolve situações variadas. Precisa entregar a declaração quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025;
  • Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00 em 2025;
  • Realizou operações em bolsas com somatório superior a R$ 40.000 ou teve ganho de capital tributável;
  • Possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos somando mais de R$ 800.000,00;
  • Obteve renda bruta maior que R$ 177.920,00 em atividade rural em 2025;
  • Teve isenção na venda de imóvel residencial com reinvestimento em até 180 dias;
  • Se tornou residente no Brasil entre janeiro e dezembro de 2025 e permaneceu até 31/12;
  • Optou por declarar bens detidos por entidade controlada no exterior, possui trust, participou de atualização patrimonial internacional (Lei nº 14.973/24) ou recebeu rendimentos de aplicações financeiras/lucros/dividendos no exterior.

Há ainda regras para situações especiais, como compensação de prejuízos fiscais ou retorno de mudança definitiva do exterior.

Mão conta notas de cem reais sobre fundo claro, destacando valor
Veja o que é a restituição do Imposto de Renda e confira os lotes de pagamento de 2026. Foto: Alerta Gov

Como baixar e utilizar o programa da declaração IRPF 2026

O programa está liberado para múltiplos sistemas operacionais diretamente no site da Receita Federal. Basta acessar, escolher a versão compatível (Windows, Mac, Linux, zip) e seguir o instalador, recomendando-se encerrar outros programas durante o processo. Opte por criar um atalho na área de trabalho, se desejar.

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Para dispositivos móveis, o app oficial também está disponível, mas há restrições: não é permitido para contribuintes que receberam do exterior, realizaram operações tributáveis em moedas estrangeiras ou com alienação de bens com ganho de capital. Para detalhamento completo, consulte o site da Receita.

Prazos para envio e multa por atraso

O envio da declaração pode ser feito de 23 de março a 29 de maio. Quem perder o prazo enfrenta multa a partir de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

O que é o ‘cashback’ do imposto de renda 2026

A Receita Federal prevê restituição automática para alguns contribuintes que não são obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido em 2025. Neste ano, quem se enquadrar recebe o valor devido sem precisar do envio da declaração, em lote previsto para julho. Isso vale para quem não atingiu a faixa de obrigatoriedade, mas teve IRRF na fonte que resultaria em restituição.

Restituição, calendário e prioridades no recebimento

As restituições serão pagas em quatro lotes, priorizando quem entrega a declaração antes ou pertence a grupos preferenciais. O cronograma é:

  • 1º lote: 29 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 28 de agosto

Prioridade para restituição segue esta ordem:

  • Pessoas acima de 80 anos;
  • Idosos entre 60 e 79 anos;
  • Pessoas com deficiência ou doença grave;
  • Professores (magistério) cuja maior renda vem da profissão;
  • Usuários da declaração pré-preenchida que escolhem pagamento via PIX.

Quem comete erros ou omissões perde a posição na fila e vai para o final do calendário.

Documentos necessários para declaração IRPF 2026

  • Informes de rendimentos do empregador e instituições financeiras;
  • Informações de aluguéis, distribuição de lucros, aposentadoria e pensões;
  • Recibos e comprovantes de despesas médicas, odontológicas e educacionais (CNPJ do emissor obrigatório);
  • Documentos sobre compra e venda de bens, IPTU, matrícula de imóveis;
  • Recibos de previdência privada, doações e pagamentos de serviços;
  • Controle mensal de renda variável (ações, DARFs pagos), quando aplicável;
  • Dados completos dos dependentes e endereço atualizado;
  • Informações sobre conta bancária para restituição ou débito.

Dependendo do bem declarado, números como o Renavam (veículos) e registros do IPTU também são exigidos.

Limites de dedução para declaração simplificada e completa

  • No modelo simplificado, o desconto padrão mantido é de 20% sobre a renda tributável, com teto de R$ 16.754,34.
  • No modelo completo, deduções por dependente são limitadas a R$ 2.275,08 por pessoa e despesas com educação até R$ 3.561,50 anuais por dependente. Gastos médicos permanecem sem limite de dedução.

Situações especiais e dúvidas frequentes sobre o IRPF 2026

Pessoas que retornaram do exterior, atualizaram patrimônio internacional conforme a legislação vigente, optaram pela isenção de IR na venda e recompra de imóveis residenciais, entre outros casos, devem revisar cada critério apresentado pela Receita. Consultas presenciais podem ser realizadas nas agências da Receita Federal, CRAS ou entidades associadas.

  • Cidadãos que passaram à condição de residente no Brasil em 2025 precisam declarar, mesmo sem rendimentos.
  • Em caso de dúvidas ou casos específicos, consulte os canais oficiais da Receita Federal.

Para obter mais informações, continue acompanhando diariamente o portal Alerta Gov. Abaixo, veja um vídeo que pode ser relevante para você.

Tags: imposto de renda 2026irpf 2026prazo imposto de renda 2026restituição ir 2026
Gustavo Carvalho

Gustavo Carvalho

Redator do Grupo Sena Online

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