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13° salário está chegando: saiba quem tem direito e quando vai pagar

Confira os prazos, regras e dicas para usar o dinheiro.

em INSS
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Mão segurando cédulas de 100 reais do Brasil.

Veja quem tem direito ao 13º salário. Imagem? Alerta GOV

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Por Igor Macedo em 22/09/2025 às 21h44

O 13° salário é um dos momentos mais aguardados pelos trabalhadores no Brasil, proporcionando um alívio no bolso no final do ano. Este benefício, conhecido como gratificação natalina, garante um salário extra a milhões de pessoas, mas quem realmente tem direito a ele? Como calcular o valor e quando ele será pago em 2025?

Este texto explica tudo sobre o 13° salário, incluindo prazos, regras e dicas para usar o dinheiro.

O que é o 13° salário?

O 13° salário é um benefício previsto na legislação brasileira, garantido pela Lei nº 4.090/1962. Ele corresponde a um salário extra pago anualmente aos trabalhadores formais, aposentados e pensionistas.

Criado para auxiliar nas despesas de fim de ano, como festas e presentes, o valor pode ser usado para diversos fins, desde quitar dívidas até investir.

Quem tem direito ao 13° salário?

O 13° salário é assegurado a diversos grupos de trabalhadores, desde que atendam a condições específicas. Abaixo, uma lista dos principais beneficiários:

  • Trabalhadores com carteira assinada: Inclui empregados urbanos, rurais, domésticos e avulsos contratados pelo regime da CLT.
  • Aposentados e pensionistas do INSS: Recebem o benefício diretamente do governo.
  • Servidores públicos: Federais, estaduais e municipais têm direito, conforme regulamentações específicas.
  • Trabalhadores afastados: Quem está em licença-maternidade ou afastado por acidente de trabalho com benefício do INSS também recebe.
  • Estagiários com contrato formal: Podem receber, se previsto em contrato, mas não é obrigatório.

Para ter direito, o trabalhador precisa ter atuado pelo menos 15 dias em um mês, para que esse período seja contabilizado no cálculo.

Quais trabalhadores não recebem o 13° salário?

Nem todos os trabalhadores têm direito ao benefício. Alguns grupos ficam de fora devido à natureza de seus contratos ou regimes de trabalho. Veja quem não recebe:

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  • Autônomos e freelancers: Sem vínculo empregatício formal, não têm direito ao 13°.
  • Estagiários sem previsão contratual: Se o contrato de estágio não incluir o benefício, ele não é pago.
  • Trabalhadores informais: Quem trabalha sem registro em carteira não recebe.
  • Empregados demitidos por justa causa: Perdem o direito ao 13° proporcional do ano da demissão.

Como funciona o cálculo do 13° salário?

O cálculo do 13° salário é simples, mas exige atenção. O valor corresponde a 1/12 do salário bruto mensal por cada mês trabalhado no ano. Um mês é considerado se o trabalhador atuou por pelo menos 15 dias nele.

Adicionais habituais, como horas extras, comissões ou insalubridade, também entram no cálculo.

Exemplo de Cálculo

Para um salário bruto de R$ 3.000,00, o cálculo seria:

  • Salário mensal ÷ 12 × meses trabalhados.
  • Se o trabalhador atuou 12 meses: R$ 3.000,00 ÷ 12 × 12 = R$ 3.000,00 (valor bruto do 13°).
  • Se trabalhou 6 meses: R$ 3.000,00 ÷ 12 × 6 = R$ 1.500,00.

Quando o 13° salário será pago em 2025?

Os prazos para pagamento do 13° salário em 2025 seguem a legislação trabalhista:

  • 1ª parcela: Até 30 de novembro de 2025, sem descontos.
  • 2ª parcela: Até 20 de dezembro de 2025, com descontos de INSS e IRRF.
  • Pagamento único: Se o empregador optar por pagar tudo de uma vez, deve fazê-lo até 30 de novembro.

Trabalhadores podem solicitar o adiantamento da primeira parcela nas férias, desde que informem a empresa até janeiro de 2025. Para aposentados e pensionistas do INSS, o pagamento geralmente ocorre entre agosto e novembro, com datas confirmadas pelo governo.

Documentos necessários para receber o 13° salário

Em geral, não é necessário apresentar documentos para receber o 13° salário, pois o pagamento é automático para trabalhadores com carteira assinada e beneficiários do INSS. No entanto, algumas situações exigem atenção:

  • Carteira de trabalho ou contrato: Para confirmar o vínculo empregatício.
  • Holerite ou contracheque: Para verificar o salário base e adicionais.
  • Comprovante de afastamento (se aplicável): Para trabalhadores em licença ou afastados pelo INSS.

Empresas que descumprem o pagamento podem ser penalizadas, e o trabalhador deve denunciar ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho.

Dicas para usar o 13° salário de forma consciente

O 13° salário pode ser uma oportunidade para melhorar as finanças. Aqui estão algumas sugestões para usá-lo com sabedoria:

  • Quite dívidas: Priorize dívidas com juros altos, como cartão de crédito.
  • Crie uma reserva de emergência: Guarde parte do valor para imprevistos, como despesas médicas.
  • Invista no futuro: Considere aplicar em investimentos de baixo risco, como Tesouro Direto, para rendimentos a longo prazo.
  • Planeje gastos de fim de ano: Reserve uma parte para presentes ou festas, mas evite compras impulsivas.
  • Atualize o orçamento: Use o 13° para alinhar as finanças para 2026, como pagar contas de início de ano (IPVA, IPTU).

Dúvidas frequentes sobre o 13° salário

  1. Quem trabalha meio período tem direito ao 13° salário? Sim, trabalhadores em regime parcial têm direito, com cálculo proporcional ao salário e meses trabalhados.
  2. O 13° salário sofre descontos? A primeira parcela é isenta de descontos. A segunda tem deduções de INSS e IRRF, conforme a faixa salarial.
  3. Estagiários recebem 13° salário? Depende do contrato. Se previsto, recebem; caso contrário, não é obrigatório.
  4. O que acontece se a empresa não pagar o 13° salário? A empresa pode ser multada e acionada judicialmente. O trabalhador deve procurar o sindicato ou o Ministério do Trabalho.
  5. Aposentados recebem o 13° em datas diferentes? Sim, o INSS geralmente paga entre agosto e novembro, com calendário divulgado pelo governo.

Para mais informações, acesse o site Alerta GOV.

Tags: 13 salariocalculo 13 salarioDireitos Trabalhistasfinanças pessoaisgratificacao natalinapagamento 13 salario
Igor Macedo

Igor Macedo

Redator com ampla experiência em produção textual. Editor do Grupo Sena Online.

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