Receber uma notificação de multa de trânsito pode causar mais do que aborrecimento. Em muitos casos, o motorista se sente injustiçado ou sequer sabia da infração. A boa notícia é que existe um caminho legal para contestar a penalidade e o processo é mais acessível do que muita gente imagina. Com alguns cuidados e a documentação correta, é possível recorrer da multa de trânsito e, dependendo do caso, ter o valor cancelado.
O que você verá aqui
- O que é o recurso de multa de trânsito
- Quando vale a pena recorrer
- Etapas para recorrer de uma multa
- Defesa prévia
- Recurso em primeira instância (Jari)
- Recurso em segunda instância (Cetran)
- Documentos necessários
- Onde e como apresentar o recurso
- Dicas para aumentar as chances de sucesso
- O que acontece se o recurso for negado
- Multa de radar e autuação eletrônica: tem como recorrer?
- Links úteis e orientações práticas
- Dúvidas frequentes
O que é o recurso de multa de trânsito
Trata-se do direito do motorista de questionar uma penalidade aplicada pelos órgãos de trânsito. O recurso pode ser feito em diferentes fases e não exige pagamento da multa durante a análise. Enquanto o processo está em andamento, o valor da infração não precisa ser quitado.
Quando vale a pena recorrer
Nem toda multa precisa ser contestada, mas há situações em que o recurso faz sentido, como:
- Notificação com erro de placa, modelo ou data;
- Multa recebida por um veículo vendido anteriormente;
- Infração aplicada sem comprovação adequada (sem fotos ou informações detalhadas);
- Situações de emergência ou falha no equipamento de fiscalização.
Etapas para recorrer de uma multa
Defesa prévia
Essa é a primeira oportunidade de contestar a infração, antes da multa ser registrada no sistema. A defesa prévia deve ser apresentada logo após o recebimento da Notificação de Autuação.
Prazo: geralmente de 15 a 30 dias após a notificação.
Recurso em primeira instância (Jari)
Caso a defesa prévia seja negada ou nem tenha sido feita, é possível recorrer à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), ligada ao próprio órgão autuador.
Prazo: indicado na Notificação de Imposição de Penalidade.
Recurso em segunda instância (Cetran)
Se o recurso for rejeitado na Jari, o motorista ainda pode recorrer ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito). Essa é a última etapa administrativa do processo.
Prazo: depende do estado, mas em geral é de 30 dias após a decisão da Jari.
Documentos necessários
Os principais documentos exigidos são:
- Cópia da notificação de autuação ou da penalidade;
- Cópia da CNH e do CRLV do veículo;
- Comprovante de residência;
- Formulário de defesa ou recurso preenchido;
- Provas que sustentem a contestação (fotos, recibos, boletins, etc.).
Onde e como apresentar o recurso
O recurso pode ser entregue:
- Presencialmente, em postos do Detran ou da prefeitura (a depender do órgão autuador);
- Pelos Correios, com aviso de recebimento (AR);
- Online, por meio de sites como o do Detran estadual ou da Senatran.
No formulário, é importante que o condutor explique com clareza o motivo da contestação, sem termos técnicos ou linguagem rebuscada.
Dicas para aumentar as chances de sucesso
- Seja objetivo e direto na explicação;
- Evite argumentos genéricos como “não cometi a infração”;
- Junte o máximo de provas concretas;
- Verifique se a notificação tem erros formais;
- Utilize um modelo de recurso como base, mas personalize o texto.
O que acontece se o recurso for negado
Caso o pedido seja indeferido em todas as etapas, o motorista deve pagar a multa dentro do prazo para não gerar juros ou pontos na CNH. Mesmo com a penalidade mantida, o condutor teve seu direito de defesa respeitado.
Multa de radar e autuação eletrônica: tem como recorrer?
Sim. Nesse tipo de infração, é essencial checar:
- Se o radar estava devidamente sinalizado;
- Se a foto mostra o veículo de forma clara;
- Se há margem de erro no equipamento;
- Se a velocidade registrada está coerente com o local.
Caso haja qualquer irregularidade, o recurso pode ser feito com base na inconsistência da autuação.
Links úteis e orientações práticas
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Dúvidas Frequentes
1. Posso recorrer de qualquer tipo de multa? Sim, todo motorista tem o direito de recorrer em todas as instâncias administrativas.
2. Preciso pagar a multa para recorrer? Não. O pagamento só é obrigatório após o fim do processo, se o recurso for negado.
3. O que é a defesa prévia? É a primeira etapa do recurso, feita antes da multa ser oficialmente aplicada.
4. Qual o prazo para recorrer? Depende da notificação, mas geralmente varia de 15 a 30 dias.
5. O recurso precisa de advogado? Não. O motorista pode fazer todo o processo por conta própria.
6. Recorri e fui negado. Posso recorrer de novo? Sim. É possível recorrer em até três instâncias: defesa prévia, Jari e Cetran.
7. E se eu vender o carro com a multa? A multa vai para o CPF do antigo proprietário, se a transferência não for feita corretamente.
8. Recursos online são aceitos? Sim, vários Detrans já aceitam recursos digitais com envio de documentos por plataforma online.