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Levou multa de trânsito? Descubra o passo a passo para recorrer

Entenda como recorrer de multa de trânsito e evitar pontos na CNH.

em Notícias
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Policial abordando veículo durante fiscalização em rodovia

Veja como agir nessa situação e evite complicações desnecessárias. Imagem: Agência Brasil.

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Por Giovanna Costa em 12/07/2025 às 08h44

Receber uma notificação de multa de trânsito pode causar mais do que aborrecimento. Em muitos casos, o motorista se sente injustiçado ou sequer sabia da infração. A boa notícia é que existe um caminho legal para contestar a penalidade e o processo é mais acessível do que muita gente imagina. Com alguns cuidados e a documentação correta, é possível recorrer da multa de trânsito e, dependendo do caso, ter o valor cancelado.

O que você verá aqui

  • O que é o recurso de multa de trânsito
  • Quando vale a pena recorrer
  • Etapas para recorrer de uma multa
    • Defesa prévia
    • Recurso em primeira instância (Jari)
    • Recurso em segunda instância (Cetran)
  • Documentos necessários
  • Onde e como apresentar o recurso
  • Dicas para aumentar as chances de sucesso
  • O que acontece se o recurso for negado
  • Multa de radar e autuação eletrônica: tem como recorrer?
  • Links úteis e orientações práticas
  • Dúvidas frequentes

O que é o recurso de multa de trânsito

Trata-se do direito do motorista de questionar uma penalidade aplicada pelos órgãos de trânsito. O recurso pode ser feito em diferentes fases e não exige pagamento da multa durante a análise. Enquanto o processo está em andamento, o valor da infração não precisa ser quitado.

Trânsito intenso com diversos veículos e ônibus em avenida movimentada
O recurso pode ser feito em diferentes fases e sem pagar a multa durante a análise. Imagem: Agência Brasil.

Quando vale a pena recorrer

Nem toda multa precisa ser contestada, mas há situações em que o recurso faz sentido, como:

  • Notificação com erro de placa, modelo ou data;
  • Multa recebida por um veículo vendido anteriormente;
  • Infração aplicada sem comprovação adequada (sem fotos ou informações detalhadas);
  • Situações de emergência ou falha no equipamento de fiscalização.

Etapas para recorrer de uma multa

Defesa prévia

Essa é a primeira oportunidade de contestar a infração, antes da multa ser registrada no sistema. A defesa prévia deve ser apresentada logo após o recebimento da Notificação de Autuação.

Prazo: geralmente de 15 a 30 dias após a notificação.

Recurso em primeira instância (Jari)

Caso a defesa prévia seja negada ou nem tenha sido feita, é possível recorrer à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), ligada ao próprio órgão autuador.

Prazo: indicado na Notificação de Imposição de Penalidade.

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Recurso em segunda instância (Cetran)

Se o recurso for rejeitado na Jari, o motorista ainda pode recorrer ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito). Essa é a última etapa administrativa do processo.

Prazo: depende do estado, mas em geral é de 30 dias após a decisão da Jari.

Documentos necessários

Os principais documentos exigidos são:

  • Cópia da notificação de autuação ou da penalidade;
  • Cópia da CNH e do CRLV do veículo;
  • Comprovante de residência;
  • Formulário de defesa ou recurso preenchido;
  • Provas que sustentem a contestação (fotos, recibos, boletins, etc.).

Onde e como apresentar o recurso

O recurso pode ser entregue:

  • Presencialmente, em postos do Detran ou da prefeitura (a depender do órgão autuador);
  • Pelos Correios, com aviso de recebimento (AR);
  • Online, por meio de sites como o do Detran estadual ou da Senatran.

No formulário, é importante que o condutor explique com clareza o motivo da contestação, sem termos técnicos ou linguagem rebuscada.

Dicas para aumentar as chances de sucesso

  • Seja objetivo e direto na explicação;
  • Evite argumentos genéricos como “não cometi a infração”;
  • Junte o máximo de provas concretas;
  • Verifique se a notificação tem erros formais;
  • Utilize um modelo de recurso como base, mas personalize o texto.

O que acontece se o recurso for negado

Caso o pedido seja indeferido em todas as etapas, o motorista deve pagar a multa dentro do prazo para não gerar juros ou pontos na CNH. Mesmo com a penalidade mantida, o condutor teve seu direito de defesa respeitado.

Multa de radar e autuação eletrônica: tem como recorrer?

Sim. Nesse tipo de infração, é essencial checar:

  • Se o radar estava devidamente sinalizado;
  • Se a foto mostra o veículo de forma clara;
  • Se há margem de erro no equipamento;
  • Se a velocidade registrada está coerente com o local.

Caso haja qualquer irregularidade, o recurso pode ser feito com base na inconsistência da autuação.

Links úteis e orientações práticas

  • Detran amplia atendimento aos sábados para emitir novo RG: veja como agendar
  • Detran abre 3 mil vagas para CNH Gratuita: Inscrições até 10 de julho
  • Programa CNH Social: confira se você está entre os 644 suplentes convocados pelo Detran!

Dúvidas Frequentes

1. Posso recorrer de qualquer tipo de multa? Sim, todo motorista tem o direito de recorrer em todas as instâncias administrativas.

2. Preciso pagar a multa para recorrer? Não. O pagamento só é obrigatório após o fim do processo, se o recurso for negado.

3. O que é a defesa prévia? É a primeira etapa do recurso, feita antes da multa ser oficialmente aplicada.

4. Qual o prazo para recorrer? Depende da notificação, mas geralmente varia de 15 a 30 dias.

5. O recurso precisa de advogado? Não. O motorista pode fazer todo o processo por conta própria.

6. Recorri e fui negado. Posso recorrer de novo? Sim. É possível recorrer em até três instâncias: defesa prévia, Jari e Cetran.

7. E se eu vender o carro com a multa? A multa vai para o CPF do antigo proprietário, se a transferência não for feita corretamente.

8. Recursos online são aceitos? Sim, vários Detrans já aceitam recursos digitais com envio de documentos por plataforma online.

Tags: como recorrer multadefesa previamulta de radarmulta indevida cnhrecorrer multa transitorecurso multa detran
Giovanna Costa

Giovanna Costa

Graduanda em Letras pela Universidade do Estado da Bahia(UNEB). Redatora grupo Sena Online

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