Um decreto publicado em 26 de junho de 2025 atualizou os critérios para concessão, revisão e manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O benefício segue sendo destinado a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência que comprovem baixa renda. A nova regulamentação altera pontos relevantes da política pública, com impacto direto para quem depende desse suporte mensal equivalente a um salário mínimo.
Nova regra de renda familiar
A principal mudança atinge a forma de cálculo da renda mensal bruta familiar. Antes, o acesso ao BPC dependia de uma renda inferior a um quarto do salário mínimo. A nova regra amplia esse teto para famílias que tenham renda igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. A alteração, embora sutil na redação, aumenta a possibilidade de ingresso ao incluir famílias que estavam exatamente no limite anterior.
Rendimentos que não entram no cálculo da renda
Outra atualização importante envolve a exclusão de determinados rendimentos no cálculo da renda mensal familiar. A nova regra passa a desconsiderar:
- Benefícios recebidos por outros integrantes da família por meio do BPC;
- Auxílio-inclusão e a remuneração da pessoa beneficiária;
- Indenizações ou auxílios relacionados a rompimento de barragens;
- Benefício do INSS de até um salário mínimo destinado a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família.
Essa atualização permite que famílias com mais de um membro em condição de vulnerabilidade possam ter acesso simultâneo ao benefício sem serem prejudicadas pela renda do outro beneficiário.
Vedação de acúmulo com outros auxílios
O texto publicado também reforça a proibição do acúmulo do BPC com benefícios da Seguridade Social, como aposentadoria, pensão por morte ou seguro-desemprego. A única exceção prevista é para benefícios de assistência médica ou pensões de natureza indenizatória. Além disso, seguem autorizados os benefícios sociais voltados à garantia de renda mínima.
Cadastro Único e biometria passam a ser obrigatórios
Para concessão do BPC, o novo decreto exige que o solicitante esteja inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e tenha registro no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Também será necessário o registro biométrico, que pode ser do próprio requerente ou de seu responsável legal. O objetivo dessa exigência é aumentar a segurança na concessão e evitar duplicidade de cadastros ou fraudes no sistema.
Atualização cadastral e revisão do benefício
O decreto determina que os dados do Cadastro Único precisam ser atualizados no intervalo de até 24 meses. Quem não fizer essa atualização corre risco de ter o benefício suspenso. Sobre a revisão do BPC, a nova regra retira o prazo fixo de dois anos e adota uma definição mais aberta. A partir de agora, o benefício pode ser revisado periodicamente, conforme análise da administração pública, tanto nos casos de concessão administrativa quanto judicial.
Essa mudança amplia a margem de controle do governo sobre a manutenção do benefício, o que pode impactar diretamente na permanência de beneficiários no programa.
Notificações em caso de suspensão
O texto legal também prevê que os beneficiários devem ser notificados previamente em casos de suspensão ou interrupção do pagamento. Essa comunicação deve ocorrer de forma clara e acessível, o que garante que o cidadão possa se defender ou regularizar pendências dentro do prazo estipulado.
Repercussões da nova regulamentação
As alterações visam ampliar o alcance do BPC a famílias que até então estavam à margem dos critérios anteriores, ao mesmo tempo em que criam mecanismos de controle mais rígidos. A ampliação da margem de isenção de rendimentos no cálculo da renda familiar e a introdução de revisões sem data fixa reforçam esse objetivo. O uso de dados biométricos e a exigência de regularidade no CadÚnico integram a estratégia para maior controle administrativo.