A Carteira de Identidade Nacional (CIN) já foi emitida para mais de 51 milhões de brasileiros e avança para se tornar o único documento de identificação civil oficial do país.
Mais moderna e padronizada, a substituta do RG antigo avança rapidamente, com milhões de brasileiros já utilizando o novo modelo.
Apesar disso, o documento tradicional ainda não acabou — e existe um prazo definido para a transição completa. Entender o que muda agora e o que ainda permanece válido é essencial para evitar dúvidas.
O que é a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN)
A CIN é o novo documento de identificação civil brasileiro, criado pelo Decreto nº 10.977/2022 e regulamentado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Ela substitui gradualmente o antigo Registro Geral (RG) — que era emitido de forma diferente em cada estado, gerando múltiplos números para a mesma pessoa — por um documento único, padronizado e válido em todo o território nacional.
A principal característica da CIN é o uso do CPF como número único de identificação. Isso elimina as duplicidades históricas do sistema anterior, em que uma mesma pessoa podia ter números de RG diferentes conforme o estado em que tirou o documento.
Além disso, a CIN inclui coleta de biometria obrigatória — impressão digital e foto facial — registrada em base de dados nacional integrada.
Prazos e obrigatoriedade de substituição do RG
A transição é gradual e os prazos variam conforme o perfil do cidadão. Quem recebe benefícios sociais tem cronograma mais curto. Veja a tabela:
| Perfil do cidadão | Prazo |
| Beneficiários sem biometria cadastrada (Bolsa Família, BPC, aposentadoria, pensão) | Emitir CIN até dezembro de 2026; obrigatória a partir de jan/2027 |
| Beneficiários com biometria em TSE, CNH ou passaporte (cadastrada até 31/12/2026) | CIN obrigatória a partir de janeiro de 2028 |
| Demais cidadãos (sem benefícios sociais) | RG válido até 28 de fevereiro de 2032 |
| Quem já emitiu a CIN | Nenhuma ação necessária — biometria já registrada |
Dispensa de biometria: pessoas com mais de 80 anos, residentes no exterior, impossibilitadas de se deslocar por questões de saúde e moradores de áreas de difícil acesso estão dispensados, mediante comprovação.
Importante: não há previsão legal que autorize o cancelamento de benefícios por ausência da CIN antes dos prazos estabelecidos. Mensagens que circulam nas redes sociais afirmando que o INSS suspenderia pagamentos por falta do documento são falsas.
Principais mudanças em relação ao RG antigo
A CIN não é apenas uma versão visualmente atualizada do RG. As diferenças são estruturais e afetam desde a segurança do documento até o acesso a serviços públicos:
- Número único nacional: o CPF substitui os múltiplos números de RG estaduais. Uma única identificação válida em qualquer estado e em países do Mercosul (Argentina, Paraguai, Uruguai, Bolívia e Chile).
- Biometria obrigatória: impressão digital e fotografia facial coletadas no momento da emissão e registradas em base nacional. Isso permite validação remota e reduz drasticamente o risco de fraude por documentos adulterados.
- QR Code e MRZ: o QR Code dinâmico permite verificação instantânea da autenticidade do documento. A MRZ (Machine Readable Zone) é a faixa de leitura automática, semelhante à do passaporte, que dificulta adulterações.
- Validade escalonada por idade: ao contrário do RG, que não vencia, a CIN tem validade definida conforme a faixa etária do titular no momento da emissão — para garantir atualização periódica dos dados biométricos.
- Versão digital: a CIN digital, disponível no aplicativo Gov.br após a emissão física, tem validade jurídica idêntica ao documento impresso. Permite reunir também CNH, título de eleitor, carteira de trabalho, PIS/Pasep e outros documentos em um único aplicativo.

Como solicitar a nova Carteira de Identidade Nacional
A emissão da primeira via da CIN é gratuita em todo o país e exige atendimento presencial para coleta de biometria. O processo é simples e pode ser feito em qualquer estado:
- Acesse o portal oficial do Governo Digital: o site direciona para o sistema de agendamento de cada estado
- Agende o atendimento: escolha o posto mais próximo, a data e o horário disponíveis
- Reúna os documentos necessários: certidão de nascimento ou casamento (original ou cópia autenticada, com selo de verificação), comprovante de residência e CPF
- Compareça ao atendimento: o processo inclui coleta de impressões digitais das duas mãos e fotografia facial
- Acesse a versão digital: após receber o documento físico, adicione a CIN digital no aplicativo Gov.br em “Carteira de Documentos”
Tempo de produção: varia por estado. Em São Paulo (Poupatempo), o documento fica pronto em até 22 dias úteis. No Piauí, entre 3 e 5 dias úteis. Menores de 16 anos precisam estar acompanhados do responsável legal.
Quer continuar acompanhando mudanças em documentos, novas regras e tudo o que impacta sua vida no dia a dia? Acesse o portal Alerta Gov e fique por dentro de todas as atualizações. Assista também ao vídeo abaixo:











