Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a venda e o uso de um lote do repelente da marca Repele após testes laboratoriais apontarem que o produto não apresentou eficácia adequada contra insetos.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União e atinge consumidores que utilizam o item para proteção contra mosquitos transmissores de doenças.
Confira qual lote foi interditado, o que motivou a decisão da Anvisa e o que o consumidor deve fazer caso tenha o produto em casa.
A decisão da Anvisa sobre o repelente
A medida foi formalizada por meio de uma resolução publicada pela agência reguladora. O documento define a retirada imediata do produto do mercado e impede que os itens continuem disponíveis para a compra pelas farmácias e pelos supermercados.
Os pontos principais da decisão da agência são:
- Publicação da Resolução 2.043/2026 pelo Diário Oficial da União
- Interdição direcionada ao lote de número 61/411 do repelente
- Fabricação pela empresa Mavaro Indústria e Comércio de Produtos Químicos
- Proibição da venda e do uso dos itens até a conclusão das análises
A interdição vale especificamente para o lote identificado pela resolução, sem atingir os demais lotes do repelente da mesma marca.
A verificação do código impresso na embalagem é o primeiro passo do consumidor para saber se o item adquirido está incluído pela medida.
O que significa a interdição cautelar
O tipo de medida aplicada pela agência tem um caráter específico pela legislação sanitária. A interdição cautelar é uma ação preventiva, adotada quando há suspeita de irregularidade que possa comprometer a qualidade, a segurança ou a eficácia de um produto.
As características da interdição cautelar são:
- Caráter preventivo, sem prejulgar o resultado final da investigação
- Retirada temporária do produto do mercado durante a apuração do caso
- Validade mantida até o esclarecimento completo da situação pela agência
- Possibilidade de reversão caso a empresa comprove a regularidade do item
A medida não significa uma condenação definitiva do produto. Trata-se de uma precaução tomada para proteger o consumidor enquanto a apuração avança, e o desfecho depende das análises técnicas e das informações que ainda serão apresentadas pelas partes.
O teste que reprovou o repelente e o princípio ativo
A interdição foi motivada pelo resultado de uma análise laboratorial específica. O laudo que apontou a falha foi emitido pelo Instituto Adolfo Lutz, laboratório de referência do estado de São Paulo, que avaliou o desempenho do produto.
As informações sobre o teste e o resultado são:
- O ensaio avaliou a eficácia do princípio ativo conhecido como IR3535
- O resultado obtido pelo produto foi classificado como insatisfatório
- A reprovação indica falha na proteção que o repelente deveria oferecer
O IR3535 é um princípio ativo sintético usado em repelentes contra insetos. A substância funciona criando uma barreira de odor sobre a pele, o que confunde o sistema olfativo dos mosquitos e dificulta que os insetos localizem a pessoa.
Quando esse ativo não atinge o padrão exigido, o repelente pode falhar na proteção, com risco maior diante de mosquitos transmissores de doenças como dengue, zika e chikungunya.

O que o consumidor deve fazer com o produto
As pessoas que compraram o repelente precisam adotar alguns cuidados após a divulgação da medida. A primeira recomendação é verificar a numeração do lote pela embalagem do produto guardado em casa pela rotina de proteção contra insetos.
As orientações para o consumidor são as seguintes:
- Conferir se o lote do produto corresponde ao número 61/411 pela embalagem
- Suspender o uso do repelente caso o item pertença ao lote interditado
- Procurar outro repelente regularizado para manter a proteção contra insetos
A interrupção do uso é importante para evitar uma falsa sensação de segurança. Sem a garantia da eficácia do produto, o consumidor pode ficar exposto à picada de mosquitos mesmo aplicando o repelente.
A escolha de um novo produto deve considerar o registro regular do item, que pode ser conferido pelos canais oficiais da Anvisa antes da compra.
Os próximos passos da investigação
A interdição cautelar marca apenas o início de um processo de apuração. A empresa responsável pelo produto terá um prazo definido para se manifestar e apresentar a sua defesa diante do resultado apontado pelo laudo do laboratório.
As etapas seguintes do processo pela agência são:
- Prazo de noventa dias para a empresa prestar contas sobre o caso
- Apresentação de documentos e análises técnicas pela fabricante do produto
- Avaliação das informações pela equipe técnica da agência reguladora
- Decisão final sobre a manutenção ou a reversão da interdição do lote
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