Sujeira no chão, prejuízo no bolso. A Câmara dos Deputados acaba de aprovar o PL 580/2022, que institui multas em todo o Brasil para quem for flagrado jogando lixo na rua. A nova regra, que agora segue para o Senado, não terá um valor fixo: a punição será calculada com base no volume do descarte e no tamanho da conta bancária do infrator, endurecendo o cerco contra a poluição urbana.
Valores das multas e critérios para aplicação
De acordo com a Agência Brasil, a nova lei prevê penalidades financeiras para diferentes autores do descarte irregular. Para pessoas físicas, a multa pode variar de um a dez salários mínimos – o valor em 2026 é de R$ 1.621, chegando ao teto de R$ 16.210.
Pessoas jurídicas podem pagar entre cinco e 100 salários mínimos por infração, podendo atingir R$ 162.100. A quantia exata depende tanto da quantidade de lixo jogada quanto das condições econômicas do responsável. O poder público local será responsável pela fiscalização e autuação dos infratores identificados.
A determinação do valor considera tanto resíduos sólidos descartados por cidadãos quanto situações de empresas e estabelecimentos comerciais que desrespeitarem o regramento vigente sobre manejo de resíduos. O texto também abrange funcionários de empresas flagrados descumprindo a legislação ambiental durante suas atividades profissionais.

Exceções, condições e ajustes na legislação de resíduos
Segundo informações do Congresso Nacional, a multa não será aplicada a locais projetados especificamente para gestão e armazenamento de resíduos sólidos adequados. Também não haverá penalização se o acúmulo de resíduos ocorrer de forma controlada, sem riscos à saúde pública ou ao meio ambiente, desde que em condições apropriadas para remoção posterior. Essas exceções visam evitar a punição de sistemas regulares de coleta e destinação de lixo, como aterros e centros de triagem credenciados.
A nova regra modifica dispositivos da Lei dos Crimes Ambientais e aprimora a Política Nacional de Resíduos Sólidos, fortalecendo instrumentos para coibir a destinação inadequada de resíduos em espaços públicos municipais e estaduais. O mecanismo busca ampliar a responsabilidade ambiental de cidadãos e empresas, conforme diretrizes do Ministério do Meio Ambiente.
Próximos passos e tramitação legislativa
O Projeto de Lei 580/2022 aguarda avaliação do Senado Federal após ser aprovado pela Câmara dos Deputados em abril de 2026, conforme estabelecido na pauta do Congresso. Caso a matéria avance sem alterações, seguirá para sanção presidencial antes de entrar em vigor. O Ministério do Meio Ambiente monitora o andamento, sinalizando a importância da medida para atingir metas nacionais de redução de resíduos descartados inadequadamente em áreas urbanas.
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Perguntas frequentes
Quem pode ser multado por descartar lixo na rua?
Pessoas físicas e jurídicas podem ser multadas conforme o previsto no Projeto de Lei 580/2022. A penalidade se aplica tanto a cidadãos comuns quanto a empresas e seus funcionários, de acordo com a gravidade da infração e porte do infrator.
Qual o valor máximo da multa para empresas em 2026?
O teto para pessoas jurídicas chega a 100 salários mínimos. Em 2026, o salário mínimo é R$ 1.621, resultando numa penalidade máxima de R$ 162.100 por infração cometida.
Há situações em que o descarte não é penalizado?
Sim. Locais licenciados para gestão de resíduos sólidos, assim como situações em que resíduos estão armazenados sem provocar riscos, ficam isentos das penalidades estabelecidas pelo PL 580/2022.
O que muda com a aprovação deste projeto?
A legislação reforça a responsabilização pelo descarte irregular de lixo nas cidades brasileiras, amplia as faixas de penalidade e atribui critérios mais rigorosos para punição com base na quantidade e capacidade econômica do infrator.
Quando as novas multas passam a valer?
As novas regras entram em vigor após aprovação final pelo Senado e sanção presidencial. Até o momento, não há data definida para início da aplicação das multas.












