O prazo final para as empresas realizarem o pagamento da primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada termina nesta sexta-feira, dia 28 de novembro de 2025. Este benefício, oficialmente chamado de Gratificação de Natal, representa um importante reforço no orçamento de milhões de brasileiros no final do ano.
O valor corresponde à metade do salário bruto do trabalhador e deve ser depositado sem a incidência de descontos como INSS e Imposto de Renda, que são aplicados apenas na segunda parte do pagamento.
Quem tem direito a receber o benefício?
A Lei 4.090/62, que instituiu a Gratificação de Natal, estabelece que todo empregado com carteira assinada tem direito ao benefício. Isso abrange diversas categorias de trabalhadores, como:
- Trabalhadores com contrato formal (CLT), sejam urbanos, rurais, avulsos ou domésticos.
- Trabalhadores temporários.
- Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
- Funcionários públicos, cujas regras podem variar conforme o estatuto de cada esfera (municipal, estadual ou federal).
É importante destacar que, trabalhadores demitidos por justa causa perdem o direito ao 13º proporcional. No entanto, em casos de demissão sem justa causa, pedido de demissão ou término de contrato por prazo determinado, o valor proporcional aos meses trabalhados deve ser pago na rescisão contratual.

Veja como ela é calculada.
Fonte: Alerta Gov
Como a primeira parcela do 13º é calculada?
O cálculo da primeira parcela do 13º é relativamente simples. O valor corresponde a 50% do salário bruto recebido pelo trabalhador no mês de outubro. Componentes variáveis da remuneração, como horas extras, comissões e adicional noturno, também entram no cálculo e são apurados com base na média dos valores recebidos ao longo do ano.
Algumas empresas optam por pagar esse adiantamento junto com as férias do funcionário, desde que o empregado tenha feito a solicitação formal até janeiro do mesmo ano.
É fundamental que o trabalhador confira o holerite para verificar se todos os cálculos e descontos foram feitos corretamente.
Calendário 13º salário: resumo das datas de 2025
Para organizar as finanças, é importante ter em mente o calendário do 13º salário. As empresas devem seguir rigorosamente os prazos estabelecidos por lei para evitar multas. O cronograma de pagamento é:
- Primeira Parcela: pagamento entre 1º de fevereiro e 28 de novembro.
- Segunda Parcela: pagamento até 20 de dezembro.
A legislação permite que o empregador pague o valor integral em uma única parcela, desde que o faça até a data limite da primeira, ou seja, 28 de novembro, já que se trata do ultimo dia útil do mês. A opção de parcelamento é a mais comum no mercado.
Para aposentados e pensionistas, o INSS geralmente antecipa os pagamentos, com a primeira parcela sendo depositada no primeiro semestre e a segunda no final do ano, junto com o benefício de novembro.
O que fazer se o pagamento não cumpri o prazo?
O não cumprimento dos prazos para o pagamento do 13º salário sujeita a empresa a penalidades. O empregador que não efetuar o depósito até o prazo limite estará em infração e poderá ser multado por cada empregado em situação irregular. O valor da multa administrativa é de 160 UFIR (Unidade Fiscal de Referência) por trabalhador prejudicado, dobrando em caso de reincidência.
Se o trabalhador não receber o benefício no prazo, o primeiro passo é procurar o setor de Recursos Humanos (RH) da empresa para solicitar esclarecimentos.
Caso o problema não seja resolvido internamente, é possível registrar uma denúncia junto à Superintendência Regional do Trabalho (antiga DRT) ou ao sindicato da sua categoria profissional. A denúncia pode ser feita de forma anônima para proteger o empregado.
Perguntas frequentes
É preciso trabalhar um ano inteiro para ter direito ao 13º salário?
Não. O pagamento será proporcional aos meses trabalhados. A regra é que cada mês, com 15 dias ou mais de trabalho, conta como um mês inteiro para o cálculo de 1/12 do salário.
E se a empresa pagar o 13º em parcela única?
Não tem problema, a empresa pode optar por pagar o valor integral, mas o prazo para isso é até 28 de novembro, data limite da primeira parcela.
E se o empregado for afastado pelo INSS durante o ano?
Se o afastamento for por motivo de doença ou acidente de trabalho, a empresa paga o 13º proporcional ao período trabalhado, incluindo os primeiros 15 dias de afastamento. O restante do período é pago pelo INSS, junto com o benefício previdenciário.
Como funciona o 13º para quem está em licença-maternidade?
O 13º salário durante a licença-maternidade é pago integralmente. A empresa realiza o pagamento e é reembolsada pelo INSS, pois o período é considerado como de efetivo trabalho.
Veja o vídeo a seguir e fique por dentro de tudo a respeito do 13º salário.












