O novo prazo para devolução dos valores recebidos indevidamente do Auxílio Emergencial foi concedido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Agora, quem recebeu a notificação tem até 11 de janeiro de 2025 para regularizar sua situação. O objetivo é permitir que cidadãos notificados, mas que ainda não efetuaram o pagamento, possam ressarcir a União e evitar a inscrição na dívida ativa.
O processo de notificação foi ampliado para oferecer mais transparência, utilizando canais como WhatsApp, SMS e meios institucionais do governo. Caso tenha recebido a notificação, a consulta e o pagamento devem ser realizados de forma segura pelo Sistema Vejae, exclusivo para essa finalidade e acessível diretamente pelo portal oficial do MDS. Fique atento: não serão enviados links ou boletos por e-mail, SMS ou aplicativos de mensagens.
Quem deve devolver o Auxílio Emergencial?
A devolução é obrigatória para pessoas que receberam o benefício de forma indevida, seja por inconsistência cadastral, vínculo empregatício na época do recebimento, acúmulo de benefícios previdenciários ou por possuir renda familiar superior ao permitido. Foram priorizadas nas notificações as pessoas com maior capacidade financeira e valores elevados a serem ressarcidos, conforme determina o artigo 7º do Decreto nº 10.990/2022.
Existem exceções importantes: beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único, quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil, cidadãos cuja renda per capita seja de até dois salários mínimos ou renda mensal familiar de até três salários mínimos ficam isentos da cobrança, considerando sua situação de maior vulnerabilidade social.
Como consultar e regularizar débitos do Auxílio Emergencial?
O único canal seguro para consulta e pagamentos relacionados ao Auxílio Emergencial é o Sistema Vejae, disponibilizado pelo MDS.
Passo a passo para consulta
- Acesse o Sistema Vejae usando seu CPF e data de nascimento.
- Verifique se há valores a devolver.
- Em caso afirmativo, emita a Guia de Recolhimento da União (GRU) direto pelo sistema.
- Faça o pagamento exclusivamente nos bancos, lotéricas ou pelo seu aplicativo bancário.
- Evite responder ou clicar em mensagens recebidas por e-mail e WhatsApp; consulte sempre canais oficiais.
É fundamental checar a fonte das notificações e, em caso de dúvida, recorrer à Ouvidoria do MDS pelo Disque Social 121 ou pelos canais oficiais.
Notificações: canais oficiais e prevenção de golpes
O MDS tem reforçado a orientação para que a população consulte sempre o site oficial do ministério. Nenhum link para pagamento é enviado por canais informais. Golpes envolvendo cobranças falsas existem, por isso vale desconfiar e utilizar apenas o acesso indicado no guia oficial.
Além disso, a propagação de informações erradas ou fake news sobre o processo pode implicar em sanções civis e até pedido de indenização por danos morais. Sempre confira a autenticidade das informações antes de repassá-las, privilegiando os meios institucionais e comunicados do próprio MDS.
Punições e consequências para quem não regularizar
Quem não realizar a devolução até a data limite de 11 de janeiro de 2025 ficará sujeito à inscrição do débito na Dívida Ativa da União, podendo sofrer cobranças judiciais e outras penalidades previstas em lei. Essa inscrição traz impactos tanto para situações de crédito quanto em futuros benefícios sociais.
Situações que levam à devolução
- Declaração de emprego formal à época do recebimento.
- Recebimento simultâneo de benefício previdenciário.
- Renda familiar acima do teto estabelecido.
- Informações divergentes no cadastro social.
O prazo estendido até janeiro visa oferecer uma oportunidade extra para regularização, evitando transtornos maiores e garantindo segurança jurídica a todos os envolvidos.

Como agir em caso de dúvidas
Ao identificar qualquer notificação, verifique antes de tomar qualquer atitude se ela é verídica. No portal do MDS, há seções específicas para esclarecimentos, telefones e orientações. Caso a dúvida persista, entre em contato pelo Disque Social 121 ou utilize os canais de comunicação disponíveis no próprio site do MDS.
Fique atento para não compartilhar dados pessoais em aplicativos de mensagens ou redes sociais, e busque sempre fontes seguras para garantir a regularização adequada do débito, caso seja identificado valor a devolver.
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Perguntas Frequentes
- O que é o Sistema Vejae? É a plataforma oficial do governo para consulta e regularização de débitos relacionados ao Auxílio Emergencial.
- Quem está isento da devolução? Beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único, quem recebeu menos de R$ 1,8 mil, ou possui renda familiar per capita de até dois salários mínimos.
- Recebi uma mensagem por WhatsApp, é confiável? A notificação pode ocorrer por WhatsApp, mas nunca trará links ou boletos de pagamento. Faça a consulta pelo portal oficial.
- O que acontece se não devolver os valores até 11 de janeiro de 2025? O débito será inscrito na Dívida Ativa da União, podendo gerar cobrança judicial e restrições de crédito.
- Posso parcelar o pagamento? Até o momento, a regularização pelo Sistema Vejae prevê pagamento em cota única, via GRU.
- Como evitar golpes sobre Auxílio Emergencial? Sempre utilize o site oficial do MDS e nunca clique em links de desconhecidos ou que prometem facilidades.
- Vivo em área rural, como acessar o sistema? O acesso pode ser feito por qualquer dispositivo com internet. Caso tenha dificuldade, procure um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
- Posso pedir revisão do valor cobrado? Sim, caso julgue indevida a cobrança, há recurso disponível no próprio sistema Vejae.
- A devolução garante direito a novos benefícios? Não necessariamente, mas evita restrições e mantém o CPF sem pendências junto ao governo.
- Como denunciar uma cobrança suspeita? Entre em contato com a Ouvidoria do MDS ou ligue para o Disque Social 121.












