Moradores de 14 cidades brasileiras podem solicitar até R$ 6.220 pelo Saque da Caixa até 19 de outubro de 2025. O pedido pode ser feito de forma digital pelo aplicativo da CAIXA. Veja quem tem direito, como solicitar e quais documentos são necessários.
Quem pode solicitar o saque de R$ 6.220?
O Saque atende trabalhadores que passaram por situações emergenciais. Para liberar o benefício, é necessário que o ocorrido tenha sido reconhecido oficialmente pela Defesa Civil do município.
O valor de até R$ 6.220 pode ser solicitado por quem reside, comprovadamente, em uma das 14 cidades autorizadas para o saque.
Documentos necessários para o processo de solicitação
- Documento oficial com foto (RG, CNH, etc.);
- CPF;
- Comprovante de residência (emitido até 120 dias antes do decreto);
- Declaração da prefeitura, se não houver comprovante em nome do interessado;
- Certidão de casamento ou união estável, caso o comprovante esteja em nome do cônjuge;
- Carteira de trabalho (para atendimento presencial, caso necessário).
Todos os dados são avaliados para garantir segurança e rapidez na concessão do benefício.
Como solicitar o Saque da Caixa pelo app
O procedimento foi simplificado e pode ser feito sem sair de casa. Siga as etapas:
- Acesse o aplicativo FGTS no seu celular (Android ou iOS).
- No menu, escolha “Meus Saques” ou “Solicitar seu saque 100% digital”.
- Selecione “Outras Situações de Saques” e, em seguida, “Calamidade pública”.
- Preencha login e senha, caso solicitado.
- Leia os requisitos, confira os documentos exigidos e clique em “Solicitar Saque”.
- Informe o nome do município e selecione na lista apresentada.
- Envie comprovante de endereço atualizado, CEP e número da residência.
- Escolha onde quer receber: conta bancária de qualquer instituição ou saque presencial.
- Anexe documento de identidade e uma selfie segurando o documento.
- Confirme os dados e finalize a solicitação.
Após o envio, a CAIXA analisará as informações e, em caso de aprovação, o valor cai diretamente na conta informada.
Veja como sacar seu benefício em até 3 minutos:
Atenção aos prazos e regras do saque
A solicitação deve ser feita até 19 de outubro de 2025. O limite máximo individual é de R$ 6.220, condicionado ao saldo disponível na conta vinculada do FGTS. Caso o saldo seja menor, o valor liberado corresponderá ao que houver disponível. Importante: o saque não é automático. É preciso conferir se o município está habilitado e apresentar a documentação dentro do prazo.
Fique atento às comunicações oficiais, já que o prazo pode ser reduzido em situações específicas, principalmente em cidades com publicação tardia do decreto de calamidade. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone 4004 0104 (capitais) ou 0800 104 0 104 (demais localidades).
Lista das 14 cidades autorizadas para o Saque Calamidade
Confira se seu município está entre os autorizados para o Saque Calamidade até 19 de outubro de 2025:
- Barreirinha (AM)
- Cacequi (RS)
- Eldorado do Sul (RS)
- Estrela (RS)
- Montenegro (RS)
- Nova Esperança do Sul (RS)
- Nova Santa Rita (RS)
- Relvado (RS)
- São Francisco de Assis (RS)
- São Nicolau (RS)
- Sobradinho (RS)
- Toropi (RS)
- Unistalda (RS)
- Vargem (SC)
Esse benefício permite solicitar o valor em até 90 dias após a publicação da portaria de calamidade pública local. É importante lembrar que apenas um saque por desastre pode ser feito a cada 12 meses, exceto para algumas cidades do RS em calamidade desde maio, onde o intervalo foi temporariamente suspenso.
Acompanhe em tempo real as notícias sobre seu benefício pelo Alerta Notícias e fique por dentro de todas as atualizações.
Perguntas Frequentes
- Quem pode receber o Saque Calamidade do FGTS? Trabalhadores que moram em áreas reconhecidas por calamidade pública e tiveram danos em suas residências.
- Posso receber o valor em qualquer banco? Sim. O crédito pode ser feito em contas de outras instituições.
- Como saber se minha cidade está na lista? Consulte no aplicativo FGTS ou no site da CAIXA.
- Quantas vezes posso solicitar o saque? Normalmente, uma vez a cada 12 meses por desastre, salvo exceções recentes para municípios do RS.
- Precisa ir até uma agência? Não. O processo é 100% digital, bastando seguir o passo a passo no app.
- Qual a documentação obrigatória? Identidade, CPF, comprovante de endereço recente e, quando necessário, declaração emitida pela prefeitura.