Imagine não ter mais a preocupação com o pagamento da conta de luz no fim do mês. Esse cenário de energia gratuita está se tornando uma realidade para milhões de famílias de baixa renda com a sanção presidencial do Programa Luz do Povo. A medida visa beneficiar diretamente mais de 115 milhões de pessoas até 2026. A seguir, confira como o programa vai funcionar e saiba quem pode solicitar o benefício em 2025.
Luz do Povo: Energia gratuita para baixa renda em 2025
O Programa Luz do Povo, criado a partir da Medida Provisória nº 1.300, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quarta-feira, 8 de outubro, não só garante a isenção total da tarifa de energia, mas também oferece descontos progressivos para um número maior de consumidores vulneráveis.
Como o programa funciona:
- Isenção total da tarifa: Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com consumo mensal de até 80 kWh/mês têm direito à isenção total da tarifa.
- Desconto progressivo: Quem consome até 120 kWh/mês receberá um desconto de aproximadamente 12% na cobrança a partir de janeiro de 2025.
- Financiamento: O custo do programa é custeado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), garantindo a continuidade do benefício sem onerar o consumidor.
Para quem consome até 80 kWh/mês, o suficiente para iluminação eficiente, geladeira e alguns eletrodomésticos, o custo com energia será zero.
Quem tem direito à isenção total?
O Luz do Povo prioriza a população mais vulnerável, com foco na inclusão energética:
- Famílias inscritas no CadÚnico.
- Consumo mensal de energia de até 80 kWh.
- Renda per capita de até meio salário mínimo para a isenção total.
A partir de 2026, os critérios serão ampliados para contemplar famílias com renda de até um salário mínimo per capita e consumo de até 120 kWh/mês.
Passo a passo para solicitar o benefício
Para receber a energia gratuita e garantir a economia, o fundamental é estar com os dados em dia e seguir as etapas junto à sua distribuidora de energia:
- Atualize o Cadastro Único: Mantenha seus dados atualizados no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) ou pelo aplicativo Meu CadÚnico.
- Verifique a titularidade: Certifique-se de que a conta de energia esteja no nome de um integrante da família inscrito no CadÚnico.
- Solicite a Tarifa Social: Procure a concessionária de energia da sua região e solicite a inclusão na tarifa social.
- Comprove o consumo: O seu consumo mensal deve estar abaixo do limite de 80 kWh.
- Aguarde a análise: A distribuidora analisará o pedido e, se aprovado, o benefício será aplicado à sua conta.
Para acompanhar todas as notícias, comunicados e informações oficiais sobre o Luz do Povo, acesse agora o site Alerta Gov e mantenha-se bem informado!
Perguntas frequentes
- Preciso solicitar o benefício do ‘Luz do Povo’?
Não é necessário. O desconto é aplicado automaticamente para quem está no CadÚnico ou recebe o BPC, sem inscrição adicional. - Como saber se minha família foi contemplada?
É possível verificar a informação pelo site da sua empresa de energia ou diretamente no CRAS local, apresentando o CPF do responsável. - Perco o benefício caso meu consumo ultrapasse 50 KWh?
Não. O benefício continua, mas a cobrança recai apenas sobre o consumo excedente ao limite gratuito. - O programa ‘Luz do Povo’ vale para áreas rurais?
Sim. Todas as regiões do Brasil estão contempladas, inclusive comunidades rurais, indígenas e quilombolas. - Quem paga pelo programa?
O financiamento é feito com recursos públicos e fundos setoriais existentes, sem repasse abrupto para os consumidores de energia padrão. - Meu benefício pode ser cortado?
Somente se a família deixar de cumprir os critérios do CadÚnico ou do BPC. Senão, está garantido enquanto o programa estiver em vigor. - Posso utilizar energia para atividades comerciais na residência?
O benefício se destina ao consumo residencial. Usos comerciais que elevem o consumo não fazem parte da categoria isenta. - Como funciona a atualização do benefício?
O governo atualiza anualmente, com base no número de famílias elegíveis em cadastro oficial. - Posso denunciar se o benefício não for aplicado corretamente?
Sim. Procure o canal de atendimento da distribuidora ou órgãos de defesa do consumidor para registrar o caso.