Atenção! O Governo Federal iniciou uma ação para notificar famílias que receberam indevidamente o Auxílio Emergencial durante a pandemia de Covid-19. Foram identificadas 177,4 mil famílias com valores a devolver, totalizando cerca de R$ 478,8 milhões. Se você recebeu alguma mensagem ou notificação, é fundamental saber como agir para regularizar sua situação e evitar complicações. O auxílio emergencial, destinado a apoiar pessoas em situação de vulnerabilidade, está passando por um processo de revisão.
Por que as famílias estão sendo notificadas?
As notificações são resultados de uma análise de dados realizado pelo Governo Federal. O objetivo é identificar indivíduos que receberam o Auxílio Emergencial sem cumprir os critérios de elegibilidade estabelecidos pela lei na época.
Os motivos mais comuns para a notificação incluem:
- Vínculo empregatício formal: Pessoas que possuíam emprego com carteira assinada.
- Recebimento de benefício: Indivíduos que já recebiam benefício previdenciário.
- Renda acima do limite: Famílias com renda superior ao teto legal fixado para o programa.
É importante destacar que esta cobrança não se aplica a quem era beneficiário do Bolsa Família, estava inscrito no Cadastro Único, recebeu valores totais inferiores a R$ 1.800,00 ou possuía renda familiar dentro dos limites originais.
Como consultar a necessidade de devolução
Para saber se o seu CPF está na lista das famílias notificadas e se há valores a serem devolvidos, a consulta é obrigatória e exclusiva por meio do sistema oficial do governo.
A ferramenta de consulta é o sistema VEJAE, disponível no portal do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS).
- Acesse o site oficial do MDS.
- Busque pela área do sistema VEJAE.
- Faça o login utilizando seu CPF e senha da conta Gov.br.
No sistema, você terá acesso imediato a todas as notificações, detalhes do débito, prazos estipulados e as orientações para prosseguir.
Alerta de segurança: O Governo Federal não envia boletos ou links de pagamento por e-mail, SMS ou WhatsApp. Qualquer mensagem suspeita deve ser ignorada para evitar golpes.
Guia para regularização e prazos
Ao confirmar a existência de um débito no sistema VEJAE, é fundamental agir dentro dos prazos estipulados para evitar complicações.
Opções de regularização
O sistema oferece flexibilidade para o ressarcimento dos valores:
- Pagamento: Escolha entre pagamento à vista ou o parcelamento em até 60 vezes (com parcela mínima de R$ 50,00), sem a incidência de juros ou multas.
- Meios de pagamento: É possível pagar via PIX, cartão de crédito ou por boleto/GRU simples gerado pelo sistema PagTesouro.
Prazo para resposta
O cidadão tem um prazo de:
- 60 dias para realizar o pagamento ou negociar o parcelamento, a partir da data de notificação.
- 30 dias para apresentar defesa ou recurso, caso considere a cobrança injusta, utilizando o próprio sistema Vejae.
Consequências da não regularização
O não pagamento dos valores devidos pode acarretar sérias consequências, incluindo a inscrição na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin). Isso gera restrições para obter crédito, empréstimos e pode levar à negativação do nome em órgãos de proteção ao crédito.
É fundamental utilizar exclusivamente os canais oficiais e evitar buscar informações em redes sociais não verificadas, protegendo seus dados pessoais e seu CPF contra fraudes. Para mais informações, acesse o site Alerta Gov.
Perguntas frequentes
- Todos que receberam auxílio precisam devolver?
Não. Apenas quem foi notificado pelo sistema Vejae. - Posso negociar o valor a devolver?
Sim, é possível parcelar em até 60 vezes. - Recebi mensagem, mas não encontro débito no Vejae. O que fazer?
Ignore mensagens suspeitas e consulte sempre o sistema Vejae. - Defesa negada. E agora?
É possível recorrer dentro do sistema, observando os prazos. - Qualquer pessoa pode acessar minha situação?
Não, o acesso é individual, mediante login Gov.br. - Perco outros benefícios se não pagar?
Poderá perder acesso a crédito e ter nome negativado. - O que faço se caí em golpe?
Registre boletim na polícia e comunique ao MDS imediatamente. - Posso pagar adiantado?
Sim, a liquidação à vista é permitida e não tem desconto adicional. - O débito some do site após o pagamento?
Sim, após compensação bancária. - Onde vejo todas as regras?
No Guia do Vejae e na seção FAQ do portal MDS.