Mudanças recentes na legislação beneficiam diretamente as mães em 2025. O governo federal sancionou nesta segunda-feira (29) de setembro uma lei que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social, ampliando o direito à licença-maternidade em situações de complicações no parto que exijam internação hospitalar prolongada da mãe ou do recém-nascido.
A alteração legislativa busca garantir que o período de licença e o recebimento do salário-maternidade não sejam consumidos durante a hospitalização.
Extensão do benefício e condições
A nova regra estabelece que, se a internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, motivada por complicações relacionadas ao parto, ultrapassar 14 dias, o período de licença-maternidade e do salário-maternidade será estendido. A contagem dos 120 dias da licença passa a ser a partir da data da alta hospitalar, descontando-se os dias de afastamento utilizados antes do parto.
Quem tem direito à ampliação?
A legislação se destina a trabalhadoras formais, seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e vinculadas ao regime CLT.
Têm direito à prorrogação:
- Mães que tenham vínculo ativo com a Previdência Social.
- Mães que comprovem, por meio de laudos e documentos hospitalares, a internação própria ou do recém-nascido por mais de duas semanas devido a intercorrências médicas, prematuridade ou complicações decorrentes do parto.
- Mães adotantes também são contempladas, caso o recém-nascido necessite de internação prolongada motivada por problemas de saúde ligados à gestação e ao parto.
Processo de solicitação
A solicitação do salário-maternidade e da prorrogação deve ser realizada após a internação que ultrapasse 14 dias, conforme as instruções disponíveis nos sistemas do INSS e nos RHs das empresas, com foco especial para os casos de prorrogação.
As trabalhadoras devem reunir toda a documentação médica que comprove o período de internação e a natureza da complicação.
- Empregadas registradas: Devem comunicar o setor de Recursos Humanos (RH) da empresa e apresentar os laudos e documentos comprobatórios.
- Seguradas do INSS: Devem realizar o requerimento por meio do aplicativo ou portal Meu INSS, anexando os comprovantes.
O pedido será validado com base na nova lei, garantindo a concessão do benefício estendido.
Dicas para não perder o direito
- Guarde todos os documentos relacionados à internação do bebê e da mãe.
- Obtenha laudos detalhados dos médicos responsáveis pelo atendimento.
- Faça o pedido quanto antes, informando claramente que se trata de extensão pelo novo critério legal.
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