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Como funciona a ampliação da licença-maternidade e salário-maternidade na nova lei

Entenda as novas regras e o passo a passo para aproveitar a licença-maternidade ampliada em casos de complicação no parto.

em Notícias
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Mãe segurando recém-nascido enquanto visualiza informações sobre a ampliação do salário-maternidade em um laptop.

A nova lei sobre ampliação do salário-maternidade em um momento de cuidados com o bebê. Imagem: Freepik

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Por Thais Reis em 30/09/2025 às 15h44

Mudanças recentes na legislação beneficiam diretamente as mães em 2025. O governo federal sancionou nesta segunda-feira (29) de setembro uma lei que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social, ampliando o direito à licença-maternidade em situações de complicações no parto que exijam internação hospitalar prolongada da mãe ou do recém-nascido.

A alteração legislativa busca garantir que o período de licença e o recebimento do salário-maternidade não sejam consumidos durante a hospitalização.

Extensão do benefício e condições

A nova regra estabelece que, se a internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, motivada por complicações relacionadas ao parto, ultrapassar 14 dias, o período de licença-maternidade e do salário-maternidade será estendido. A contagem dos 120 dias da licença passa a ser a partir da data da alta hospitalar, descontando-se os dias de afastamento utilizados antes do parto.

Mãe amamentando recém-nascido na cama do hospital, representando a ampliação da licença-maternidade.
Imagem de mãe amamentando seu bebê, ilustrando a ampliação da licença-maternidade e o impacto na saúde e bem-estar da família. Imagem: Freepik

Quem tem direito à ampliação?

A legislação se destina a trabalhadoras formais, seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e vinculadas ao regime CLT.

Têm direito à prorrogação:

  • Mães que tenham vínculo ativo com a Previdência Social.
  • Mães que comprovem, por meio de laudos e documentos hospitalares, a internação própria ou do recém-nascido por mais de duas semanas devido a intercorrências médicas, prematuridade ou complicações decorrentes do parto.
  • Mães adotantes também são contempladas, caso o recém-nascido necessite de internação prolongada motivada por problemas de saúde ligados à gestação e ao parto.

Processo de solicitação

A solicitação do salário-maternidade e da prorrogação deve ser realizada após a internação que ultrapasse 14 dias, conforme as instruções disponíveis nos sistemas do INSS e nos RHs das empresas, com foco especial para os casos de prorrogação.
As trabalhadoras devem reunir toda a documentação médica que comprove o período de internação e a natureza da complicação.

  • Empregadas registradas: Devem comunicar o setor de Recursos Humanos (RH) da empresa e apresentar os laudos e documentos comprobatórios.
  • Seguradas do INSS: Devem realizar o requerimento por meio do aplicativo ou portal Meu INSS, anexando os comprovantes.

O pedido será validado com base na nova lei, garantindo a concessão do benefício estendido.

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Dicas para não perder o direito

  • Guarde todos os documentos relacionados à internação do bebê e da mãe.
  • Obtenha laudos detalhados dos médicos responsáveis pelo atendimento.
  • Faça o pedido quanto antes, informando claramente que se trata de extensão pelo novo critério legal.

Fique por dentro das atualizações sobre a licença-maternidade e o salário-maternidade! Acesse o site oficial Alerta Gov para mais informações sobre seus direitos.

Tags: ampliação licença maternidade 2025Direitos Trabalhistaslicença parentalnova lei maternidade
Thais Reis

Thais Reis

Graduanda em Pedagogia pela Faculdade Jardins. Redatora do grupo Sena Online.

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