O início do mês costuma trazer uma dúvida comum para muitos trabalhadores: afinal, até quando o salário precisa ser depositado na conta? O 5º dia útil é o prazo máximo para o pagamento, mas nem sempre é fácil entender como ele funciona, especialmente quando agosto chega com feriados ou finais de semana. Se você está ansioso para saber quando o dinheiro vai cair ou quer evitar surpresas desagradáveis, este guia vai esclarecer tudo sobre o tema, trazendo exemplos práticos, regras da CLT e dicas para agir em caso de atraso.
Descubra como calcular o 5º dia útil de pagamento em agosto, quais são seus direitos e o que fazer se o salário não aparecer na conta. Fique atento e garanta que seu bolso não seja pego de surpresa!
O que é considerado o 5º dia útil?
O 5º dia útil é o prazo máximo estabelecido pela legislação trabalhista para que as empresas depositem o salário dos funcionários. Mas atenção: dia útil não inclui sábados, domingos e feriados bancários. Ou seja, se o mês começa em um sábado, o primeiro dia útil será a segunda-feira seguinte.
Segundo a CLT, o pagamento deve ser feito até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Isso significa que o salário de julho, por exemplo, precisa ser pago até o 5º dia útil de agosto.
Como calcular o 5º dia útil em agosto?
Para calcular o 5º dia útil de agosto, basta contar os dias úteis a partir do primeiro dia do mês, excluindo sábados, domingos e feriados bancários. Em 2025, o mês de agosto começa em uma sexta-feira, então o cálculo fica assim:
- 1º dia útil: 1 de agosto (sexta-feira)
- 2º dia útil: 4 de agosto (segunda-feira)
- 3º dia útil: 5 de agosto (terça-feira)
- 4º dia útil: 6 de agosto (quarta-feira)
- 5º dia útil: 7 de agosto (quinta-feira)
Portanto, em agosto de 2025, o salário deve ser pago até o dia 7 de agosto. Se houver feriado bancário nesse período, o prazo se estende para o próximo dia útil.
Exemplo prático para agosto de 2025
Imagine que você trabalha em uma empresa que segue o calendário nacional. Se não houver feriados bancários entre 1 e 7 de agosto, o pagamento deve ser feito até o dia 7. Caso haja um feriado, o prazo se ajusta automaticamente.
Importância do 5º dia útil para o trabalhador
O 5º dia útil é fundamental para o planejamento financeiro dos trabalhadores. Ele garante previsibilidade e segurança, permitindo que contas e compromissos sejam organizados sem sustos. O atraso no pagamento pode gerar ansiedade, preocupação e até mesmo dificuldades para honrar despesas básicas.
Além disso, o respeito ao prazo fortalece a relação de confiança entre empregado e empregador, evitando conflitos e possíveis ações judiciais.
Regras do 5º dia útil segundo a CLT
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. O artigo 459 da CLT é claro: o pagamento mensal deve ocorrer até o quinto dia útil, e o descumprimento pode gerar multas e outras penalidades para a empresa.
Vale lembrar que o pagamento pode ser feito em dinheiro, cheque ou depósito bancário, desde que o trabalhador tenha acesso ao valor na data correta.
Exceções no 5º dia útil
Algumas situações podem alterar o prazo do 5º dia útil:
- Feriados bancários: se o quinto dia útil cair em um feriado, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior.
- Empresas com acordos coletivos: algumas categorias podem ter regras específicas, definidas em convenções ou acordos coletivos.
- Pagamentos em espécie: caso o pagamento seja feito em dinheiro, é preciso garantir que o trabalhador possa sacar o valor no prazo correto.
Consequências do atraso no pagamento do salário
O atraso no pagamento do salário pode trazer consequências sérias para o empregador. Entre elas:
- Multa prevista em lei
- Juros e correção monetária
- Possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho
- Danos morais, em casos de prejuízo comprovado ao trabalhador
Além disso, o atraso pode prejudicar a imagem da empresa e gerar processos trabalhistas.
Direitos do trabalhador em caso de atraso
Se o salário não for pago até o 5º dia útil, o trabalhador tem direito a:
- Receber o valor corrigido com juros e multa
- Entrar com reclamação trabalhista
- Solicitar rescisão indireta, caso o atraso seja recorrente
O trabalhador pode buscar orientação no sindicato da categoria ou diretamente na Justiça do Trabalho.
O que diz a CLT sobre o pagamento
O artigo 459 da CLT estabelece que o pagamento do salário deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido. O descumprimento pode gerar penalidades para o empregador, incluindo multas administrativas e indenizações ao trabalhador.
Para mais detalhes sobre direitos trabalhistas, consulte o site oficial do Ministério do Trabalho.
Como proceder se o salário não for pago
Se o salário não cair até o 5º dia útil, o trabalhador deve:
- Procurar o setor de RH ou financeiro da empresa para esclarecimentos
- Registrar a situação por escrito, se possível
- Buscar orientação no sindicato da categoria
- Recorrer à Justiça do Trabalho, caso o problema não seja resolvido
É importante guardar comprovantes e registros de comunicação com a empresa.
Dicas para empregadores e empregados
Para empregadores
- Organize o fluxo de caixa para garantir o pagamento até o 5º dia útil
- Fique atento a feriados bancários e finais de semana
- Comunique antecipadamente qualquer imprevisto
Para empregados
- Fique atento ao calendário de pagamento
- Guarde comprovantes de pagamento
- Em caso de atraso, busque orientação rapidamente
Perguntas frequentes
- O sábado conta como dia útil para pagamento de salário?
Não, apenas de segunda a sexta-feira, exceto feriados bancários. - O que fazer se o 5º dia útil cair em feriado?
Nesse caso, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior. - Posso receber o salário em dinheiro?
Sim, desde que o valor esteja disponível até o 5º dia útil. - O que é rescisão indireta?
É quando o trabalhador pede demissão por justa causa do empregador, geralmente por descumprimento de obrigações como o pagamento do salário. - Existe multa para atraso no pagamento?
Sim, a empresa pode ser multada e obrigada a pagar juros e correção monetária. - O que fazer se a empresa não resolver o atraso?
Procure o sindicato ou a Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.