A entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é uma das obrigações mais importantes para quem atua como Microempreendedor Individual.
Mesmo quem não teve nenhuma renda no ano anterior deve fazer a declaração. E se você acabou perdendo o prazo, não se desespere é possível correr atrás e acertar a situação sem grandes complicações. O importante agora é entender os próximos passos e não deixar o problema se arrastar.
Você já conferiu se a sua declaração foi enviada? Está com o recibo salvo? Se essas perguntas te deixaram em dúvida, é hora de seguir em frente com atenção redobrada.
O que acontece quando o prazo é perdido?
Não entregar a DASN-SIMEI dentro do prazo pode trazer mais dores de cabeça do que apenas uma multa. A penalidade começa em R$ 50 ou 2% ao mês de atraso sobre os tributos devidos, com limite de 20% do total. Pode até parecer pouco à primeira vista, mas o verdadeiro impacto está na irregularidade do CNPJ: isso pode dificultar o acesso a crédito, bloquear a emissão de notas fiscais e até impedir a participação em licitações públicas.
Seu CNPJ está ativo? Já tentou emitir alguma nota ou acessar crédito recentemente? Esses sinais podem indicar se há algo pendente com sua declaração.
Como regularizar a situação do seu MEI?
Perdeu o prazo? O mais importante é agir sem demora. A regularização é simples, mas exige atenção.
Confira os passos:
- Acesse o Portal do Empreendedor e selecione a opção de entrega da declaração anual.
- Baixe o programa referente ao ano de 2024, se necessário.
- Preencha os dados com cuidado, incluindo o faturamento e, se for o caso, as informações sobre empregados.
- Gere a guia da multa (MMA). O valor começa em R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do total do imposto devido.
Mesmo atrasado, declarar é sempre melhor do que ignorar. Afinal, manter a regularidade do seu MEI pode ser o que vai garantir novas oportunidades de negócio ao longo do ano.
Passo a passo para enviar a DASN-SIMEI
Para facilitar ainda mais, aqui vai um roteiro prático:
- Acesse o site da Receita Federal.
- Clique em “Já sou MEI”.
- Escolha a opção “Declaração Anual de Faturamento”.
- Digite o CNPJ e escolha o ano referente à declaração.
- Informe o valor total da receita, mesmo que tenha sido R$ 0,00.
- Transmita a declaração e salve o recibo.
Você já tem esse recibo guardado? Ter esse comprovante em mãos pode evitar muitos transtornos no futuro.
Quem deve declarar?
Essa é uma dúvida comum: “Não tive movimento em 2024, ainda assim preciso declarar?” A resposta é sim. Todo MEI, com ou sem faturamento, deve entregar a declaração anual.
Mesmo que sua empresa esteja inativa, o envio da DASN-SIMEI é obrigatório para manter o CNPJ ativo e em conformidade com a Receita Federal.
E se o faturamento ultrapassou o limite?
O teto de faturamento para o MEI em 2024 foi de R$ 81 mil. Se esse valor foi ultrapassado, é preciso atenção. Há dois cenários possíveis:
- Ultrapassou até 20% do limite? Nesse caso, o MEI será desenquadrado e passará a ser Microempresa (ME) no Simples Nacional a partir do próximo ano.
- Ultrapassou mais de 20%? O desenquadramento será retroativo ao início do ano, podendo gerar débitos, multas e necessidade de ajustes fiscais.
Você já conferiu seu faturamento anual? Se o valor ultrapassou o teto, vale a pena entrar no Portal do Simples Nacional e providenciar o desenquadramento adequado.
Como corrigir erros na declaração?
Se, após enviar, você percebeu alguma informação errada, não precisa se preocupar. A correção é permitida e pode ser feita diretamente pela internet:
- Acesse novamente o sistema de declaração.
- Selecione o ano-exercício com erro.
- Use a opção de retificação.
- Envie a nova declaração e guarde o recibo atualizado.
Você já revisou os dados da sua última declaração? Às vezes, pequenos erros podem passar despercebidos, e corrigir o quanto antes evita problemas futuros.
O que fazer se o CNPJ foi cancelado?
Se o seu CNPJ MEI foi cancelado por falta de pagamento das contribuições mensais por mais de dois anos, ainda assim é possível regularizar parte da situação por meio da declaração de situação especial.
Veja os prazos:
- Para baixas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2025: declarar até 30 de junho de 2025.
- Para os demais casos: declarar até o último dia do mês seguinte à baixa.
Estar em dia com o DASN-SIMEI é mais do que uma obrigação
Manter sua situação fiscal regularizada não é só uma formalidade, é uma demonstração de comprometimento com o próprio negócio. Mesmo que a rotina esteja corrida, cuidar da sua vida como MEI garante mais tranquilidade, segurança jurídica e acesso a benefícios importantes, como crédito, licitações públicas e isenções.
Perdeu o prazo? Ainda dá tempo de resolver. O importante é agir com rapidez, atenção e manter o foco no crescimento do seu negócio.