O governo brasileiro anunciou recentemente uma nova modalidade de empréstimo consignado para trabalhadores do setor privado. Esta iniciativa, denominada “Crédito do Trabalhador”, promete revolucionar o acesso ao crédito para milhões de brasileiros.
O que é o novo empréstimo consignado?
O novo empréstimo consignado, batizado de “Crédito do Trabalhador”, é uma modalidade de crédito destinada aos trabalhadores do setor privado com carteira assinada. Diferentemente do modelo atual, que exige convênios entre empresas e bancos, este novo sistema permitirá que os empregados acessem o crédito diretamente, sem a necessidade de intermediação do empregador.
Principais características
- Destinado a trabalhadores com carteira assinada
- Não requer convênio entre empresa e banco
- Desconto direto na folha de pagamento
- Taxas de juros potencialmente mais baixas
- Acesso via Carteira de Trabalho Digital
Público-alvo
O novo empréstimo consignado abrangerá um universo de aproximadamente 47 milhões de pessoas, incluindo:
- Empregados com carteira assinada
- Microempreendedores Individuais (MEIs)
- Trabalhadores domésticos
- Trabalhadores rurais
Como funcionará o novo empréstimo consignado?
- Acesso via Carteira de Trabalho Digital: O trabalhador acessará a plataforma através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
- Autorização de dados: O solicitante autorizará o acesso a informações como nome, CPF, margem salarial disponível para consignação e tempo de empresa.
- Recebimento de ofertas: Em até 24 horas, o trabalhador receberá propostas de crédito das instituições financeiras habilitadas.
- Análise e contratação: O trabalhador poderá comparar as ofertas e escolher a mais vantajosa, realizando a contratação pelo canal eletrônico do banco selecionado.
- Desconto em folha: As parcelas serão descontadas diretamente na folha de pagamento, respeitando o limite de 35% do salário.
Quem pode solicitar o novo empréstimo consignado?
Trabalhadores elegíveis
- Empregados com carteira assinada
- Microempreendedores Individuais (MEIs)
- Trabalhadores domésticos
- Trabalhadores rurais
Requisitos para solicitação
- Possuir vínculo empregatício formal
- Ter margem consignável disponível
- Estar cadastrado no eSocial
- Utilizar a Carteira de Trabalho Digital
Vantagens do novo empréstimo consignado
Para os trabalhadores
- Taxas de juros mais baixas: Com o desconto direto em folha, o risco para os bancos diminui, permitindo taxas mais atrativas.
- Maior acessibilidade: Trabalhadores de pequenas e médias empresas terão acesso facilitado ao crédito.
- Comparação de ofertas: A plataforma permitirá que os trabalhadores comparem propostas de diferentes instituições financeiras.
- Prazo de pagamento potencialmente maior: Há expectativa de aumento no prazo para quitação dos empréstimos.
Para a economia
- Aumento do volume de crédito: Calcula-se que o crédito pela modalidade possa triplicar, atingindo cerca de R$ 120 bilhões.
- Estímulo ao consumo: Com acesso a crédito mais barato, os trabalhadores poderão aumentar seu poder de compra.
- Redução da inadimplência: O desconto em folha reduz o risco de não pagamento.
- Fomento à atividade econômica: O aumento do crédito pode impulsionar diversos setores da economia.
Implementação e cronograma
Etapas de implementação
- 21 de março de 2025: Início das operações para novos contratos.
- 25 de abril de 2025: Possibilidade de migração de contratos existentes para o novo modelo (mesma instituição financeira).
- 6 de junho de 2025: Início da portabilidade entre bancos.
Expectativas de adesão
Segundo estimativas da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em até quatro anos:
- Cerca de 19 milhões de trabalhadores celetistas devem optar pela consignação dos salários.
- O volume de empréstimos contratados pode ultrapassar R$ 120 bilhões.
Garantias e limites do novo empréstimo consignado
Garantias oferecidas
- Saldo do FGTS: O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS como garantia.
- Multa rescisória: 100% da multa rescisória em caso de demissão pode ser utilizada como garantia.
Limites estabelecidos
- Margem consignável: O limite da parcela do empréstimo será de 35% do salário.
- Prazo máximo: Ainda não definido, mas há expectativa de aumento em relação ao modelo atual.
Processo de contratação e acompanhamento
Etapas da contratação
- Acesso à Carteira de Trabalho Digital
- Autorização para uso de dados pessoais
- Recebimento de propostas de crédito
- Análise e comparação das ofertas
- Escolha da melhor proposta
- Contratação via canal eletrônico do banco
Acompanhamento do empréstimo
- O trabalhador poderá acompanhar mensalmente as atualizações do pagamento das parcelas.
- Informações sobre o saldo devedor e prazo restante estarão disponíveis na plataforma.
Instituições financeiras participantes
Processo de habilitação
- As instituições financeiras interessadas deverão se habilitar junto ao Ministério do Trabalho.
- A estimativa é que mais de 80 instituições estejam habilitadas para oferecer o crédito.
Tipos de instituições participantes
- Bancos públicos e privados
- Cooperativas de crédito
- Fintechs
Impacto nas taxas de juros
Cenário atual
- Juro médio do consignado privado: 40,8% ao ano
- Juro médio do crédito pessoal: 103,4% ao ano
Expectativas para o novo modelo
- Aproximação com as taxas do consignado do setor público (23,8% ao ano, em média)
- Potencial redução de até 50% nas taxas para alguns perfis de trabalhadores
Proteção de dados e segurança
Conformidade com a LGPD
- O sistema seguirá as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
- O trabalhador deverá autorizar expressamente o uso de seus dados.
Dados compartilhados
- Nome
- CPF
- Margem do salário disponível para consignação
- Tempo de empresa
Segurança da plataforma
- A Dataprev será responsável pela segurança e integridade dos dados na plataforma.
- Medidas de criptografia e autenticação serão implementadas para proteger as informações dos usuários.
Casos especiais: demissão e portabilidade
Em caso de demissão
- O desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, respeitando o limite legal.
- Se o trabalhador conseguir um novo emprego, o empréstimo poderá ser transferido para a nova empresa.
Portabilidade do crédito
- A partir de junho de 2025, será possível realizar a portabilidade do crédito entre instituições financeiras.
- Isso permitirá que o trabalhador busque melhores condições mesmo após a contratação inicial.